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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 53

DOERN 21/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 21 de outubro de 2026

Ano 93 • Nº 16.261 - 53

Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 2035383/V3, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.

CLASSE VIGÊNCIA D 10/05/2023 Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

Portaria-SEI Nº 10317, de 19 de outubro de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0816204-81.2026.8.20.5001– 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.015802/2026-11, RESOLVE

Art. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo promoção ao (a) servidor (a) PAULA PRISCILA CAMARA DE ANDRADE, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1349104/V1, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014. NÍVEL VIGÊNCIA IV 20/02/2025

Art. 2º Os efeitos financeiros desta promoção serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

Portaria-SEI Nº 10318, de 19 de outubro de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0813747-76.2026.8.20.5001– 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.016453/2026-54, RESOLVE

Art. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) DOUGLAS ANDRE GONCALVES CAVALHEIRO, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1343696/V2, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.

CLASSE VIGÊNCIA
D 15/10/2025

Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

Portaria-SEI Nº 10321, de 19 de outubro de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0896887-42.2025.8.20.5001– 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.016448/2026-41, RESOLVE

Art. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) AVA MURIELLI DE ARAUJO GARCIA, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1303287/V2, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014. CLASSE VIGÊNCIA F 01/11/2025

Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

Portaria-SEI Nº 10322, de 19 de outubro de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0885528-95.2025.8.20.5001– 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.016394/2026-14, RESOLVE

Art. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) GARIBALDE MONTEIRO NEPOMUCENO JUNIOR, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1305166/V1, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014. CLASSE VIGÊNCIA G 27/08/2026

Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA, Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1279742/V2, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.

NÍVEL VIGÊNCIA IV 15/10/2025 Art. 2º Os efeitos financeiros desta promoção serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

Portaria-SEI Nº 10325, de 19 de outubro de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0804945-65.2026.8.20.5106 – 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, protocolado sob o nº 00110013.016341/2026-01,

RESOLVE

Art. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo promoção e progressão ao (a) servidor (a) AYSLAN DE FREITAS GARCIA, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1401793/V1, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.

NÍVEL
VIGÊNCIA
IV
27/08/2026
CLASSE
VIGÊNCIA
B
27/08/2026
Art. 2º Os efeitos fnanceiros desta elevação funcional serão efetivados na data da implantação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA
Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 10326, de 19 de outubro de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0902950-83.2025.8.20.5001– 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.016338/2026-80, RESOLVE

Art. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) ARINALVA MELO DA SILVA, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1101404/V2, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.

CLASSE
VIGÊNCIA
G
01/11/2025

Art. 2º Os efeitos financeiros desta progressão serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

Portaria-SEI Nº 10316, de 19 de outubro de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0802507-90.2026.8.20.5001 – 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110042.003099/2026-51, RESOLVE

Art. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo promoção ao (a) servidor (a) LYPHYA NATALLPP DE SANTANA SOUZA, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 13606/V1, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014. NÍVEL VIGÊNCIA IV 01/01/2026

Art. 2º Os efeitos financeiros desta promoção serão efetivados na data da implantação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

Portaria-SEI Nº 9703, de 29 de setembro de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, bem como pela competência prevista no Art. 66, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e, Considerando o Decreto nº 29.353, de 06 de dezembro de 2019, que instituiu o Sistema de Correição do Poder Executivo Estadual - SICORR/RN;

Considerando a Portaria nº 103/2020-CONTROL, de 09 de novembro de 2020, que instituiu as Corregedorias Setoriais, unidades específicas de correição com circunscrição sobre Secretarias ou Órgãos equivalentes; Considerando a necessidade de prosseguimento quanto à apuração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD); Considerando o constante dos autos do Processo nº 00410027.002647/2024-95. RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Processante responsável pela Condução do Processo Administrativo Disciplinar - PAD - registrado sob o nº 00410027.002647/2024-95.

Art. 2º A Comissão Processante será composta pelos seguintes servidores:

Portaria-SEI Nº 10323, de 19 de outubro de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0870813-48.2025.8.20.5001– 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.016344/2026-37, RESOLVE

Art. 1º Corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo promoção ao (a) servidor (a) JEANNE SOUZA DE MENEZES, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado

I - João Batista de Mesquita, matrícula nº 127744-8;

II - Vagner Lázaro Dantas e Silva nº 125585-1;

III - Maria José Muniz de Sousa, matrícula nº 118050-9.

Art. 3º A Presidência da Comissão Processante será exercida por João Batista de Mesquita. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Maria do Socorro da Silva Batista

Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer