DOEES 21/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
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Vitória (ES), quarta-feira, 21 de Outubro de 2026.
- o disposto na Portaria nº 166-R, de 19 de julho de 2022, que estabelece normas e procedimentos para participação de estudantes e de professores da rede escolar pública estadual em eventos de natureza científica, cultural, esportiva e tecnológica e dá outras providências,
Art. 1º Repassar recursos financeiros, no valor total de R$ 15.000 , 00 (quinze mil reais), na cota de custeio , à conta específica destinada à participação de estudantes e de professores da Rede Pública Estadual de Ensino em eventos de natureza científica, cultural, esportiva e tecnológica, nos termos do art. 26 da Lei n° 12.006/2023, destinados ao Conselho de Escola constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata esta Portaria deverão ser utilizados para cobrir despesas, observado o disposto no art. 6º da Portaria nº 166-R, de 19 de julho de 2022.
Art. 3º Deverão ser entranhados no processo que deu origem ao recurso, já existente no E-Docs, e despachados à Subgerência de Prestação de Contas de Programas e Subvenção à Escola - SPCP, a partir da publicação desta Portaria, o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho de Escola e os seguintes documentos:
I - Ata de Elaboração e Aprovação do Plano, devidamente assinada pelo Conselho de Escola;
II - Ofício;
III - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF;
IV - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; e
V - Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual.
Art. 4º Os procedimentos necessários à fiel execução desta Portaria pelo Conselho de Escola serão os mesmos já adotados, observado o disposto na Lei nº 12.006, de 21 de dezembro de 2023, no Decreto nº 6.273-R, de 18 de dezembro de 2025, na Portaria nº 019-R, de 22 de janeiro de 2024, e na Portaria nº 166-R, de 19 de julho de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 20 de outubro de 2026.
ANDRÉA GUZZO PEREIRA Secretária de Estado da Educação ANEXO ÚNICO| Nº | SRE | MUNICÍPIO | ESCOLA | CONSELHO | CUSTEIO |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | PROF.ª EUCY ROSSI PAGANI (COLATINA) |
COLATINA | EEEFM HONÓRIO FRAGA |
CE - HONÓRIO FRAGA |
15.000,00 |
| TOT | AL GERAL | R$ 15.000,00 | |||
| <#DIOES#1889828#40#2045073/> | Protocolo 1889828 |
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.718 de 23 de dezembro de 2025 , que aprova o Orçamento Anual do Estado para o exercício de 2026, a Portaria SEP nº 001 - R , de 07 de janeiro de 2026 que aprova os Quadros de Detalhamento das Despesas Orçamentárias - QDD e os Decretos nº 3541 - R , de 12 de março 2014 , Nº 3636 - R , de 19 de agosto de 2014 , Nº 3994 - R , de 08 de julho de 2016 e Nº 4.332 - R , de 26 de novembro de 2018 que dispõem sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários,
RESOLVE :Art. 1º - Anular parcialmente a descentralização da execução do(s) crédito(s) orçamentário(s) prevista no Termo de Cooperação nº 091/2024 na forma a seguir especificada:
I - CRÉDITO ANULADOAssinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 20 de Outubro de 2026 às 23:15:46 Código de Autenticação: cb382e47