DOERN 21/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 21 de outubro de 2026
14 - Ano 93 • Nº 16.261
PORTARIA Nº 1655/2026-SP/PCRN, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pelo Art. 1º da Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, que delega competências, nos termos da legislação pertinente, para praticar atos relativos à gestão orçamentária e financeira, patrimonial e de pessoal do Quadro da Polícia Civil do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910866.000095/2026-55–SEI; RESOLVE:
Art. 1º REMOVER EDUARDO ALEXANDRE SOUSA E SILVA, matrícula nº 194.874-1, Agente de Polícia Civil, 4ª Classe, do Setor de Operações com Cães da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (SOC/ CORE).
Art. 2º LOTAR o referido servidor na 24ª Delegacia de Polícia Civil/São José de Mipibu.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HERLANIO PEREIRA CRUZ Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN
PORTARIA Nº 1656/2026-SP/PCRN, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pelo Art. 1º da Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, que delega competências, nos termos da legislação pertinente, para praticar atos relativos à gestão orçamentária e financeira, patrimonial e de pessoal do Quadro da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910866.000095/2026-55–SEI; RESOLVE: Art. 1º REMOVER DANILO SANTOS DA NÓBREGA, matrícula nº 255.067-9, Agente de Polícia Civil, Classe Substituto, da 23ª Delegacia de Polícia Civil/Extremoz. Art. 2º LOTAR o referido servidor no Setor de Operações com Cães da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (SOC/CORE). Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HERLANIO PEREIRA CRUZ Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN
PORTARIA Nº 1657/2026-SP/PCRN, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.O DIRETOR DA DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DO INTERIOR (DPCIN), no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações posteriores vigentes,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita a pedido, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004, e que a interessada manifestou seu interesse em ser removida para a 8ª DR, conforme documento nº 44843745;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910216.000278/2026-25–SEI; RESOLVE:
Art. 1º REMOVER BIANCA ALLENAH MARINS DE BARROS SOUZA, matrícula nº 249.398-5, Escrivã de Polícia Civil, Classe Substituto, da 78ª Delegacia de Polícia Civil/Marcelino Vieira. Art. 2º DISPENSAR a referida servidora de exercer a Chefia de Cartório da 78ª Delegacia de Polícia Civil/Marcelino Vieira.
Art. 3º LOTAR a interessada na 8ª Delegacia Regional - Alexandria (8ª DR).
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCOS GERIZ DE OLIVEIRA Diretor da Diretoria de Polícia Civil do Interior – DPCIN
PORTARIA Nº 1658/2026-SP/PCRN, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.O DIRETOR DA DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DO INTERIOR (DPCIN), no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações posteriores vigentes,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910472.000386/2026-77–SEI; RESOLVE:
Art. 1º REMOVER HENDERSON DANTAS DA COSTA, matrícula nº 207.486-9, Escrivão de Polícia Civil, 3ª Classe, da Delegacia Especializada em Narcóticos de Mossoró (DENARC/Mossoró). Art. 2º DISPENSAR o referido servidor de exercer a Chefia de Cartório da Delegacia Especializada em Narcóticos de Mossoró (DENARC/Mossoró).
Art. 3º LOTAR o interessado na 39ª Delegacia de Polícia Civil/Mossoró. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCOS GERIZ DE OLIVEIRA Diretor da Diretoria de Polícia Civil do Interior – DPCIN
PORTARIA Nº 1659/2026-SP/PCRN, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.O DIRETOR DA DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DO INTERIOR (DPCIN), no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações posteriores vigentes,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita a pedido, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004, e que a interessada manifestou seu interesse em ser removida para a DENARC/Mossoró, conforme documento nº 44809625;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910205.014340/2026-95–SEI; RESOLVE:
Art. 1º REMOVER NAYARA TEIXEIRA FERNANDES, matrícula nº 249.305-5, Escrivã de Polícia Civil, Classe Substituto, da 72ª Delegacia de Polícia Civil/Campo Grande. Art. 2º DISPENSAR a referida servidora de exercer a Chefia de Cartório da 72ª Delegacia de Polícia Civil/Campo Grande.
Art. 3º LOTAR a interessada na Delegacia Especializada em Narcóticos de Mossoró (DENARC/Mossoró). Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCOS GERIZ DE OLIVEIRA Diretor da Diretoria de Polícia Civil do Interior – DPCIN
PORTARIA Nº 1664/2026-SP/PCRN, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pelo Art. 1º da Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, que delega competências, nos termos da legislação pertinente, para praticar atos relativos à gestão orçamentária e financeira, patrimonial e de pessoal do Quadro da Polícia Civil do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita a pedido, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004, e que a interessada solicitou remoção para unidade vinculada à DPGRAN, conforme documento nº 44844084;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910024.002774/2026-71–SEI; RESOLVE:
Art. 1º REMOVER THAYSSA MEYRELLES JOSÉ, matrícula nº 249.331-4, Escrivã de Polícia Civil, Classe Substituto, do Escritório de Projetos.
Art. 2º LOTAR a referida servidora na Delegacia Especializada de Atendimento ao Adolescente Infrator de Natal (DEA/Natal). Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
HERLANIO PEREIRA CRUZ Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN
PORTARIA Nº 1665/2026-SP/PCRN, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pelo Art. 1º da Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, que delega competências, nos termos da legislação pertinente, para praticar atos relativos à gestão orçamentária e financeira, patrimonial e de pessoal do Quadro da Polícia Civil do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910019.001672/2026-15–SEI; RESOLVE:
Art. 1º REMOVER MARIA CLARA DE SOUSA CAVALCANTE, matrícula nº 219.704-9, Escrivã de Polícia Civil, Classe Substituto, da 4ª Equipe da Delegacia de Plantão e Atendimento a Grupos Vulneráveis. Art. 2º LOTAR a referida servidora na Assessoria Técnico-Jurídica da Polícia Civil (ATJUR). Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
HERLANIO PEREIRA CRUZ Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN
PORTARIA Nº 1666/2026-SP/PCRN, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pelo Art. 1º da Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, que delega competências, nos termos da legislação pertinente, para praticar atos relativos à gestão orçamentária e financeira, patrimonial e de pessoal do Quadro da Polícia Civil do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910025.002042/2026-71–SEI; RESOLVE:
Art. 1º REMOVER JAMES MARCOS GOMES DOS SANTOS, matrícula nº 244.198-5, Agente de Polícia Civil, 1ª Classe, da Delegacia Especializada em Narcóticos de Mossoró (DENARC/Mossoró).
Art. 2º LOTAR o referido servidor na Delegacia Especializada de Repressão às Facções Criminosas de Mossoró (DEFAC/Mossoró).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 19/10/2026, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HERLANIO PEREIRA CRUZ Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN
PORTARIA Nº 1667/2026-SP/PCRN, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pelo Art. 1º da Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, que delega competências, nos termos da legislação pertinente, para praticar atos relativos à gestão orçamentária e financeira, patrimonial e de pessoal do Quadro da Polícia Civil do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910025.002042/2026-71–SEI;