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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 13

DOERN 21/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 21 de outubro de 2026

Ano 93 • Nº 16.261 - 13

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CARLOS ALBERTO GONÇALVES BRANDÃO JUNIOR Diretor da Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal – DPGRAN

PORTARIA Nº 1647/2026-SP/PCRN, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pelo Art. 1º da Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, que delega competências, nos termos da legislação pertinente, para praticar atos relativos à gestão orçamentária e financeira, patrimonial e de pessoal do Quadro da Polícia Civil do Rio Grande do Norte,

CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita a pedido, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004, e que a interessada manifestou seu interesse em ser removida para a DEAM/Mossoró, conforme documento nº 44489696;

CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910204.000414/2026-16–SEI; RESOLVE:

Art. 1º REMOVER LOUISE DE OLIVEIRA SOARES MORAES, matrícula nº 247.224-4, Agente de Polícia Civil, Classe Substituto, da 75ª Delegacia de Polícia Civil/Caraúbas. Art. 2º LOTAR a referida servidora na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Mossoró (DEAM/ Mossoró).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HERLANIO PEREIRA CRUZ Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN

PORTARIA Nº 1648/2026-SP/PCRN, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pelo Art. 1º da Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, que delega competências, nos termos da legislação pertinente, para praticar atos relativos à gestão orçamentária e financeira, patrimonial e de pessoal do Quadro da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004;

CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910615.000079/2026-14–SEI; RESOLVE: Art. 1º REMOVER INGRID ELIZABETH DE MORAIS PAULO, matrícula nº 248.109-0, Agente de Polícia Civil, Classe Substituto, da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Natal - Zonas Leste, Oeste e Sul (DEAM/ZLOS). Art. 2º LOTAR a referida servidora na 18ª Delegacia de Polícia Civil/Parnamirim.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 01/11/2026, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HERLANIO PEREIRA CRUZ Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN

PORTARIA Nº 1651/2026-SP/PCRN, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pelo Art. 1º da Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, que delega competências, nos termos da legislação pertinente, para praticar atos relativos à gestão orçamentária e financeira, patrimonial e de pessoal do Quadro da Polícia Civil do Rio Grande do Norte,

CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita a pedido, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004, e que o interessado manifestou, por meio do SISMOVE, seu interesse em ser removido para a DEFUR/Mossoró;

CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910288.000718/2026-09–SEI; RESOLVE:

Art. 1º REMOVER ANDRÉ HENRIQUE LIMA DE MENDONÇA, matrícula nº 243.961-1, Agente de Polícia Civil, 1ª Classe, do Núcleo de Investigação de Mortes Violentas 5, com sede em Mossoró/RN. Art. 2º LOTAR o referido servidor na Delegacia Especializada em Furtos e Roubos de Mossoró (DEFUR/Mossoró).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HERLANIO PEREIRA CRUZ Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN

PORTARIA Nº 1652/2026-SP/PCRN, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pelo Art. 1º da Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, que delega competências, nos termos da legislação pertinente, para praticar atos relativos à gestão orçamentária e financeira, patrimonial e de pessoal do Quadro da Polícia Civil do Rio Grande do Norte,

CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita a pedido, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004, e que a interessada manifestou seu interesse em ser removida para a DPCA/Mossoró, conforme documento nº 44655979;

CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910147.001040/2026-88–SEI; RESOLVE:

Art. 1º REMOVER MIRELE NADIEJNA DE FRANÇA SILVA, matrícula nº 255.172-1, Escrivã de Polícia Civil, Classe Substituto, da 4ª Delegacia Regional - Pau dos Ferros (4ª DR). Art. 2º DISPENSAR a interessada de exercer a Chefia de Cartório da 4ª Delegacia Regional - Pau dos Ferros (4ª DR).

Art. 3º DISPENSAR a aludida ainda de atuar cumulativamente na 53ª Delegacia de Polícia Civil/Pau dos Ferros. Art. 4º LOTAR a referida servidora na Delegacia Especializada na Proteção da Criança e do Adolescente de Mossoró (DPCA/Mossoró).

