DOERN 21/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 21 de outubro de 2026
Ano 93 • Nº 16.261 - 55
Parágrafo único. A Unidade Setorial de Ouvidoria observará as orientações da Controladoria-Geral do Estado e 2026. da Ouvidoria-Geral do Estado quanto à sua integração à Rede de Ouvidorias e à utilização dos sistemas oficiais.
Designa servidores para acompanharem e fiscalizarem a execução do Contrato nº CAPÍTULO II 76/2026. DAS COMPETÊNCIAS Art. 4º Compete à Unidade Setorial de Ouvidoria da SETUR/RN: O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições previstas no art. 77, XII, do RegulaI – Receber, registrar, analisar, classificar e encaminhar as manifestações dos usuários, incluindo reclamações, mento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023, e denúncias, solicitações, sugestões e elogios; com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, II – Acompanhar a tramitação das manifestações junto às unidades administrativas competentes; Considerando o que consta no Processo SEI nº 00310020.001251/2026-16, III – Solicitar informações e providências às unidades responsáveis pelo assunto objeto da manifestação; RESOLVE: IV – Monitorar os prazos de resposta e encaminhar resposta conclusiva ao manifestante; Art. 1º Fica designada a servidora Jakeline Kelly da Costa Alves, matrícula nº 244.995-1, para acompanhar e V – Promover a articulação com a Ouvidoria-Geral do Estado, a Controladoria-Geral do Estado e os demais órfiscalizar, como titular, a execução do Contrato nº 76/2026, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, gãos integrantes da Rede de Ouvidorias; por meio da Secretaria de Estado da Fazenda, e a empresa MIX PVC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ VI – Elaborar relatório anual de gestão, com dados estatísticos das manifestações recebidas, análise dos atendinº 58.361.615/0001-23, que tem como objeto a prestação dos serviços de arte, montagem e confecção de crachás mentos e recomendações para o aprimoramento dos serviços públicos; para identificação funcional de servidores e colaboradores integrantes do quadro de servidores desta Secretaria de VII – Propor medidas para prevenção e correção de falhas na prestação dos serviços; Estado. VIII – Assegurar o tratamento adequado das informações pessoais e o resguardo da identidade dos manifestantes, Art. 2º Fica designada a servidora Juliana da Silva Nogueira Martins, matrícula nº 221.204-8, para acompanhar observada a legislação aplicável; e fiscalizar a execução do contrato descrito no art. 1º desta Portaria, na condição de suplente, nas ausências e IX – Orientar as unidades administrativas da SETUR/RN quanto ao encaminhamento das manifestações recebidas impedimentos da titular. diretamente por outros canais; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até o vencimento do contrato. X – Exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional. Gabinete do Secretário Executivo da Receita, em Natal, 14 de outubro de 2026. XI – Comunicar às unidades administrativas competentes eventuais alterações identificadas nas informações Rodrigo Otávio da Cunha constantes da Carta de Serviços ao Usuário, sempre que relacionadas às manifestações recebidas ou à prestação Secretário Executivo da Receita dos serviços públicos. SEFAZ/RN Republicada por incorreção CAPÍTULO III DOS CANAIS, DO REGISTRO E DO FLUXO DE ATENDIMENTO PORTARIA-SEI Nº 1032, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026. Art. 5º As manifestações dos usuários deverão ser registradas na Plataforma Fala.BR ou em outro sistema oficial que venha a substituí-la, para fins de recebimento, análise, encaminhamento, acompanhamento e resposta. Designa servidores para acompanharem e fiscalizarem a execução do Contrato nº Art. 6º As manifestações recebidas presencialmente, por telefone, por correio eletrônico, por correspondência ou 77/2026. por qualquer outro meio deverão ser prontamente encaminhadas à Unidade Setorial de Ouvidoria para registro na Plataforma Fala.BR. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições previstas no art. 77, XII, do RegulaArt. 7º A Ouvidoria deverá encaminhar resposta conclusiva ao manifestante no prazo de até 30 (trinta) dias, mento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023, e prorrogável uma única vez por igual período, mediante justificativa expressa, nos termos da legislação aplicável. com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Art. 8º As unidades administrativas da SETUR/RN deverão prestar à Ouvidoria as informações e os esclarecimenConsiderando o que consta no Processo SEI nº 00310020.001251/2026-16, tos necessários ao tratamento das manifestações, dentro do prazo estabelecido na solicitação interna. RESOLVE: Parágrafo único. O não atendimento injustificado às solicitações da Ouvidoria será comunicado à autoridade Art. 1º Fica designada a servidora Jakeline Kelly da Costa Alves, matrícula nº 244.995-1, para acompanhar e fiscacompetente para adoção das providências cabíveis. lizar, como titular, a execução do Contrato nº 77/2026, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, por meio Art. 9º A Unidade Setorial de Ouvidoria manterá registro das manifestações recebidas e dos respectivos encada Secretaria de Estado da Fazenda, e a empresa IDROMO COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 17.791.755/0001-54, minhamentos, observadas as normas de sigilo, transparência, proteção de dados pessoais e acesso à informação. que tem como objeto a aquisição de acessórios para crachás, porta crachá em plástico com cordão em poliéster,
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições previstas no art. 77, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023, e com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Considerando o que consta no Processo SEI nº 00310020.001251/2026-16, RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a servidora Jakeline Kelly da Costa Alves, matrícula nº 244.995-1, para acompanhar e fiscalizar, como titular, a execução do Contrato nº 76/2026, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda, e a empresa MIX PVC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 58.361.615/0001-23, que tem como objeto a prestação dos serviços de arte, montagem e confecção de crachás para identificação funcional de servidores e colaboradores integrantes do quadro de servidores desta Secretaria de Estado.
