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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 56

DOERN 21/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 21 de outubro de 2026

56 - Ano 93 • Nº 16.261

Art. 3º. As comissões, com a composição estabelecida nesta Portaria, darão continuidade aos trabalhos nas respectivas Sindicâncias Acusatórias, preservados os atos anteriormente praticados que sejam juridicamente válidos. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário, em Natal/RN, na data da assinatura eletrônica. CALIAARI LIMA LEITE Corregedor-Geral do Sistema Penitenciário

Portaria-SEI Nº 2095, de 18 de outubro de 2026. O CORREGEDOR-GERAL DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 12, incisos XII e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 793, de 9 de setembro de 2025, combinado com os arts. 155 e 159, no que couber, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994; CONSIDERANDO a necessidade de recomposição das comissões processantes responsáveis pelas seguintes Sindicâncias Acusatórias: I – Sindicância Acusatória nº 003/2025 — Processo SEI nº 06010011.000654/2025-47; II – Sindicância Acusatória nº 005/2025 — Processo SEI nº 06010011.001435/2025-85; III – Sindicância Acusatória nº 008/2025 — Processo SEI nº 06010011.003130/2025-16; IV – Sindicância Acusatória nº 009/2026 — Processo SEI nº 06010011.002320/2026-99; V – Sindicância Acusatória nº 010/2026 — Processo SEI nº 06010011.002324/2026-77; R E S O L V E: Art. 1º. Alterar a composição das comissões processantes responsáveis pelas Sindicâncias Acusatórias relacionadas acima, passando sua composição a ser a seguinte: I – RODRIGO VIEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 208.417-1, Presidente; II – DANIELA RODRIGUES LEITE, matrícula nº 200.290-6, Membro. Art. 2º. Designar como suplentes: I – BRENDA LÍVIA BARBOSA CARVALHO, matrícula nº 225.940-0; II – ANA KARLA FRANÇA EVANGELISTA, matrícula nº 200.257-4. Art. 3º. As comissões, com a composição estabelecida nesta Portaria, darão continuidade aos trabalhos nas respectivas Sindicâncias Acusatórias, preservados os atos anteriormente praticados que sejam juridicamente válidos. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário, em Natal/RN, na data da assinatura eletrônica. CALIAARI LIMA LEITE Corregedor-Geral do Sistema Penitenciário Portaria-SEI Nº 2109, de 20 de outubro de 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, que lhes foram conferidas pelo artigo 54, inciso XIII da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no processo SEI nº 06010074.001055/2026-97 RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor Francisco Fransuar Feitosa Rocha, matrícula nº 169.281-0 para substituir a titular Maria Lúcia Vieira, Mat. 1691104, chefe de Grupo Auxiliar à Direção de estabelecimento prisional do Complexo Penal Regional de Pau dos Ferros - CPRPF, desta Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, durante o afastamento das suas atividades laborais pelo período de 01/10/2026 ao dia 29/12/2026.. Art. 2º. Esta portaria possui efeito retroativo ao dia 01/10/2026.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Penitenciária, em Natal/RN, 20 de outubro de 2026. Publique-se, Cumpra-se. RAIMUNDO ARIBALDO MENDES DE SOUZA Secretário de Estado da Administração Penitenciária Portaria-SEI Nº 2114, de 20 de outubro de 2026.

Dispõe sobre a designação dos gestores dos Fundos Rotativos dos estabelecimentos prisionais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do Decreto nº 34.665, de 24 de junho de 2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 2º, inciso II, e no art. 4º, ambos do Decreto nº 34.665, de 24 de junho de 2025, RESOLVE:

Art. 1º DESEGINA para exercerem a função de gestores dos Fundos Rotativos das unidades prisionais vinculadas à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – SEAP, os seguintes servidores do quadro pessoal: a servidora REGINA RIBEIRO DE SOUZA, matrícula 222.512-3, como Gestora Rotativa dos Estabelecimentos Prisionais Provisórios e de Execução Penal do Sistema Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte; o servidor RAPHAEL DE OLIVEIRA HENRIQUES PORTO, matrícula 222.546-8, como Gestor da Unidade Gestora da Região Metropolitana (Fundo Rotativo Regional Metropolitano – FRM); e o servidor JHONANTHAN NASCIMENTO BESSA DE LIMA, matrícula 220.289-1, como Gestor da Unidade Gestora Regional do Oeste (Fundo Rotativo Regional do Oeste – FRO).

