DOEBA 21/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 21 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.503
III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
Diversos: R$ 221,00 | Municípios: R$ 148,94 | Executivo, Licitações e Especial: R$ 21,79
Formas de pagamento: Espécie, PIX à Empresa Gráfica da Bahia, boleto bancário, cartões de crédito e nota de empenho órgãos públicos.
O Diário Oficial do Estado é comercializado exclusivamente pela Empresa Gráfica da Bahia.
IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
w) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;
x) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 7.20 do Capítulo 7, deste Edital.
y) número de conta corrente do Banco do Brasil;
z) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado no Formulário de Inscrição Obrigatória; zz) original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG de filho (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos, se for o caso;
3- Além da documentação acima mencionada será exigido o preenchimento de declarações ou formulários fornecidos pela CASA CIVIL no âmbito da COORDENAÇÃO GERAL DE AÇÕES ESTRATÉGICAS DE COMBATE À FOME - CGCFOME , à época da contratação.
4- Somente serão contratados os candidatos que tenham apresentado original e cópia de todos os documentos relacionados no item 2 desta Portaria.
5- O candidato que não reunir os documentos requisitados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária, conforme item 12.8 do Edital.
6- O não comparecimento do candidato no ato da convocação acarretará a perda do direito da contratação na referida função temporária, conforme item 12.9 do Edital.
7- O candidato que não atender aos requisitos acima mencionados, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito à vaga.
8- Todos os candidatos APROVADOS, após terem a sua documentação validada pela Coordenação de Recursos Humanos, desta Secretaria, no prazo de 19/10/2026 a 23/10/2026. A data e local para assinatura do contrato serão indicados pela Coordenação de Recursos Humanos em momento oportuno.
Salvador, 20 de outubro de 2026
ERACY LAFUENTE MACIEL Secretário da Casa Civil ANEXO I Relação provisória dos Habilitados/as AMPLA CONCORRÊNCIA TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR - NUTRIÇÃO| ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO |
NÚMERO DE INSCRIÇÃO |
NOME DO CANDIDATO |
CPF | DATA DE NASCIMENTO |
NOTA AFERIDA |
RESULTADO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 1235533 | GABRIELA RAMOS DA CRUZ |
648.XXX. XXX-53 |
XX/10/1971 | 9,5 | APROVADO |
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