Art. 2º Fica designada a servidora Juliana da Silva Nogueira Martins, matrícula nº 221.204-8, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato descrito no art. 1º desta Portaria, na condição de suplente, nas ausências e impedimentos da titular. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até o vencimento do contrato. Gabinete do Secretário Executivo da Receita, em Natal, 14 de outubro de 2026.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições previstas no art. 77, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023, e com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Considerando o que consta no Processo SEI nº 00310020.001251/2026-16, RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a servidora Jakeline Kelly da Costa Alves, matrícula nº 244.995-1, para acompanhar e fiscalizar, como titular, a execução do Contrato nº 77/2026, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda, e a empresa IDROMO COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 17.791.755/0001-54, que tem como objeto a aquisição de acessórios para crachás, porta crachá em plástico com cordão em poliéster, para uso pelos servidores e colaboradores integrantes do quadro de servidores desta Secretaria de Estado. Art. 2º Fica designada a servidora Juliana da Silva Nogueira Martins, matrícula nº 221.204-8, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato descrito no art. 1º desta Portaria, na condição de suplente, nas ausências e impedimentos da titular.
CAPÍTULO IV DA DESIGNAÇÃO DO OUVIDOR E DA OUVIDORA SUPLENTE
Art. 10. Fica designado DENIS CAVALCANTE BARBOSA, matrícula nº 2051532, para exercer as atribuições de Ouvidor Titular da Secretaria de Estado do Turismo do Rio Grande do Norte – SETUR/RN. Art. 11. Fica designada EDITE BELÉM TORQUATO, matrícula nº 2503557, para exercer as atribuições de Ouvidora Suplente da SETUR/RN, substituindo o titular em seus impedimentos legais e eventuais. Art. 12. O exercício das atribuições de Ouvidor Titular ou de Ouvidora Suplente não implica criação de cargo, emprego ou função pública, nem gera aumento de despesa ou remuneração, constituindo encargo de relevante interesse público a ser desempenhado nos termos das atribuições funcionais dos servidores designados. Art. 13. A Secretaria de Estado do Turismo encaminhará à Controladoria-Geral do Estado e à Ouvidoria-Geral do Estado cópia desta Portaria e comunicará eventuais alterações na titularidade ou na composição da equipe da Unidade Setorial de Ouvidoria, para fins de atualização cadastral e registro na Rede de Ouvidorias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até o vencimento do contrato. Gabinete do Secretário Executivo da Receita, em Natal, 14 de outubro de 2026. Rodrigo Otávio da Cunha Secretário Executivo da Receita SEFAZ/RN *Republicada por incorreção
SEFAZ - SUFISETERMO DE INTIMAÇÃO FISCAL VIA EDITAL PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS
Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 74.268/2026, no exercício das funções de Auditor(a) Fiscal do Tesouro Estadual, na forma do art. 36, I, do RPAT (Decreto nº 13.796/98), combinado com o art. 689, § 1º, do RICMS (Decreto nº 31.825/2022), fica a empresa/pessoa SHAMPOO COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA, CNPJ 30.893.496/0001-30, INTIMADA a entregar os Livros e/ou Documentos abaixo listados, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas. Livros/Documentos solicitados:
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. A instituição da Unidade Setorial de Ouvidoria não implica alteração da estrutura organizacional da SETUR/RN, criação de órgão, unidade administrativa, cargo ou função remunerada. Art. 15. Fica revogada a Portaria-SEI nº 71, de 30 de abril de 2026. Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Estado do Turismo, observadas a legislação aplicável e as orientações da Controladoria-Geral do Estado e da Ouvidoria-Geral do Estado. Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Natal/RN, 20 de outubro de 2026. MARINA DIAS MARINHO Secretária de Estado do Turismo SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO DO RIO GRANDE DO NORTE - SETUR/RN
