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Diário Oficial do Estado da Bahia · 21/10/2026 · pág. 12

DOEBA 21/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 21 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.503

Portaria Nº 01130544 de 20 de Outubro de 2026 O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve :

I DEFERIR, em conformidade com a Instrução Normativa nº 015/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 04 de junho de 2026, em observância ao quanto deliberado no Processo SEI nº 006.10299.2025.0013108-14, o pedido de isenção de imposto de renda de: JOZEONEL FERREIRA AQUINO, processo nº: 009.9516.2026.004120909, CPF nº: 052.248.025-04, conforme Declaração de Conformidade Documental Comprobatória de Doença Grave, emitida pela JMOE, em 06 de Outubro de 2026, com efeitos retroativos a 07 de Janeiro de 2026.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA Portaria Nº 01130549 de 20 de Outubro de 2026

fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c arts. 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 c/c art. 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 26/2020, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I MARISE DE OLIVEIRA VELLOSO, proc. 013.9698.2026.0052079-53, SEFAZ, Técnico administrativo, CLASSE 3, matrícula 13151918, proventos integrais - R$17.066,84 (dezessete mil e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), compostos por Vencimento - R$1.848,58, 545.54 % Grat Apoio Desemp Fz Inc - R$10.084,74, 44.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$1.586,31, 96.86 % CET Incorp Venc Basico - R$1.790,53, Estabilidade Econ Inc - R$1.756,68. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quandoda implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve : RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

I DEFERIR, em conformidade com a Instrução Normativa nº 015/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 04 de junho de 2026, em observância ao quanto deliberado no Processo SEI nº 006.10299.2025.001310814, o pedido de isenção de imposto de renda de: SONIA MARIA SAMPAIO CORREIA DA SILVA, processo nº: 009.9474.2026.0040919-74, CPF nº: 023.783.025-68, conforme Declaração de Conformidade Documental Comprobatória de Doença Grave, emitida pela JMOE, em 06 de Outubro de 2026, com efeitos retroativos a 15 de Abril de 2026.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01128022 de 20 de Outubro de 2026 O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve :

I DEFERIR, em conformidade com a Instrução Normativa nº 015/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 04 de junho de 2026, em observância ao quanto deliberado no Processo SEI nº 006.10299.2025.001310814, o pedido de isenção de imposto de renda de: ITAJAI HELIO SILVA, processo nº: 009.11291.2026.0045317-01, CPF nº: 030.660.375-68, conforme Declaração de Conformidade Documental Comprobatória de Doença Grave, emitida pela JMOE, em 06 de Outubro de 2026, com efeitos retroativos a 24 de Novembro de 2022.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA Portaria Nº 01131889 de 20 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no art. 3º, caput, §1º, §5º, I, e §7º, da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC n° 27/2021, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I MARIA DA CONCEICAO CARNEIRO DE ARAUJO, proc. 019.9679.2026.0006791-95, SESAB, Auxiliar administrativo, CLASSE 2, matrícula 19258485, proventos integrais - R$4.659,51 (quatro mil seiscentos e cinqüenta e nove reais e cinqüenta e um centavos), compostos por Vencimento - R$1.661,98, 33.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$548,45, Plantao Noturno Valor Inc - R$13,69, 54.33 % CET - Extensao Incorp - R$902,95, GID Incorporada - R$1.395,16, 8.26 % Adc Insalubridade Incorp - R$137,28. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA Portaria Nº 01115921 de 20 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento no arts. 175, I c/c art. 92, III, da Lei nº 7.990/2001, c/c art. 7° da Lei 14.186/2020, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I CATIA MARIA DE ANDRADE VAZ BISPO DA SILVA, proc. 030.2793.2026.0161316-02, Primeiro tenente, matrícula 30237001, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Capitão, R$ 17.622,32 ( dezessete mil seiscentos e vinte e dois reais e trinta e dois centavos ) compostos de Soldo - R$ 2.148,53, Grat At Policial V Inc RR - R$9.844,64, 30.00 % Adic Inat Pos Lei Inc RR - R$644,56, 37.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$794,96, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.685,66, 70.00 % Habilitacao Jud RR - R$1.503,97. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

Portaria Nº 01125920 de 20 de Outubro de 2026

ERRATA Na Portaria N° 00143941 de 18 de Dezembro de 2019, publicada no DOE de 19/12/2019, referente ao(a) servidor(a) VENCESLAU COSTA MACIEL, proc. 049.4649.2019.0000171-08, matrícula 49000781. Onde se lê: “Reposição URP-35% Inc-IR$353,27” Leia-se: “35.00 % Reposição URP-35% Inc-R$353,27”

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01131117 de 20 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no Art. 5º, §§ 2º, 3º e 4º, da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC nº 36/2025., ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I LAZARO AMERICO VIANNA DE SANTANA, proc. 012.9541.2026.0051911-33, P.CIVIL, Investigador de polícia, CLASSE E, matrícula 20442967, proventos integrais - R$14.194,88 (quatorze mil cento e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos), compostos por Vencimento - R$2.651,24, 33.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$874,91, Plantao Noturno Inc - R$294,59, 125.00 % CET Incorp Venc Basico - R$3.314,05, Hora Extra 50% Inc - R$3.013,80, GAPJ V Inc - R$4.046,29. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA Portaria Nº 01114913 de 20 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I IRACEMA DA FONSECA REZENDE DE OLIVEIRA, proc. 030.17305.2026.0131847-21, Primeiro tenente, matrícula 30299835, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 12.872,13 ( doze mil oitocentos e setenta e dois reais e treze centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 31.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$561,19, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.262,88, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

Portaria Nº 01126611 de 20 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com

Portaria Nº 01131509 de 20 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s)

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