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Diário Oficial do Estado da Bahia · 21/10/2026 · pág. 13

DOEBA 21/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 21 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.503

respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no Art. 5º, caput e §§ 3º e 4º, da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC nº 36/2025., ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I ARNALDO LIMA SILVA, proc. 012.6168.2026.0049659-82, P.CIVIL, Investigador de polícia, CLASSE E, matrícula 20418242, proventos integrais - R$13.053,47 (treze mil e cinqüenta e três reais e quarenta e sete centavos), compostos por Vencimento - R$2.651,24, 38.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$1.007,47, 125.00 % CET Incorp Venc Basico - R$3.314,05, Hora Extra 50% Inc - R$2.034,42, GAPJ V Inc - R$4.046,29. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01122030 de 20 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I ANA TEIXEIRA DA CONCEICAO SANTOS, proc. 030.19081.2026.0133649-44, Primeiro tenente, matrícula 30280948, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 13.885,91 ( treze mil oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa e um centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 32.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$579,30, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.262,88, 55.00 % Habilitacao Jud RR - R$995,67, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

Portaria Nº 01129513 de 20 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no Art. 5º, caput e §§ 3º e 4º, da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC nº 36/2025., ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I JOAO FERREIRA PEREIRA, proc. 012.6057.2026.0047204-25, P.CIVIL, Investigador de polícia, CLASSE E, matrícula 20411993, proventos integrais - R$14.121,66 (quatorze mil cento e vinte e um reais e sessenta e seis centavos), compostos por Vencimento - R$2.651,24, 22.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$583,27, Plantao Noturno Inc - R$412,41, 125.00 % CET Incorp Venc Basico - R$3.314,05, Hora Extra 50% Inc - R$3.114,40, GAPJ V Inc - R$4.046,29. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01129613 de 20 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no Art. 5º, caput e §§ 3º e 4º, da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC nº 36/2025., ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I RUSDENIL FRANCO LIMA, proc. 012.9541.2026.0065841-55, P.CIVIL, Delegado de polícia, CLASSE E, matrícula 20444161, proventos integrais - R$40.169,55 (quarenta mil cento e sessenta e nove reais e cinqüenta e cinco centavos), compostos por Vencimento - R$7.539,46, 40.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$3.015,78, 125.00 % CET Incorp Venc Basico - R$9.424,33, Servico Extra Noturno Inc - R$1.821,54, Hora Extra 50% Inc - R$9.107,80, 15.00 % Grat Tit Especiali Inc - R$1.130,92, GAJ V Inc - R$8.129,72. Na implantação dos proventos os valores que excederem o teto constitucional vigente serão estornados. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou,no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

Portaria Nº 01128573 de 20 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no Art. 5º, caput e §§ 3º e 4º, da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC nº 36/2025., ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I JORGE DA SILVA MOTA, proc. 023.1904.2026.0005649-67, SEAP, Agente penitenciário, CLASSE 3, matrícula 16229833, proventos integrais - R$13.928,06 (treze mil novecentos e vinte e oito reais e seis centavos), compostos por Vencimento - R$2.664,93, 36.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$959,37, 60.00 % Vantagem Pessoal Inc - R$1.598,96, Plantao Noturno Inc - R$473,76, 70.00 % CET Incorp Venc Basico - R$1.865,45, Grat Serv Penitenc Incorp - R$2.844,64, Hora Extra 50% Inc - R$3.049,88, 16.56 % GSP Judicial Inat - R$471,07. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01131566 de 20 de Outubro de 2026

ERRATA Na Portaria Nº 00692013 de 03 de Outubro de 2023, publicada no DOE de 04/10/2023, referente ao(a) servidor(a) JULIVAL DE JESUS SILVA, processos 023.1904.2023.0007341-77 e 009.9469.2026.0048170-37, matrícula 16229904. Onde se lê: “Vantagem Pessoal Inc - R$ 1.112,18” Leia-se: “60% Vantagem Pessoal Inc - R$ 1.112,18”

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01130134 de 20 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no Art. 5º, caput e §§ 3º e 4º, da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC nº 36/2025., ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I JOAO PEREIRA DA SILVA FILHO, proc. 012.19293.2026.0054923-98, P.CIVIL, Investigador de polícia, CLASSE E, matrícula 20479850, proventos integrais - R$15.250,82 (quinze mil duzentos e cinqüenta reais e oitenta e dois centavos), compostos por Vencimento - R$2.651,24, 18.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$477,22, Plantao Noturno Inc - R$471,33, 125.00 % CET Incorp Venc Basico - R$3.314,05, Hora Extra 50% Inc - R$3.893,00, 15.00 % Grat Tit Especiali Inc - R$397,69, GAPJ V Inc - R$4.046,29. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

Portaria Nº 01131563 de 20 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Compulsória por idade, com fundamento no(a) Art. 42, § 1º-A, II, da CE c/c art. 6º, § 1º, III, e art. 5º, § 3º, da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC nº 36/2025, c/c art. 2º da LC federal nº 152/2015., o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I JOSE CALASANS COUTINHO DE SOUZA, proc. 020.4492.2026.0015085-97, SSP, Investigador de polícia, CLASSE E, matrícula 20141169, proventos integrais - R$13.218,45 (treze mil duzentos e dezoito reais e quarenta e cinco centavos), compostos por Vencimento - R$2.651,24, 45.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$1.193,06, Plantao Noturno Inc - R$58,92, 125.00 % CET Incorp Venc Basico - R$3.314,05, Hora Extra 50% Inc - R$1.557,20, 15.00 % Grat Tit Especiali Inc - R$397,69, GAPJ V Inc - R$4.046,29, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 01/09/2026, data em que o(a) servidor(a) completou 75 anos. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

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