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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 9

DOERN 21/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 21 de outubro de 2026

Ano 93 • Nº 16.261 - 9

Considerando a divulgação do Resultado Definitivo do XIX EXAME DE CANDIDATOS PARA O PROGRAMA DE ESTÁGIO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO DA PGE/RN-2026, publicado no Diário Oficial do Estado nº 16.140, em 28 de abril de 2026, às fl. 04; Considerando o término de contrato,

R E S O L V E: Art. 1º CONVOCAR o(s) candidato(s) listado(s) no ANEXO ÚNICO desta Portaria, aprovado(s) no XIX EXAME DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O PROGRAMA DE ESTÁGIO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO DA PGE/RN-2026 - SEDE E NÚCLEOS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, para realizarem o peticionamento eletrônico, conforme art. 3º desta portaria, até o dia 27/10/2026 (terça-feira), com a finalidade de efetuar seu credenciamento para início das tratativas contratual junto a esta Instituição. Art. 2º Para o credenciamento, o candidato deverá peticionar os seguintes documentos:

I - Declaração, atestado de matrícula (semestre 2026.2) e Histórico Escolar Universitário (contendo as disciplinas cursadas, em curso e que irá cursar) atualizados, devidamente assinados pela Instituição de Ensino;

II - Curriculum vitae e Currículo Lattes - gerado na Plataforma Lattes - acessar: https://lattes.cnpq.br/; III - 01 Foto 3x4 recente, devidamente digitalizada;

IV - Documentos pessoais: Cédula de Identidade original, CPF, comprovante de residência, título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

V - Número de inscrição do NITS/ NIS/ PIS/PASEP, caso não possua, acessar: https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/inscricao-na-previdencia-social/ ou pelo fone 135;

VI - Dados Bancários de conta corrente aberta no Banco do Brasil S/A (obrigatoriamente): cópia do cartão do Banco (frente) ou contrato de abertura de conta-corrente, contendo: Nome e código do Banco, número da conta corrente e código da agência;

VII - Emissão das seguintes Certidões e Comprovantes:

a) Certidão Negativa de Registros de Natureza Criminal emitidas pelas Justiças Estadual e Federal;

b) Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade - Acessar sítio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ - https://www.cnj.jus.br/);

c) Comprovante de quitação com as obrigações militares – para os candidatos do sexo masculino (reservista); VIII - Atestado Médico (público ou privado) que comprove estar o candidato apto ao exercício das atividades inerentes ao Estagiário de Graduação na Procuradoria Geral do Estado do RN;

IX - Laudo Médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, para os candidatos convocados portadores com deficiência;

X - Apresentação do formulário de autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apenas, para os candidatos convocados autodeclarados pretos ou pardos (vide: http://www.adcon.rn.gov.br/ACERVO/procuradoria_geral/DOC/DOC000000000325198.PDF); XI - Declaração, para os candidatos não inseridos no item anterior, ou seja, apenas para aqueles se declaram de cor ou raça indígena, branca ou amarela;

XII - Declaração de não atuação dos serviços privados jurídicos em desfavor da Fazenda Pública Estadual do Estado do Rio Grande do Norte;

XIII - Declaração de não acúmulo de cargo em órgão público nas esferas Federal, Estadual e Municipal; XIV - Declaração da disponibilidade de horário e opção de turno - de forma presencial - para cumprimento da carga horária semanal de trinta horas, divididas em seis horas diárias;

XV - Cópia o cadastro junto a Escola de Governo do Rio Grande do Norte.

Art. 3º A candidata ou candidato aprovado deverá remeter, até a data citada acima, toda a documentação digitalizada, em formato PDF, por meio de Peticionamento Intercorrente do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Para tanto, é importante efetuar o cadastramento como Usuário Externo do SEI, com acesso pelo link: http://portalsei. rn.gov.br/; Menu: Acesso ao SEI> Usuário Externo. Cadastrar endereço de e-mail do “gmail”, bem como o informado no ato de inscrição.

