DOEBA 21/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 21 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.503
“Sistema - DOF” para o controle informatizado do transporte e de seu armazenamento. Art. 6º - Havendo processo discriminatório judicial em curso, o corte de vegetação na área sob litígio deverá ser precedido da anuência da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), órgão fundiário estadual, em observância ao art. 24 da Lei Federal n° 6.383/1976. Art. 7º - Esta Portaria NÃO autoriza: a) Acesso ao patrimônio genético, para o qual deve ser atendido o disposto na Lei nº 13.123/15, regulamentada pelo Decreto nº 8772/16, que versa sobre o acesso ao patrimônio genético; b) Captura/coleta/transporte e soltura de fauna em áreas de domínio privado, sem consentimento expresso ou tácito do proprietário, nos termos do Art. 594, 595, 597 e 598 do Código Civil; c) Exportação, comercialização ou criação de animais vivos ou material zoológico. d) A eutanásia de espécimes para compor coleções científicas. Art. 8º - Esta Autorização/Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 9º - Estabelecer que esta Autorização/Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, deve ser mantida disponível à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 10º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 11º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.565 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.009367 / INEMA / LIC - 09367 , requerido por 3R BAHIA S.A. , inscrita no CNPJ sob nº 23.018.639/0001-08, com sede na Praia Botafogo, nº 186, salas 1401 e 1501, Botafogo, no município do Rio de Janeiro - RJ, RESOLVE: Art. 1º - Conceder: § 1º - AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA , válida pelo prazo de 02 (dois) anos, para implantação de Rede de Distribuição Urbana (RDU) de média tensão de 13,8 kV, em área de 0,98 ha, na área do Polo Rio Ventura, acesso pela BR-420 e posterior acesso pela BA-507, na zona rural no município de Pojuca, delimitada com as seguintes coordenadas de referência em UTM (X/Y) informadas no certificado, SIRGAS 2000:, estando as demais coordenadas descritas em memorial descritivo apensado ao supracitado processo, com rendimento de material lenhoso estimado em 93,02 m³ ou 139,52 st ou 46,51 MDC. § 2º - AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO DE FAUNA , válida pelo prazo de 02 (dois) anos, para Salvamento da Fauna Silvestre, na área do Polo Rio Ventura, acesso pela BR-420 e posterior acesso pela BA-507, na zona rural no município de Pojuca. Art. 2º - As concessões a que se refere o artigo 1º estão sujeitas ao atendimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 3º - Apresentar ao INEMA, com antecedência mínima de 45 dias, o cronograma de execução das atividades de supressão da vegetação ou, caso o início das atividades venha a ocorrer em menos de 45 dias da publicação desta portaria, comunicar isso expressamente ao INEMA, além de também apresentar o cronograma de execução das atividades. Art. 4º - Esta autorização está vinculada a atividade dispensada de licenciamento ambiental (Certificado nº 2025.001.002268/INEMA/INEXIG), conforme anexo IV do Regulamento da Lei 10.431/06, aprovado pelo Decreto 14.024/12. Art. 5º - Fica autorizada a intervenção em Área de Preservação Permanente - APP em uma área de 0,15 ha, delimitada conforme poligonal formada pelas coordenadas UTM (X/Y) informadas no certificado, SIRGAS 2000. O rendimento de material lenhoso foi estimado em 11,40 m³ ou 17,10 st (stereo) ou 5,70 MDC. Art. 6º - Os produtos e subprodutos originados de atividade autorizada deverão ser aproveitados conforme estabelecido no Art. 115 da Lei 10.431/2006 sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma, bem como à Portaria MMA nº 253/2006, que dispõe sobre a necessidade de registro de tais produtos no “Sistema - DOF” para o controle informatizado do transporte e de seu armazenamento. Art. 7º - Havendo processo discriminatório judicial em curso, o corte de vegetação na área sob litígio deverá ser precedido da anuência da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), órgão fundiário estadual, em observância ao art. 24 da Lei Federal n° 6.383/1976. Art. 8º - Esta Portaria NÃO autoriza: a) Acesso ao patrimônio genético, para