Art. 2º Compete aos Gestores ora designados o exercício das atribuições previstas no art. 4º do Decreto nº 34.665/2025, em especial a administração dos recursos orçamentários e financeiros, a instrução de processos licitatórios, a prestação de contas, o envio de relatórios, a adoção de providências para tomada de contas especial e demais responsabilidades legais.

Art. 3º Os gestores deverão observar, no desempenho das funções ora delegadas, as normas de finanças públicas, licitações, contratos administrativos, controle interno e demais legislações aplicáveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Penitenciária, em Natal/RN, 20 de outubro de 2026. Publique-se e Cumpra-se.

Raimundo Aribaldo Mendes de Souza, Secretário de Estado da Administração Penitenciária.

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - SECULT PORTARIA Nº 141/2026 – SECULT/RN

Dispõe sobre a formalização da estrutura de trabalho responsável pela coordenação, elaboração e acompanhamento das ações relacionadas aos Arranjos Regionais do Audiovisual no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Norte e reconhece a participação dos agentes públicos, colaboradores e representantes da sociedade civil envolvidos em sua construção e implementação.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, especialmente pelo art. 54, e consideradas as competências da Secretaria de Estado da Cultura estabelecidas na legislação estadual vigente,

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público MinC nº 4/2025, referente à seleção de projetos para investimento complementar do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), no âmbito dos Arranjos Regionais; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 06510021.002813/2025-51, relativo à construção e à implementação da proposta dos Arranjos Regionais do Audiovisual no Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO a proposta apresentada pelo Estado do Rio Grande do Norte à Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura, no âmbito dos Arranjos Regionais, e sua aprovação; CONSIDERANDO o processo de construção participativa da proposta estadual, que contou com a contribuição de representantes da sociedade civil e do setor audiovisual na discussão das linguagens audiovisuais, das linhas de fomento, da distribuição de vagas e das diretrizes relacionadas às políticas afirmativas;

CONSIDERANDO a atuação dos agentes públicos e colaboradores na elaboração da proposta estadual, na construção dos editais e no desenvolvimento das ações administrativas e técnicas necessárias à implementação dos Arranjos Regionais; CONSIDERANDO a importância de formalizar e reconhecer as diferentes contribuições realizadas ao longo dessas etapas, distinguindo a participação na construção da proposta daquela relacionada à elaboração e à implementação dos editais; RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Norte, a estrutura de trabalho responsável pela coordenação, acompanhamento e execução das ações relacionadas aos Arranjos Regionais do Audiovisual.

Art. 2º A estrutura de trabalho de que trata esta Portaria compreende:

I – Presidência;

II – Coordenação dos Arranjos Regionais no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura; III – Grupo de Trabalho de Elaboração da Proposta dos Arranjos Regionais;

IV – Participação da sociedade civil no processo de construção da proposta dos Arranjos Regionais; V – Grupo de Trabalho de Elaboração dos Editais dos Arranjos Regionais.

Art. 3º A Presidência da estrutura de trabalho será exercida pela Secretária de Estado da Cultura, MARY LAND DE BRITO SILVA, a quem compete a supervisão institucional das ações relacionadas aos Arranjos Regionais. Art. 4º Fica designada ADRIELE DANTAS DO NASCIMENTO como responsável pela coordenação dos Arranjos Regionais no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Norte, competindo-lhe: I – coordenar e acompanhar as ações necessárias à implementação dos Arranjos Regionais no âmbito da Secretaria; II – articular as ações institucionais relacionadas aos Arranjos Regionais junto aos órgãos e entidades envolvidos; III – acompanhar a execução dos recursos e das ações previstas no âmbito dos Arranjos Regionais; IV – acompanhar a elaboração, revisão, tramitação e execução dos instrumentos necessários à implementação dos Arranjos Regionais; V – coordenar, no âmbito técnico e operacional, as atividades relacionadas à elaboração e implementação dos editais dos Arranjos Regionais; VI – desempenhar outras atividades relacionadas à coordenação e implementação dos Arranjos Regionais que lhe forem atribuídas pela Secretaria de Estado da Cultura.