Art. 4º A falta de qualquer um dos documentos e/ou, o não envio a que se refere o art. 2º desta Portaria, tornará sem efeito a convocação do candidato aprovado e implicará na sua renúncia tácita, ocasião em que será chamado o candidato seguinte na ordem de classificação.

Natal/RN, em 20 de outubro de 2026.

ANTENOR ROBERTO SOARES DE MEDEIROS Procurador-Geral do Estado

ANEXO ÚNICO

NÚCLEO: MOSSORÓ VAGA ORDEM DATA DE NASCIMENTO MÉDIA FINAL NOME DO CANDIDATO (A) 5ª VAGA ABERTA KLEITON EDUARDO BRAZÃO DE MELO 11/11/2004 7,00 AC

PORTARIA-SEI Nº 714 - GPGEA, DE 20 DE OUTUBRO de 2026.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, I e II, da Lei Complementar Estadual n.º 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), c/c o disposto nos art. 1º e art.2º, V, da Portaria nº 001/2019-GPGE, de 03 de janeiro de 2019, às fls.7/8, Considerando o exposto no Processo Administrativo (SEI) nº 01110042.003659/2025-21, R E S O L V E:

Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao Procurador do Estado de 2ª Classe Diego Nogueira Kaur, matrícula n.º 224.247-8, a serem usufruídos no período de 03 de novembro de 2026 a 02 de dezembro de 2026, referente ao segundo período aquisitivo de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Gabinete do Procurador-Geral do Estado Adjunto, em Natal/RN, 20 de outubro de 2026. José Duarte Santana Procurador-Geral do Estado Adjunto

Considerando o exposto no Processo Administrativo (SEI) nº 01110042.003659/2025-21, R E S O L V E:

Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao Procurador do Estado de 3ª Classe SAMUEL DE FREITAS XEREZ matrícula n.º 250.208-9, a serem usufruídas no período de 03 de novembro de 2026 a 02 de dezembro de 2026, referente ao segundo período aquisitivo de 2025/ 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.

Gabinete do Procurador-Geral do Estado Adjunto, em Natal/RN, 20 de outubro de 2026. José Duarte Santana

Procurador-Geral do Estado Adjunto

PORTARIA-SEI Nº 717 - GPGEA, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, I e II, da Lei Complementar Estadual n.º 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), c/c o disposto nos art. 1º e art. 2º, V, da Portaria n.º 001/2019-GPGE, de 03 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) n.º 14.325, de 04 de janeiro de 2019, às fls. 7/8, Considerando o exposto no Processo Administrativo SEI de nº 01110042.003659/2025-21, R E S O L V E:

Art. Conceder 30 (trinta) dias de férias à Procuradora do Estado de 2ª Classe ROSALI DIAS DE ARAÚJO PINHEIRO, matrícula nº 157.189-3, a serem usufruídas no período de 03 de novembro de 2026 a 02 de dezembro de 2026, referente ao segundo período aquisitivo de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Publique-se e Registre-se.

Gabinete do Procurador-Geral do Estado Adjunto, em Natal/RN, 20 de outubro de 2026. José Duarte Santana

Procurador-Geral do Estado Adjunto

PORTARIA-SEI Nº 718 - GPGEA, DE 20 DE OUTUBRO de 2026.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, I e II, da Lei Complementar Estadual n.º 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), c/c o disposto nos art. 1º e art.2º, V, da Portaria nº 001/2019-GPGE, de 03 de janeiro de 2019, às fls.7/8, Considerando o exposto no Processo Administrativo (SEI) nº 01110042.003659/2025-21, R E S O L V E:

Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao Procurador do Estado de 2ª Classe RODRIGO PINHEIRO NOBRE, matrícula n.º 224.758-5, a serem usufruídas no período de 03 de novembro de 2026 a 02 de dezembro de 2026, referente ao segundo período aquisitivo de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Publique-se. Gabinete do Procurador-Geral do Estado Adjunto, Natal/RN, 20 de outubro de 2026. José Duarte Santana

