DOMPE 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4207
DO MONITORAMENTO, FISCALIZAÇÃO E MEDIDAS CORRETIVAS
Art. 89. O monitoramento considerará ocupação, permanência, reintegração, irmãos, saúde, educação, PIAs, reavaliações, violência, rotatividade, capacitações, execução financeira e satisfação protegida dos acolhidos.
Art. 90. Também serão monitorados:
I – Validade dos documentos de segurança;
- II – Inspeções e irregularidades;
Art. 102. A Presidência e a Gerência Geral poderão expedir atos complementares, vedada a criação de obrigação financeira não autorizada pela Assembleia Geral.
Art. 103. Os casos omissos serão decididos pela autoridade competente, com manifestação técnica e jurídica e comunicação à Assembleia quando houver impacto relevante.
Art. 104. Esta Resolução será interpretada conforme o ECA, a LOAS, as normas do SUAS, o interesse superior da criança e do adolescente e os instrumentos constitutivos do CIMPAJEÚ.
III – Prazos de correção;
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IV – Simulados realizados;
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V – Profissionais capacitados por turno;
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VI – Acidentes e incidentes;
Art. 105. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, condicionada a execução financeira aos instrumentos orçamentários e de rateio aplicáveis.
VII – Manutenção de equipamentos;
VIII – Superlotação e contingências.
Art. 91. A Coordenação apresentará relatórios mensais operacionais, trimestrais ao Comitê e anuais à Assembleia.
Art. 92. As unidades estarão sujeitas à fiscalização do CIMPAJEÚ, CMDCA, CMAS, Ministério Público, Judiciário, Conselhos Tutelares, controle interno e externo, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e demais órgãos competentes.
Art. 93. Irregularidades serão classificadas como leves, graves ou críticas, com plano corretivo, prazo, mitigação, reinspeção e eventual responsabilização.
Art. 94. Risco crítico autoriza suspensão de novos ingressos, interdição parcial, afastamento cautelar de agente, transferência planejada e comunicação imediata aos órgãos de controle e proteção.
CAPÍTULO XVII
Afogados da Ingazeira/PE, 20 de outubro de 2026.
LUCIANO TORRES MARTINS Presidente do CIMPAJEÚ
HILANA PRISCILA DE SÁ BEZERRA SANTANA Gerente Geral do CIMPAJEÚ
Publicado por: Hilana Pricila de Sá Bezerra Santana Código Identificador: 40E91897
ESTADO DE PERNAMBUCO CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DO AGRESTE E MATA SUL - COMAGSUL
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA PORTARIA COMAGSUL N.º 40, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
DO DESLIGAMENTO DE MUNICÍPIOS
Art. 95. O participante poderá requerer desligamento com antecedência mínima de cento e oitenta dias, quitação, cumprimento do prazo mínimo, plano de transição e solução segura para os acolhidos.
Art. 96. O desligamento não produzirá efeitos enquanto houver caso sem continuidade segura, obrigações pendentes ou risco de ruptura de contratos e cofinanciamentos.
Art. 97. O Município desligado será tratado como não participante em futuras solicitações e poderá responder proporcionalmente por investimentos ou custos de ruptura previstos no Termo de Adesão.
CAPÍTULO XVIII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 98. A implantação será precedida de diagnóstico regional, levantamento de demanda, estudo de localização, custos, financiamento, segurança, governança, consulta à rede e aprovação dos instrumentos.
Art. 99. No prazo de sessenta dias, a Gerência Geral apresentará:
I – Termo de Adesão;
II – Contrato de rateio;
III – Plano de implantação;
IV – Projeto de equipe;
V – Regimento e projeto político-pedagógico.
Art. 100. Cada unidade elaborará anualmente Plano de Ação, relatório de atividades, plano de capacitação, plano de manutenção preventiva, cronograma de inspeções e relatório de incidentes, com encaminhamento aos órgãos competentes.
Art. 101. Os valores, fórmulas e parâmetros serão revistos anualmente e quando houver alteração relevante de custos, capacidade, participantes, normas ou cofinanciamento.
PORTARIA COMAGSUL N.º 40, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
Concede férias ao empregado público do COMAGSUL
O Presidente do Consórcio de Municípios do Agreste e Mata Sul do Estado de Pernambuco – COMAGSUL , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 71, inciso XII, do Estatuto Social da Autarquia, c/c o inciso I do art. 130 do Decreto-Lei 5.452 de 1º de maio de 1943 – CLT.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER férias ao Sr. ITALO FRANCISCO GALVÃO DE LIMA, de 30 (trinta) dias corridos conforme previsto no inciso I do art. 130 do Decreto-Lei 5.452/1943, tendo seu termo inicial em 03/11/2026 devendo retornar as suas atividades em 03/12/2026.
Parágrafo 1º As férias referem-se aos seguintes períodos: I – aquisitivo: exercício de 2025/2026; e
II – de gozo: 03 de novembro à 02 de dezembro de 2026.
Parágrafo 2º O empregado descrito poderá ser convocado pela Autoridade Superior do COMAGSUL, a comparecer para execução de atividades urgentes e inadiáveis, conforme a necessidade do serviço público.
Art. 2º - esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, conferindo-se-lhe seus efeitos a partir de sua assinatura.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Sede do COMAGSUL em Agrestina-PE. Em, 19 de outubro de 2026.
JOSUÉ MENDES DA SILVA Prefeito de Agrestina Presidente do COMAGSUL
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