DOERN 21/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Natal, 21 de outubro de 2026
10 - Ano 93 • Nº 16.261
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
VI – DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – 01 VAGA
a) Associação dos Surdos Parnamirim – PCD.
VII – POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA – 01 VAGA
Não houve organização inscrita/habilitada informada para este segmento.
VIII – PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE E SISTEMA PENAL – 01 VAGA
a) Pastoral Carcerária; b) A Cidadania.
IX – MOVIMENTOS SOCIAIS URBANOS E AMBIENTAIS, INCLUINDO MORADIA, DIREITO À CIDADE E TRANSPORTE – 01 VAGA
a) MLMP – Movimento de Luta por Moradia Popular; b) Associação dos Titulares e dos Moradores dos Imóveis do Programa de Arrendamento Residencial.
X – MOVIMENTOS RURAIS E CONFLITOS FUNDIÁRIOS – 01 VAGA
Não houve organização inscrita/habilitada informada para este segmento.
XI – ORGANIZAÇÕES DE DEFESA DA LIBERDADE RELIGIOSA E DE COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA – 01 VAGA
Não houve organização inscrita/habilitada informada para este segmento.
CONSIDERANDO o dever da autoridade administrativa de promover a apuração de irregularidades no serviço público de que tiver ciência, conforme preceitua o art. 154 da Lei Complementar Estadual nº 122/1994; CONSIDERANDO os elementos constantes dos autos do processo administrativo correspondente, que apontam indícios de ausência prolongada do servidor Diego Magno Castro Saraiva, matrícula nº 201.308-8, ocupante do cargo de Assistente de Extensão Rural, sem registros de frequência ou justificativas formais suficientes para esclarecer sua situação funcional;
CONSIDERANDO as informações consolidadas pela Unidade Instrumental de Recursos Humanos (UIRH), especialmente quanto aos registros de frequência extraídos do Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP), aos assentamentos funcionais e às providências administrativas anteriormente adotadas;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração formal dos fatos e de eventual responsabilidade funcional, mediante a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, assegurando-se ao servidor o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal; RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD), sob o rito ordinário, para apurar a responsabilidade funcional do servidor Diego Magno Castro Saraiva, matrícula nº 201.308-8, ocupante do cargo de Assistente de Extensão Rural, em razão de indícios de ausência prolongada e possivelmente injustificada do exercício de suas atribuições funcionais, bem como de eventual prática de infração disciplinar prevista na Lei Complementar Estadual nº 122/1994, observada a necessária apuração dos fatos e das circunstâncias pertinentes.
Art. 2º Designar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, responsável pela condução dos trabalhos e pela instrução do feito, composta pelos seguintes servidores:
I – Klevisson Ranniere Meira de Araújo, matrícula nº 174.753-3, na qualidade de Presidente; II – Ethevaldo da Nóbrega Pontes Junior, matrícula nº 197.651-6, membro;
III – Fernanda Aspazia Rodrigues de Araújo, matrícula nº 194.565-3, membro.
XII – MOVIMENTO SINDICAL DE TRABALHADORAS E TRABALHADORES – 01 VAGA
a) CTB/RN;
b) ACAUÃ/RN;
c) SINDMIL/RN (PM/RN); d) ASPRA/RN (PM/RN).
Art. 3º As organizações relacionadas no art. 2º são consideradas pré-habilitadas, para fins de prosseguimento no Processo Eleitoral, fica assegurado o direito de apresentação de recursos contra o resultado preliminar no período de 22 a 23 de outubro de 2026, nos termos do Edital nº 001/2026 – COEDHUCI/RN e do calendário eleitoral atualizado. Os recursos serão analisados pela Comissão Eleitoral em 24 de outubro de 2026, com divulgação do resultado dos recursos e da relação definitiva das organizações habilitadas, prevista para 27 de outubro de 2026. A reunião de seleção das organizações da sociedade civil está prevista para 29 de outubro de 2026. Art. 4º A pré-habilitação não implica seleção automática da organização para ocupar a vaga correspondente ao respectivo segmento, devendo ser observadas as regras estabelecidas no item 7 do Edital nº 001/2026 – COEDHUCI/RN.
Art. 5º Nos segmentos em que houver mais de uma organização habilitada, a seleção observará, inicialmente, a construção de consenso entre as organizações habilitadas e, não sendo possível o consenso, será realizada votação entre as organizações habilitadas no respectivo segmento, na forma estabelecida no Edital.
Art. 6º Nos segmentos em que não houver inscrição ou organização habilitada, será observada a regra de redistribuição de vaga estabelecida no item 2.6 do Edital nº 001/2026 – COEDHUCI/RN.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN,21 de outubro de 2026. COMISSÃO ELEITORAL DO COEDHUCI/RN Presidente da Comissão Eleitoral
ALEXANDRE DE MELLO LIMA OTHONSindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Norte – SINDJORN Membro da Comissão Eleitoral LAUANDA PEDRITA ALVES DA SILVA Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos – SEMJIDH Membro da Comissão Eleitoral ADSON KEPLER MONTEIRO MAIA Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte – PCRN
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do RN - FUNDASEPORTARIA Nº 192/2026 – GP Natal, 19 de outubro de 2026. O Presidente da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUNDASE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, Inciso VI, da Lei Complementar Estadual n.º 614, de 05 de janeiro de 2018.
CONSIDERANDO o requerimento com pedido de exoneração de cargo efetivo de AGENTE SOCIOEDUCATIVO, formulado pelo(a) servidor(a) GLEDSON NASCIMENTO BEZERRA, matrícula/vínculo nº 245.902-7, protocolado no dia 27/08/2026.
CONSIDERANDO o Despacho de Posicionamento de Conformidade Legal do NÚCLEO DE APOIO JURÍDICO (NAJUR/FUNDASE), opinando pelo enquadramento do pleito ao ordenamento jurídico vigente, baseando-se no dispositivo do Art. 34, da LCE (RJU/RN) nº 122/94, e Despacho (id. 44896852), acostados aos autos do processo eletrônico pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) n.º 03510021.002476/2026-77 - FUNDASE/RN; RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar, a pedido, GLEDSON NASCIMENTO BEZERRA, matrícula/vínculo nº 245.902-7, AGENTE SOCIOEDUCATIVO, lotado(a) no CASE PITIMBU - PARNAMIRIM/RN - FUNDASE/RN; Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 27 de agosto de 2026. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
HERCULANO RICARDO CAMPOS, Presidente FUNDASE/RN
Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados da publicação desta Portaria, admitida a prorrogação por igual período, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, observadas as disposições da Lei Complementar Estadual nº 122/1994.
Art. 4º Designar o servidor Ethevaldo da Nóbrega Pontes Junior, matrícula nº 197.651-6, para substituir o Presidente da Comissão em suas ausências ou impedimentos, sem prejuízo de eventual formalização administrativa exigida pela legislação aplicável.
Art. 5º A Comissão deverá conduzir os trabalhos com observância da legislação vigente, promovendo as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos e assegurando ao servidor processado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
(assinatura eletrônica)
CICERO FIGUEIREDO NASCIMENTO Diretor Geral em Substituição Legal - EMATER/RN
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL Polícia Militar EXTRATO DE DECISÃOO DIRETOR DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 16 da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991;
Considerando o contrato celebrado por meio do instrumento substituto de contrato, a Nota de Empenho 2025NE000055, que teve como objeto contratual a aquisição de instrumentais de uso odontológico, celebrado com a contratada a L & C PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA, inscrita sob CNPJ n° 54.416.857/0001-16; Considerando o processo SEI 01510173.000456/2025-76, no qual apresentam informações com indícios de irregularidades na contratação celebrada;
TORNA pública a decisão proferida no referido processo, no qual se concluiu que a contratada incorreu em infração administrativa de inexecução total das obrigações contratuais, o que justifica a extinção do contrato, nos termos do inciso I do art. 137 da Lei n° 14.133/2021, bem como da alínea “b” da cláusula 12.2.1 do contrato; e a aplicação de multa compensatória de 5% do valor do contrato e impedimento de licitar e contratar por um período de 12 meses. Fica garantido à interessada o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, conforme disposto no artigo 166 da Lei n° 14.133/2021.
Natal/RN, 19 de outubro de 2026 Demócrito de Almeida Assis Filho - Cel QOSPM
Portaria-SEI Nº 4462, de 13 de outubro de 2026.O COMANDANTE DO BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e:
CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense;
CONSIDERANDO, a Portaria-SEI nº 2587, de 13 de outubro de 2025, a qual delega competência ao Subcomandante do BPChoque para: instaurar, instruir, oficiar, solucionar, punir, notificar, encaminhar e demais providências referente a demanda Processual Administrativa Disciplinar no âmbito do BPChoque.
RESOLVE:-
INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar os fatos constantes na Parte Genérica nº 1161 (44588005), referentes ao serviço do dia 2 de outubro de 2026, quando as guarnições da VTR E02-27 e VTR E02-12 se envolveram em confronto armado com indivíduos que reagiram à intervenção policial, nas proximidades da Rua João Fabrício, bairro Barra Tabatinga, no município de Nísia Floresta/RN, resultando na morte de um dos envolvidos em unidade hospitalar.
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Designar como encarregado do IPM o 2° TEN QOEM Jose Emanoel Aleixo Do Nascimento, matrícula nº 245.283-9;
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO RIO GRANDE DO NORTE (EMATER/RN), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e com fundamento nos arts. 154, 161, inciso I, e 162 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
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O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;
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O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM);
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Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
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Após, transcreva-se em BI, registre-se e cumpra-se.
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Referência: Processo SEI! nº 01510119.000994/2026-04.
Marcelo Augusto de Medeiros Queiroz - Ten Cel QOEM Comandante do BPChoque