Art. 5º O Grupo de Trabalho de Elaboração da Proposta dos Arranjos Regionais foi composto por:
I – ADRIELE DANTAS DO NASCIMENTO, matrícula nº 249416-7;
II – RENATA RODRIGUES DOS PASSOS, matrícula nº 249408-6;
III – CARLA MARIANE DANTAS, matrícula nº 199948-6;
IV – FERNANDA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 252126-1.
Parágrafo único. Compete ao Grupo de Trabalho de que trata este artigo atuar na elaboração, sistematização e con-
solidação da proposta dos Arranjos Regionais, incluindo a organização dos documentos técnicos e administrativos
necessários ao seu encaminhamento à Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura.
Art. 6º Integraram o processo de construção participativa da proposta dos Arranjos Regionais os seguintes repre-
sentantes da sociedade civil e do setor audiovisual:
I – ANTHONY RODRIGO DA SILVA RODRIGUES, CPF nº 099..-90;
II – ARLINDO BEZERRA DA SILVA JÚNIOR, CPF nº 050..-74;
III – BÁRBARA BRUNO DIAS BARACHO, CPF nº 007..-57;
IV – KEILA SENA MOTA, CPF nº 876..-15;
V – PEDRO AUGUSTO SOARES FIUZA, CPF nº 066..-01;
VI – RICARDO ANDRÉ RIBEIRO CATARINA DA SILVA, CPF nº 290..-60;
VII – WIGNA RIBEIRO DA SILVA, CPF nº 101..-96.
§ 1º Os representantes relacionados no caput contribuíram, de forma consultiva e participativa, para a defnição
das diretrizes da proposta dos Arranjos Regionais, incluindo a identifcação das linguagens e linhas de atuação a
serem contempladas.

§ 2º A participação prevista neste artigo compreendeu, entre outras atividades, contribuições para a defnição das
prioridades da política, da distribuição das vagas e das diretrizes relacionadas às ações afrmativas.
§ 3º A participação dos representantes da sociedade civil possui caráter colaborativo e consultivo, não implicando
atribuição de responsabilidade pela elaboração técnica, administrativa ou jurídica dos instrumentos decorrentes
dos Arranjos Regionais.
Art. 7º O Grupo de Trabalho de Elaboração dos Editais dos Arranjos Regionais será composto por:
I – ADRIELE DANTAS DO NASCIMENTO, matrícula nº 249416-7;
II – THAIS REGINA BORGES DE FARIAS, CPF nº 719..-49;
III – RENATA RODRIGUES DOS PASSOS, matrícula nº 249408-6.
Parágrafo único. Compete ao Grupo de Trabalho de que trata este artigo elaborar, revisar e adequar as minutas
dos editais decorrentes dos Arranjos Regionais, observadas as diretrizes estabelecidas na proposta aprovada e as
orientações dos órgãos competentes.
Art. 8º As atividades previstas nos arts. 5º, 6º e 7º desta Portaria correspondem às etapas de construção, elaboração
e participação realizadas no processo de implementação dos Arranjos Regionais, sem prejuízo da continuidade das
atribuições de acompanhamento, coordenação e execução previstas nesta Portaria.
Art. 9º A participação nas atividades previstas nesta Portaria será considerada de relevante interesse público e não
ensejará remuneração adicional, ressalvadas as relações contratuais previamente estabelecidas com a Administra-
ção Pública.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica. MARY LAND DE BRITO SILVA

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAIS DO BLOCO V DA PNAB (CICLO 2) A Secretaria de Estado da Cultura comunica a publicação dos editais do Bloco V da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB - Ciclo 2), composto por 02 (dois) editais de Aquisição e Manutenção com o total de 90 vagas no valor total de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) O período de inscrição é de 21 de outubro à 10 de novembro de 2026 por meio da plataforma Mais Cultura RN (maiscultura.rn.gov.br/). CHAMAMENTO PÚBLICO DE FLUXO ORDINÁRIO N.º 17/2026 Edital de Aquisição de Bens e Insumos instruído pelo processo SEI nº 06510021.000737/2026-21. Bloco V: Edital de Aquisição de Bens e Insumos 17/2026 Objeto: Apoiar artistas e técnicos na compra de bens e insumos para desenvolver suas atividades. Público alvo: qualquer agente cultural, maior de 18 anos, com relevante contribuição artística ou cultural no estado do Rio Grande do Norte, residente em qualquer município potiguar e com atuação artístico-cultural comprovada de pelo menos 02 (dois) anos de atividade na cultura. Vagas: 70 Valor: R$ 500.000,00 Link: https://maiscultura.rn.gov.br/editais/editais/138/