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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 54

DOERN 21/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 21 de outubro de 2026

54 - Ano 93 • Nº 16.261

Portaria-SEI Nº 9741, de 30 de setembro de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência que lhe foi atribuída no Art. 66, da Constituição do Estado, na Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999 e,

CONSIDERANDO o que foi apurado no processo nº 00410027.002647/2024-95;

CONSIDERANDO a competência atribuída aos Titulares das Pastas de Governo para a apuração da responsabilidade pelas infrações cometidas por servidores nos termos da Lei Complementar nº 122/94. RESOLVE:

Art. 1º Aplicar, nos termos do Art. 157, da Lei Complementar nº 122, de 30.06.94, o Afastamento Preventivo por 60 (sessenta) dias, do servidor Edvaldo Neto de Souza, matrícula nº 1278975, como medida cautelar diante dos fatos a serem esclarecidos, sem prejuízo da remuneração. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e cumpra-se. Maria do Socorro da Silva Batista Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

SECRETARIA DO ESTADO DA INFRAESTRUTURA PORTARIA-SEI Nº 359, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar n.º 163, de 05 de fevereiro de 1999, e demais atribuições legais pertinentes, RESOLVE:

Art. 1º - Designar o Engenheiro Victor Hugo Gomes e Souza Braz, Matrícula Nº 206.541-0, CPF 009.823.36454, CREA RN 211.407.029-8, para exercer a fiscalização do Contrato nº 043/2026-SIN, processo administrativo 06010043.002973/2025-10, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINITRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, e a empresa HB ENGENHARIA LTDA, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA CADEIA PÚBLICA DE NÍSIA FLORESTA, JUNTO AO COMPLEXO PENAL DE ALCAÇUZ (GÊNERO MASCULINO), INCLUINDO SERVIÇOS, MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS À COMPLETA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO, CONFORME PROJETOS E MEMORIAIS APROVADOS NA ESFERA TÉCNICA FEDERAL E CONDICIONANTES AMBIENTAIS APLICÁVEIS, LOCALIZADA NA ÁREA CONTÍGUA AO COMPLEXO PENAL ESTADUAL DE ALCAÇUZ, SITUADA NAS COORDENADAS GEOGRÁFICAS 5°58’37,60”S / 35°09’32,60”O, CUJA IMPLANTAÇÃO E CUJO TRAÇADO DAS INTERLIGAÇÕES CONSTAM DA PLANTA DE IMPLANTAÇÃO, conforme preceitua o art. 117, da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações.

Art. 2º - Designar o gestor Antônio Alberto Saturno Diniz, Matrícula nº 158.092-2. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado da Infraestrutura, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO FERNANDES ROSADO COÊLHO Secretário de Estado da Infraestrutura

I - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e submeter ao gestor do Contrato, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência;

II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante toda a vigência da avença contratual; III - Propor ao gestor a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

IV - Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento para pagamento.

Art. 3º - Designar o servidor PABLO DIEGO MACIEL TARGINO DE OLIVEIRA, matrícula 225.144-2, como SUBSTITUTO DO FISCAL DO CONTRATO, para exercer as funções de fiscal do contrato, nas ausências e impedimentos do FISCAL DO CONTRATO.

Art. 4º - Designar o (a) servidor (a) LADY KYANE SILVA ROCHA FÉLIX DA CUNHA, matrícula 215.467-6, como GESTOR DO CONTRATO, para a função de gestor do contrato.

Art. 5º - Designar o (a) servidor (a) MATIÊNIO DUARTE HILÁRIO, matrícula 215.075-1, como GESTOR SUBSTITUTO DO CONTRATO, para a função de gestor substituto do contrato, nas ausências e impedimentos do GESTOR DO CONTRATO.

Art. 6º - Os servidores indicados pela presente Portaria permanecerão na função designada durante toda a vigência contratual, incluindo seus termos aditivos, salvo decisão em contrário;

Art. 7° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06/10/2026. JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA Diretor-Geral / DETRAN-RN

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO DO ORÇAMENTO E GESTÃO Portaria-SEI Nº 120, de 19 de outubro de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DO ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e o disposto nos arts. 3º e 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.918, de 23 de agosto de 2023,

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e gestão dos acordos de cooperação técnica celebrados pela Secretaria de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão (SEPLAN), em atendimento à legislação em vigor;

CONSIDERANDO as previsões contidas na Cláusula Sexta do Acordo de Cooperação Técnica Nº 03/2025, celebrado entre a Secretaria de Planejamento, do Orçamento e Gestão (SEPLAN) e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA);

CONSIDERANDO as informações constantes no Processo SEI n.º 00210011.000722/2025-44, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para atuarem como gestores do Acordo de Cooperação Técnica Nº 03/2025, celebrado entre a Secretaria de Planejamento, do Orçamento e Gestão (SEPLAN) e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA).

I) Pela Secretaria de Planejamento, do Orçamento e Gestão (SEPLAN):

a) PEDRO MIGUEL FERREIRA TEIXEIRA NERI, matrícula nº 244.958-7, Titular;

b) JOSÉ VINÍCIUS XAVIER PEREIRA, matrícula nº 249.644-5, Suplente.

II) Pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA):

Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN

a) LUCAS FAGUNDES DE OLIVEIRA, matrícula nº 2427710, Titular;

b) LUIS FERNANDO TURCATTI DOS SANTOS, matrícula nº 219.064-8, Suplente;

c) WALESKA CRISTINA EUFLASINO, matrícula nº 255.446-1, Fiscal titular;

Portaria nº 788/2022-GADIR* Natal/RN, 09 de agosto de 2022. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE – DETRAN/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo de nº 02910107.001181/2022-52.

RESOLVE:

Art. 1º Promover, pelo critério de merecimento, o servidor, Alexandre Guedes Fernandes, matrícula n.º 176537-0, cargo Assistente de Trânsito, especialidade Administrativa, carreira CNM, nível IV, classe K. Da classe atual para a classe subsequente, nos termos dos artigos 10 a 15, da Lei Estadual n. 8.014, de 14 de novembro de 2001, alterada pela Lei Complementar n.º 424, de 29 de abril de 2010, pela Lei Complementar n.º 616, de 09 de janeiro de 2018, republicada por Incorreção em 12 de junho de 2018 e pela Lei Complementar n.º 696, de 21 de janeiro de 2022. Os efeitos administrativos/financeiros serão retroagidos à 01/10/2019.

d) AASHA HAFA MACÊDO FERREIRA, matrícula nº 255.547-6, Fiscal suplente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, em Natal/RN, 20 de outubro de 2026.

(Assinado eletronicamente)

ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO

Portaria-SEI Nº 136, de 20 de outubro de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA

DIRETOR GERAL – DETRAN/RN

*Republicada por ter saído no Diário Oficial nº 15.241, de 11 de agosto de 2022, página 36, com incorreção no original.

Portaria nº 842/2026-GADIR Natal/RN, 19 de Outubro de 2026. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 02910205.014107/2026-11, Art. 1º - Autorizar a reassunção do servidor RAPHAELL ALEXANDRE CAVALCANTE, matrícula nº 2147947, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Trânsito, na especialidade administrativa, pertencente ao quadro funcional deste Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte - DETRAN/RN, para exercer suas funções, com data retroativa a 16 de Outubro de 2026, em virtude de término de licença sem remuneração para tratar de interesse particular concedida através de Portaria nº 731/2024-GADIR, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.735 de 21 de Agosto de 2024.

Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos à 16.10.2026.

PUBLIQUE-SE JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA DIRETOR GERAL - DETRAN/RN

Portaria nº 852/2026- GADIR Natal/RN, 20 de outubro de 2026.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial ao disposto no Art. 32, inciso VIII; Art. 33, incisos I, XI e XXI e Art. 35, inciso II,

CONSIDERANDO a celebração do Contrato Administrativo nº 26/2026 entre DETRAN/RN e ALPHA COMÉRCIO DE UTILIDADES LTDA;

CONSIDERANDO as prerrogativas de fiscalização da execução dos contratos administrativos, nos termos do art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021, em que visa assegurar a perfeita execução do contrato administrativo, objetivando atender os interesses da Administração Pública; e CONSIDERANDO a necessidade de designar formalmente o fiscal do contrato, nos termos da Lei nº 14.133/2021; RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor MAYCON MARLYSON MATOS DA SILVA, matrícula 246.267-2, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado. Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:

Institui e regulamenta, para fins administrativos e operacionais, a Unidade Setorial de Ouvidoria da Secretaria de Estado do Turismo do Rio Grande do Norte – SETUR/ RN, designa Ouvidor Titular e Ouvidora Suplente, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, § 3º, inciso I, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 638, de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Controle Interno do Poder Executivo do Rio Grande do Norte e cria as atividades de Ouvidoria e Corregedoria no âmbito da Controladoria-Geral do Estado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 002, de 13 de fevereiro de 2020, da Controladoria-Geral do Estado, que recomenda a implantação das Ouvidorias Setoriais, a adesão à Rede Nacional de Ouvidorias e a utilização da Plataforma Fala.BR;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar, no âmbito da SETUR/RN, a Unidade Setorial de Ouvidoria, bem como organizar o recebimento, o registro, o encaminhamento e o acompanhamento das manifestações dos usuários;

RESOLVE:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituída e regulamentada, para fins administrativos e operacionais, a Unidade Setorial de Ouvidoria da Secretaria de Estado do Turismo do Rio Grande do Norte – SETUR/RN.

Art. 2º A Unidade Setorial de Ouvidoria constitui canal de comunicação entre os usuários dos serviços públicos, a sociedade e a Secretaria de Estado do Turismo, tendo por finalidade promover a participação do usuário, receber e tratar manifestações e contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados pela Secretaria. Art. 3º A Unidade Setorial de Ouvidoria ficará administrativamente vinculada ao Gabinete da Secretária de Estado do Turismo, com atuação pautada pelos princípios da transparência, imparcialidade, presteza, celeridade e proteção das informações pessoais.