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 19/10/2026, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HERLANIO PEREIRA CRUZ Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN

PORTARIA Nº 1653/2026-SP/PCRN, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026. PORTARIA Nº 1649/2026-SP/PCRN, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pelo Art. 1º da Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, que delega competências, nos termos da legislação pertinente, para praticar atos relativos à gestão orçamentária e financeira, patrimonial e de pessoal do Quadro da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita a pedido, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004, e que o interessado manifestou seu interesse em ser removido para Currais Novos, conforme documento nº 44671888;

CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910081.003998/2026-15–SEI; RESOLVE:

Art. 1º REMOVER NATANAEL PEREIRA DE ALMEIDA, matrícula nº 255.125-0, Agente de Polícia Civil, Classe Substituto, da 27ª Delegacia de Polícia Civil/Monte Alegre. Art. 2º LOTAR o referido servidor na 92ª Delegacia de Polícia Civil/Currais Novos. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HERLANIO PEREIRA CRUZ Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN

PORTARIA Nº 1650/2026-SP/PCRN, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pelo Art. 1º da Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, que delega competências, nos termos da legislação pertinente, para praticar atos relativos à gestão orçamentária e financeira, patrimonial e de pessoal do Quadro da Polícia Civil do Rio Grande do Norte,

CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita a pedido, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004, e que o interessado manifestou, por meio do SISMOVE, seu interesse em ser removido para a unidade localizada no município de Mossoró;

CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910288.000718/2026-09–SEI; RESOLVE:

Art. 1º REMOVER JERFFESON LUCAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 249.393-4, Agente de Polícia Civil, Classe Substituto, da 72ª Delegacia de Polícia Civil/Campo Grande.

Art. 2º LOTAR o referido servidor na 15ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de Mossoró. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HERLANIO PEREIRA CRUZ Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pelo Art. 1º da Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, que delega competências, nos termos da legislação pertinente, para praticar atos relativos à gestão orçamentária e financeira, patrimonial e de pessoal do Quadro da Polícia Civil do Rio Grande do Norte,

CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita a pedido, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004, e que a interessada manifestou seu interesse em ser removida para o Plantão DPAGV, conforme documento nº 44660196;

CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910186.001191/2026-70–SEI; RESOLVE:

Art. 1º REMOVER JAYARA BEATRIZ QUERINO TOMAZ, matrícula nº 256.000-3, Escrivã de Polícia Civil, Classe Substituto, da 103ª Delegacia de Polícia Civil/Tibau do Sul. Art. 2º DISPENSAR a interessada de exercer a Chefia de Cartório da 103ª Delegacia de Polícia Civil/Tibau do Sul. Art. 3º LOTAR a referida servidora na 3ª Equipe da Delegacia de Plantão e Atendimento a Grupos Vulneráveis. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HERLANIO PEREIRA CRUZ Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN

PORTARIA Nº 1654/2026-SP/PCRN, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pelo Art. 1º da Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, que delega competências, nos termos da legislação pertinente, para praticar atos relativos à gestão orçamentária e financeira, patrimonial e de pessoal do Quadro da Polícia Civil do Rio Grande do Norte,

CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita a pedido, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004, e que o interessado manifestou, por meio do SISMOVE, seu interesse em ser removido para a Delegacia de Pedro Velho;

CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910431.000093/2026-76–SEI; RESOLVE:

Art. 1º REMOVER FILIPE FONTES DA SILVA, matrícula nº 249.409-4, Agente de Polícia Civil, Classe Substituto, do Núcleo de Investigação de Mortes Violentas 1, com sede em Currais Novos/RN. Art. 2º LOTAR o referido servidor na 65ª Delegacia de Polícia Civil/Pedro Velho.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 26/10/2026, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HERLANIO PEREIRA CRUZ, Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN