DOERN 21/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 21 de outubro de 2026
52 - Ano 93 • Nº 16.261
Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 10307, de 19 de outubro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0903374-28.2025.8.20.5001– 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.016251/2026-11,
RESOLVEArt. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) ALINE FLAVIA DA COSTA ANDRADE PEREIRA, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1297104/V1, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014. CLASSE VIGÊNCIA H 26/08/2026
Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA
Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 10308, de 19 de outubro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0894126-38.2025.8.20.5001– 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.016253/2026-00, RESOLVE
Art. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) MIKARLA SAMARA GOMES DA SILVEIRA, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1305000/V1, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014. CLASSE VIGÊNCIA I 15/10/2025
Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA
Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 10302, de 19 de outubro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0899426-78.2025.8.20.5001 – 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110042.003114/2026-61,
RESOLVEArt. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) ELI CARLOS DE AZEVEDO, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1276867/V2, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014. CLASSE VIGÊNCIA I 01/11/2025
Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 10309, de 19 de outubro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0892684-37.2025.8.20.5001– 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.016254/2026-46, RESOLVE
Art. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) MARCOS BATISTA FILHO, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1371096/V1, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014. CLASSE VIGÊNCIA D 26/08/2026
Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 10310, de 19 de outubro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0867467-89.2025.8.20.5001 – 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110042.003198/2026-32,
RESOLVEArt. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) WALMIR CARLOS DE FREITAS JUNIOR, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1342509/V1, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
| CLASSE | VIGÊNCIA |
|---|---|
| G | 21/03/2025 |
Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 10311, de 19 de outubro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0825394-68.2026.8.20.5001– 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.016455/2026-43,
RESOLVEArt. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) FRANCINALDA ROCHA DA SILVA CAMILO GUEDES, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1388797/V1, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014. CLASSE VIGÊNCIA C 10/03/2026
Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 10312, de 19 de outubro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0804832-14.2026.8.20.5106 – 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, protocolado sob o nº 01110168.000629/2026-28,
RESOLVEArt. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) FRANK WERLLY MENDES DE BRITO, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1276689/V1, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
CLASSE VIGÊNCIA I 04/08/2026 Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 10313, de 19 de outubro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0902856-38.2025.8.20.5001– 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.016568/2026-49,
RESOLVEArt. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) ANDREIA DA CRUZ FERREIRA, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1289241/V1, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
| CLASSE | VIGÊNCIA |
|---|---|
| F | 29/11/2020 |
| G | 15/10/2022 |
| H | 15/10/2024 |
Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 10314, de 19 de outubro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0827191-79.2026.8.20.5001– 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.016567/2026-02,
RESOLVEArt. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo promoção ao (a) servidor (a) PAULO MAIA DE OLIVEIRA, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1321234/V1, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014. NÍVEL VIGÊNCIA IV 01/01/2026
Art. 2º Os efeitos financeiros desta promoção serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 10315, de 19 de outubro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0865618-19.2024.8.20.5001 – 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110042.003112/2026-71,
RESOLVEArt. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) JEFFERSON BRUNNO MAIA FRANCO, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de