o qual deve ser atendido o disposto na Lei nº 13.123/15, regulamentada pelo Decreto nº 8772/16, que versa sobre o acesso ao patrimônio genético; b) Captura/coleta/transporte e soltura de fauna em áreas de domínio privado, sem consentimento expresso ou tácito do proprietário, nos termos do Art. 594, 595, 597 e 598 do Código Civil; c) Exportação, comercialização ou criação de animais vivos ou material zoológico. d) A eutanásia de espécimes para compor coleções científicas. Art. 9º - Esta Autorização/Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 10º - Estabelecer que esta Autorização/ Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, deve ser mantida disponível à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 11º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020 . Art. 12º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação . EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.566 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2023.001.007570 / INEMA / LIC - 07570 , RESOLVE: Art. 1.º Conceder LICENÇA DE ALTERAÇÃO , válida até 28/12/2027, à BENEFICIA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 39.538.460/0001-03, com sede no sítio Lagoa do Alecrim, zona rural, no município de Rio do Pires, para beneficiamento do minério de ouro, visando à utilização de cianeto de sódio (NaCN), destinado à fins comerciais, com produção estimada de 40.000 t/ano de minério de ouro, internalizado em uma área de 8,8 ha, no entorno das coordenadas geográficas em décimo de graus, DATUM SIRGAS 2000, Lat. -13.011297° e Long. -42.227460°, nesse mesmo local e município, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se a análise
de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.567 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.001806 / INEMA / LIC - 01806 , RESOLVE: Art. 1.º - Conceder LICENÇA DE INSTALAÇÃO , válida pelo prazo de 04 (quatro) anos, à SUZANO S.A. , inscrita no CNPJ sob o nº 16.404.287/0029-56, com sede na Rodovia BR-101, S/N, km 880, no município de Teixeira de Feiras, para Silvicultura vinculada a Plano de Suprimento Sustentável com eucalipto em área de 404,53 ha, na Fazenda Carabão, zona rural, no município de Prado, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da - Bahia SEI Portaria Nº 01131952 de 20 de Outubro de 2026O(A) Diretor Geral do(a) SUP ESTUDOS ECON SOCIAIS DA BAHIA - SEI , no uso de suas atribuições, resolve designar MARCELO NUNES DE MOURA , matrícula nº 37384834, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 28 de Dezembro de 2026 a 16 de Janeiro de 2027, substituir TATIANE RAMOS COIMBRA LOU , matrícula nº 37383750, no cargo Coordenador I, do(a) COORD ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA.
JOSE ACACIO DE ALMEIDA FERREIRASUP ESTUDOS ECON SOCIAIS DA BAHIA
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
RESUMO DA PORTARIA INTERNA Nº 001, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.Processo SEI nº 042.0629.2026.0001234-48. Disciplina a concessão de horário especial ao servidor estudante e estabelece critérios e fluxo administrativo para análise dos requerimentos de frequência em curso regular de ensino no âmbito da Secretaria de Políticas para as Mulheres do Estado da Bahia - SPM. A íntegra da Portaria estará disponível para consulta no site oficial da SPM (www.mulheres.ba.gov.br). Assinada em 19/10/2026, por Camilla Lima Batista, Secretária de Políticas para as Mulheres.
SECRETARIA DA SAÚDE
DESPACHOS DO DIRETOR DA AUDITORIA DO SUS/BAProcesso SEI n ° 019.5345.2025.0110333-44 Objeto: Auditoria nº 5263
Entidade Auditada: Hospital Ângelo Martins, Coração de Maria/BA CNPJ: 06.217.817/0002-83
Nos termos do artigo 14, do Decreto Estadual n° 7.884, de 27/12/2000, ACATO , na íntegra , as recomendações constantes do Despacho Técnico nº 00152195114 , informando que os atos decorrentes deste procedimento de auditoria permanecem sujeitos aos recursos administrativos previstos no artigo 42 e seguintes do referido Decreto.
Processo SEI n ° 019.5345.2026.0060450-12
Objeto: Auditoria nº 5321
Entidade Auditada: Hospital Municipal Dr. José Nery, Tapiramutá/BA CNPJ: 13.796.016/0001-02
Nos termos do artigo 14, do Decreto Estadual n° 7.884, de 27/12/2000, ACATO , na íntegra , as
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br