SOLICITO QUE A PRESENTE EMPRESA APRESENTE OS COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS (DIFAL) EM ABERTO E RELACIONADOS NO RELATÓRIO DE PENDÊNCIAS PARA CERTIDÃO NEGATIVA. PEÇO QUE ENTRE EM CONTATO DE FORMA URGENTE PELO TELEFONE/WHATSAPP (84 98874-6825) - AUDITOR: ROBERTO GURGEL. O não cumprimento desta Intimação no prazo acima especificado poderá caracterizar, inclusive, infringência ao art. 77, XI e XII, e acarretar a aplicação da penalidade prevista no art. 686, IV, “h” e XII, “a”, todos do Decreto nº 31.825, de 18/08/2022, que disciplina a Legislação do ICMS (RICMS/RN), sem prejuízos de outras sanções legais que couberem. Ressaltamos que entrega e envio dos Documentos ou Livros deve-se dar preferencialmente no endereço eletrônico indicado pela autoridade fiscal. Dúvidas e Contatos: buscar a Unidade Regional da SEFAZ-RN mais próxima ou também pelo Portal da Sefaz: www.sefaz.rn.gov.br (opção Fale Conosco). AUTUANTE: ROBERTO GURGEL BEZERRA – AFRE – SUFISE MATRÍCULA: 90.857-6
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA PORTARIA-SEI Nº 994, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023, e de acordo com o previsto no art. 41 da Constituição Federal e no art. 13 da Lei Complementar Estadual nº 769, de 12 de novembro de 2024,
Considerando o disposto nos autos do Processo SEI nº 00310273.000097/2026-85, Considerando a decisão proferida pela Comissão Permanente de Avaliação de Vantagens e Progressão Funcional instituída pela Portaria Conjunta-SEI nº 2, de 28 de janeiro de 2025, de que trata o art. 16 da Lei Complementar Estadual nº 769, de 2024, RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a estabilidade do servidor Pedro Roberto de Souza Filho, matrícula nº 246.310-5, no cargo de provimento efetivo de Auditor de Finanças e Controle, em razão de sua aprovação na avaliação de desempenho realizada durante o estágio probatório, conforme resultado homologado pela Comissão Permanente de Avaliação de Vantagens e Progressão Funcional, instituída pela Portaria Conjunta-SEI nº 2, de 28 de janeiro de 2025, mediante o Ato Declaratório nº 20/2026-CP.
Parágrafo único. O estágio probatório a que se refere o caput corresponde ao período de 19 de setembro de 2023 a 17 de setembro de 2026, conforme apuração do tempo de serviço realizada nos termos do art. 115 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994. Art. 2º O Auditor de Finanças e Controle de que trata o art. 1º será promovido automaticamente ao nível II da carreira a partir de 1º de outubro de 2026, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 769, de 12 de novembro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de setembro de 2026. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 06 de outubro de 2026. Álvaro Luiz Bezerra, Secretário de Estado da Fazenda*PORTARIA-SEI Nº 1031, DE 14 DE OUTUBRO DE
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Portaria-SEI Nº 2094, de 18 de outubro de 2026.O CORREGEDOR-GERAL DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 12, incisos XII e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 793, de 9 de setembro de 2025, combinado com os arts. 155 e 159, no que couber, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição das comissões processantes responsáveis pelas seguintes Sindicâncias Acusatórias:
I – Sindicância Acusatória nº 001/2026 — Processo SEI nº 06010011.000020/2026-75;
II – Sindicância Acusatória nº 004/2026 — Processo SEI nº 06010011.001193/2026-19;
III – Sindicância Acusatória nº 006/2026 — Processo SEI nº 06010011.001560/2026-76; IV – Sindicância Acusatória nº 007/2026 — Processo SEI nº 06010011.001682/2026-62;
V – Sindicância Acusatória nº 008/2026 — Processo SEI nº 06010011.002228/2026-29;
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar a composição das comissões processantes responsáveis pelas Sindicâncias Acusatórias relacionadas acima, passando sua composição a ser a seguinte:
I – RODRIGO VIEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 208.417-1, Presidente;
II – DANIELA RODRIGUES LEITE, matrícula nº 200.290-6, Membro.
Art. 2º. Designar como suplentes:
I – EDINIZ FRANCISCO DA PAZ DO NORTE, matrícula nº 208.369-8; II – ANA KARLA FRANÇA EVANGELISTA, matrícula nº 200.257-4.