Procurador-Geral do Estado Adjunto

Secretarias de Estado

SECRETARIA DE ESTADO DAS MULHERES, DA JUVENTUDE, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANO - SEMJIDH

RESOLUÇÃO Nº 004/2026 – COEDHUCI/RN

DIVULGA O RESULTADO PRELIMINAR DA HABILITAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL INSCRITAS NO PROCESSO ELEITORAL PARA SELEÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES QUE INTEGRARÃO O CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO RIO GRANDE DO NORTE – COEDHUCI/RN.

A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO RIO GRANDE DO NORTE – COEDHUCI/RN, constituída pela Resolução nº 01/2026 – COEDHUCI/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no Edital nº 001/2026 – COEDHUCI/RN, CONSIDERANDO que compete à Comissão Eleitoral coordenar e acompanhar todas as etapas do processo eleitoral, receber e analisar as inscrições, verificar a documentação apresentada e decidir sobre a habilitação das organizações; CONSIDERANDO que a habilitação das organizações inscritas deve observar os requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2026 – COEDHUCI/RN;

CONSIDERANDO a análise da documentação apresentada pelas organizações inscritas no Processo Eleitoral; RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o resultado preliminar da habilitação das organizações da sociedade civil inscritas no Processo Eleitoral para seleção das organizações que integrarão o Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania do Rio Grande do Norte – COEDHUCI/RN.

Art. 2º Após a análise da documentação apresentada e a verificação do atendimento aos requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2026 – COEDHUCI/RN, ficam pré-habilitadas as seguintes organizações da sociedade civil, conforme os segmentos/áreas de atuação para os quais foram inscritas:

I – ORGANIZAÇÕES GERAIS DE DIREITOS HUMANOS – 02 VAGAS

a) Cruz Vermelha;

b) Clube Comunitário;

PORTARIA-SEI Nº 715 - GPGEA, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, I e II, da Lei Complementar Estadual n.º 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), c/c o disposto nos art. 1º e art.2º, V, da Portaria nº 001/2019-GPGE, de 03 de janeiro de 2019, às fls.7/8, Considerando o exposto no processo SEI 01110042.003659/2025-21 R E S O L V E:

Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao Procurador do Estado de 1ª Classe ANTENOR ROBERTO SOARES DE MEDEIROS matrícula n.º 14.384-7, a serem usufruídas no período de 03 de novembro de 2026 a 02 de dezembro de 2026, referente ao segundo período aquisitivo de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Gabinete do Procurador-Geral do Estado Adjunto, em Natal/RN, 20 de outubro de 2026. José Duarte Santana

Procurador- Geral do Estado Adjunto

c) Liga Norte-Rio-Grandense de Combate à AIDS.

II – MOVIMENTO DE MULHERES E DE DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES – 01 VAGA

a) Coletivo Mulheres Ciganas;

b) ABMCJ/RN;

c) UBM – União Brasileira de Mulheres.

III – POVOS ORIGINÁRIOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS – 01 VAGA

a) Rede Brasileira dos Povos Ciganos;

b) Museu Quilombola.

IV – MOVIMENTO LGBTQIA+ – 01 VAGA

a) LNCA – Liga Norte Rio-grandense de Combate à AIDS.

V – DIREITOS DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA JUVENTUDE – 01 VAGA

PORTARIA-SEI Nº 716 - GPGEA, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, I e II, da Lei Complementar Estadual n.º 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), c/c o disposto nos art. 1º e art.2º, V, da Portaria nº 001/2019-GPGE, de 03 de janeiro de 2019, às fls.7/8,

a) UJS – União da Juventude Socialista;

b) UMES NATAL;

c) UEE;

d) DCE/UFRN.