DOEES 21/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
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Vitória (ES), quarta-feira, 21 de Outubro de 2026.
Secretaria de Estado da Saúde - SESA -
de grupos para abertura de frascos multidoses;
RESOLUÇÃO CIB Nº 240/2026A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , constituída por meio da Portaria Nº. 185-P, de 24 de agosto de 1993, em reunião realizada dia 10 de setembro de 2026, às 11h, online, conjunta com COSEMS - ES, e,
CONSIDERANDO:A Nota Técnica Conjunta nº 236/2026 CGICI/CGGI/ DPNI/SVSA/MS, no que se refere que dispõe sobre as recomendações para ampliação do acesso oportuno e otimização do uso aos imunobiológicos e a eliminação de barreiras organizacionais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Instrução Normativa do Calendário Nacional de Vacinação, a qual atualiza as vacinas do Calendário Nacional de Vacinação (CNV), preconizadas pelo Ministério da Saúde e ofertadas nas salas de vacinas da rede pública (SUS).
O Manual de Normas e Procedimentos para vacinação que atualiza e aprimora continuamente a normatização e os procedimentos voltados à operacionalização da Política Nacional de Imunizações, fundamentado na articulação entre as três esferas de governo do Sistema Único de Saúde (SUS).
RESOLVE:Art.1º - APROVAR as recomendações constantes na Nota Técnica Conjunta Nº 051/2026 - SESA/SSVS/ GEVS/NEI/NEAPRI referente a ampliação do acesso oportuno e otimização do uso aos Imunobiológicos e a eliminação de barreiras organizacionais nas salas de vacinação no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art.2º - Aprovar que os municípios devem ampliar o acesso à vacinação e descontinuar, gradativamente, práticas como o agendamento prévio para vacinação ou para abertura de frascos multidose, quando houver indicação vacinal, ainda que essa conduta possa resultar em perda técnica de doses remanescentes.
Art.3º - Compete às Salas de Vacinação:§ 1º - Não orientar usuários a retornarem em outra data quando houver indicação vacinal no momento do atendimento;
§ 2º - Assegurar a vacinação no momento da procura pelo serviço, sempre que houver indicação, ainda que seja necessária a abertura de frascos multidose;
§ 3º - Não utilizar agendamento prévio para abertura de frascos como prática rotineira dos serviços;
§ 4º - Não estabelecer dias e/ou horários específicos para vacinação em razão da abertura de frascos multidoses;
§ 5º - A abertura de frascos multidoses não deve ser condicionada à formação de quantitativo mínimo de pessoas quando houver usuário elegível presente para vacinação;
§ 6º - Não agendar vacinação para aguardar formação
§ 7º - Desenvolver estratégias locais para otimizar o uso dos frascos multidoses, como intensificar a vacinação extramuros, ampliação de horários, utilização de locais estratégicos e vacinação em locais de grande circulação populacional;
Art.3º - Compete aos Municípios:
§ 1º - acompanhar sistematicamente o consumo, a demanda, o estoque disponível e as perdas técnicas decorrentes da ampliação da oferta, utilizando essas informações para o dimensionamento das necessidades locais.
§ 2º - Monitorar o consumo dos imunobiológicos, estoque disponível, perdas técnicas, demanda observada, ocorrência de desabastecimento ou risco de desabastecimento e a necessidade de adequação das cotas, de modo que não haja desabastecimento local.
Art.4º - No âmbito do Espírito Santo, a adequação às recomendações ocorrerá de forma gradual e monitorada, com acompanhamento da demanda, consumo, estoques e perdas técnicas e com adequação progressiva das cotas de imunobiológicos, quando necessária, de modo a conciliar ampliação do acesso à vacinação, sustentabilidade dos estoques e redução de perdas evitáveis.
Art.5º - Esta resolução entra em vigor a partir de sua data de publicação.
Vitória (ES), 18 de setembro de 2026.
GLEIKSON BARBOSA DOS SANTOSSecretário de Estado da Saúde Presidente da CIB/SUS-ES
MICHEL FERNANDO BARTHSecretário de Saúde de Ecoporanga - ES Presidente do COSEMS-ES
Protocolo 1889544 RESOLUÇÃO CIB Nº 243/2026A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , constituída por meio da Portaria Nº 185-P, de 24 de agosto de 1993, em reunião realizada dia 08 de outubro de 2026, às 14h, na sala de reuniões do Gabinete do Secretário, na sede da SESA/Enseada, e,
CONSIDERANDO:A Portaria GM/MS nº 7.307, de 25 de junho de 2025, que estabelece as regras de adesão hospitais privados, com ou sem fins lucrativos, e o funcionamento do Componente Créditos Financeiros, do Programa Agora Tem Especialistas, criado pela Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025 combinada com o art. 72 da Medida Provisória nº 1.303 de 11 de junho de 2025, e que regulamenta o disposto no parágrafo único do art. 10 da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, e a Portaria Conjunta Ministério da Fazendo/Ministério
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 20 de Outubro de 2026 às 23:15:46 Código de Autenticação: cb382e47