DOEBA 21/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 21 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.503
DECRETOS SIMPLES
reverter ao serviço ativo da Polícia Militar da Bahia o Capitão QOPM WILL JECKSON MOREIRA MARTINS , matrícula nº 30.413.448, com fundamento no inciso I do caput e inciso I do § 2º, ambos do art. 14 da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 147-B, § 2º, inciso I, do Código Tributário do Estado da Bahia, instituído através da Lei nº 3.956 de 11 de dezembro de 1981,
R E S O L V Ereconduzir MARCELO MATTEDI E SILVA , como membro efetivo da 2ª Câmara de Julgamento Fiscal do Conselho de Fazenda Estadual, da estrutura da Secretaria da Fazenda, na condição de representante da Fazenda Estadual.
nomear ANTÔNIO DIJALMA LEMOS BARRETO , como membro suplente das Câmaras de Julgamento Fiscal do Conselho de Fazenda Estadual, da estrutura da Secretaria da Fazenda, na condição de representante da Federação das Indústrias do Estado da Bahia - FIEB.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES Governador
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições,
JERÔNIMO RODRIGUES Governador
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições, no uso de suas atribuições e, cumprindo o disposto nos capítulos 10, 11 e 12 do Edital 001/2025, publicado no Diário Oficial do Estado em 31 de maio de 2025, referente ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, sob o Regime Especial de Direito Administrativo - REDA,
R E S O L V E1- Convocar os candidatos aprovados, abaixo nominados, por função temporária e ordem classificatória, indicado no Anexo Único do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para as funções de Técnico de Nível Superior, para comparecer na CASA CIVIL - COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS , situada na 3ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia - CAB, nº 390, Antigo Prédio da Governadoria, 1º andar, Salvador, BA, CEP: 40024-082, no horário das 09:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h, no período de 19 de outubro de 2026 a 23 de outubro de 2026.
R E S O L V Ecolocar à disposição do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, até 31 de dezembro de 2026, na forma da Legislação Eleitoral em vigor, à vista do que consta do Processo SEI nº 001.7313.2026.0005433-41, a servidora SIMONE ALVES TELES , matrícula nº 19.255.007, lotada na Secretaria da Saúde.
considerar exonerada, a pedido, com efeito a partir de 14.10.2026, MARIA JOSÉ DA SILVA PAZ do cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, da Coordenação Central de Licitação, da Secretaria da Administração.
nomear MARIA ENEDINA SILVA BRANDÃO para o cargo de Coordenador III, símbolo DAI4, da Coordenação Central de Licitação, da Secretaria da Administração.
nomear RIZIA FALCÃO OLIVEIRA para o cargo de Assistente Orçamentário, símbolo DAI-4, da Assessoria de Planejamento e Gestão, do Gabinete, da Secretaria de Cultura.
2- Os candidatos aprovados deverão apresentar-se munidos dos documentos em conformidade com o item 12, subitem 12.1, do Edital:
a) original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária/área de atuação que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
b) original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
c) original e cópia da carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
d) original e cópia do título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
e) original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
f) declaração de bens;
g) original e cópia do PIS/PASEP (caso seja inscrito);
nomear JOILMA RODRIGUES LINO para o cargo de Coordenador II símbolo DAS-3 da Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural, da Secretaria de Desenvolvimento Rural.
exonerar THAMIRES NERY AMANCIO do cargo de Secretário de Gabinete, símbolo DAS-3, da Secretaria Particular do Governador, do Gabinete do Governador.
exonerar ANA IZABEL VIVAS CARDOSO DE ALMEIDA do cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador.
nomear THAMIRES NERY AMANCIO para o cargo de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, da Secretaria Particular do Governador, do Gabinete do Governador.
nomear ANA IZABEL VIVAS CARDOSO DE ALMEIDA para o cargo de Secretário de Gabinete, símbolo DAS-3, da Secretaria Particular do Governador, do Gabinete do Governador.
nomear JOELMA DE OLIVEIRA FRANÇA DAVI para o cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, da Secretaria Particular do Governador, do Gabinete do Governador.
nomear PATRICK SANTANA MAIA para o cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador.
tornar sem efeito, a partir da data de sua edição, a nomeação de TEREZA CRISTINA DE OLIVEIRA CARNEIRO para o cargo de Assessor Administrativo, símbolo DAI-4, da Diretoria de Administração e Finanças, da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia - SUFOTUR, da Secretaria de Turismo, publicada no Diário Oficial do Estado de 19.09.2026.
nomear ROSEMEIRE MELO BRITO para o cargo de Assessor Administrativo, símbolo DAI-4, do Gabinete, da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia - SUFOTUR, da Secretaria de Turismo.
manter à disposição da Casa Militar do Governador o Capitão PM CLEIDIR BISPO RODRIGUES , matrícula nº 30.456.868, nos termos do art. 21 e inciso I do art. 22, ambos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, combinados com as disposições do art. 25 do Regimento da Casa Militar do Governador, aprovado pelo Decreto nº 9.525, de 24 de agosto de 2005, a fim de exercer suas funções no Tribunal de Contas do Município, permanecendo, em consequência, agregado. <#E.
h) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
i) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados; j) original e cópia do certificado de reservista para os homens;
k) 03 (três) fotos 3x4 (recentes e idênticas);
l) original e cópia do comprovante de residência atual;
m) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
n) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
o) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
p) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
q) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; r) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
s) certidão negativa da Justiça Eleitoral;
t) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
u) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente; v) declaração de que:
I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
~~< # E .~~ CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br G.B#1246089#1#1350443/>