DOEBA 21/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 21 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.503
no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I HERLON NEVES DE SOUSA, proc. 030.16504.2026.0129086-19, Sub-tenente, matrícula 30299782, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Sub-tenente, R$ 7.622,62 ( sete mil seiscentos e vinte e dois reais e sessenta e dois centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.673,94, Grat At Policial V Inc RR - R$4.250,97, 31.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$518,92, 70.42 % CET Incor Venc Basico RR - R$1.178,79, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
Portaria Nº 01127769 de 20 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições e com base nas Leis abaixo mencionadas, resolve :
1. DEFERIR1.1 CONCESSÃO DA PENSÃO - Constituição do Estado da Bahia, c/c com EC 26, de 31 de janeiro de 2020, e com a Lei nº 11.357, de 09 de janeiro de 2009, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
| Item | Processo | Matrícula | Servidor | Pensionista | Nome Pensionista |
Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 001 | 009.9470.2026. 0054848-81 |
11154274 | JUSSARA VASCONCELOS DIAS FREIRE DE MELLO |
92192938 | NILTON SAMPAIO FREIRE DE MELLO |
03.09.2026 |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
Será respeitada a redução da percepção prevista no art. 24, §2º da EC nº 103/2019, quando da implantação de proventos.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA Portaria Nº 01130620 de 20 de Outubro de 2026SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições e com base nas Leis abaixo mencionadas, resolve :
1. DEFERIR1.1 CONCESSÃO DA PENSÃO - Lei nº 11.357, de 06 de janeiro de 2009, c/c Lei nº 13.447, de 07 de outubro de 2015, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
Portaria Nº 01126125 de 20 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições e com base nas Leis abaixo mencionadas, resolve :
1. DEFERIR| Item | Processo | Matrícula | Servidor | Pensionista | Nome Pensionista |
Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 001 | 009.11291.2026. 0051498-51 |
30220165 | EDUARDO FERNANDES DE SOUZA |
92193305 | SAULO SANTOS DE SOUZA |
28.08.2026 | 25.12.2030 |
1.1 CONCESSÃO DA PENSÃO - Constituição do Estado da Bahia, c/c com EC 26, de 31 de janeiro de 2020, e com a Lei nº 11.357, de 09 de janeiro de 2009, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
| Item | Processo | Matrícula | Servidor | Pensionista | Nome Pensionista |
Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 001 | 009.9489.2026. 0045571-51 |
92192176 | LUCY DOS SANTOS CABRAL |
92192339 | DILNÉSIO ANTONIO FRANÇA CABRAL |
11.07.2026 |
O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições e com base nas Leis abaixo mencionadas, resolve :
1. DEFERIR1.1 CONCESSÃO DA PENSÃO - Lei 14.529 de 29 de dezembro de 2022, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
Será respeitada a redução da percepção prevista no art. 24, §2º da EC nº 103/2019, quando da implantação de proventos.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA| Item | Processo | Matrícula | Servidor | Pensionista | Nome Pensionista |
Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 001 | 009.21487.2026. 0055935-08 |
30005698 | JOAO BATISTA DO NASCIMENTO |
92193145 | ANA ALVES DO NASCIMENTO |
26.08.2026 |
Será respeitada a redução da percepção prevista no art. 24, §2º da EC nº 103/2019, quando da implantação de proventos.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01131505 de 20 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições e com base nas Leis abaixo mencionadas, resolve :
1. DEFERIR1.1 CONCESSÃO DA PENSÃO - Constituição do Estado da Bahia, c/c com EC 26, de 31 de janeiro de 2020, e com a Lei nº 11.357, de 09 de janeiro de 2009, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
| Item | Processo | Matrícula | Servidor | Pensionista | Nome Pensionista |
Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 001 | 009.9474.2026. 0053499-41 |
19520203 | PEDRO BATISTA DOS REIS |
92193459 | LORENA MADUREIRA LORDELO BARRETO |
10.08.2026 |
Será respeitada a redução da percepção prevista no art. 24, §2º da EC nº 103/2019, quando da implantação de proventos.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01121191 de 20 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I JORGE LUIZ SILVA ALVES, proc. 030.14278.2026.0129814-89, Primeiro tenente, matrícula 30270437, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 13.904,01 ( treze mil novecentos e quatro reais e um centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 33.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$597,40, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.262,88, 55.00 % Habilitacao Jud RR - R$995,67, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAESPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
Portaria Nº 01127491 de 20 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições e com base nas Leis abaixo mencionadas, resolve :
- DEFERIR
- 1.1 CONCESSÃO DA PENSÃO - Constituição do Estado da Bahia, c/c com EC 26, de 31 de
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br