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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/10/2026 · pág. 15

DOMPE 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4207

Publicado por: Evandro Severino Barbosa Código Identificador: BD613E50

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ALTINHO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 787/2026

DECRETO Nº 787/2026

INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE ALTINHO – CEMAA, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ALTINHO/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTINHO , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO os artigos 205, 206, 208 e 211 da Constituição Federal, que asseguram o direito à educação e estabelecem o regime de colaboração entre os entes federativos, e a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e a atuação articulada entre União, Estados e Municípios para a garantia do direito à alfabetização;

CONSIDERANDO o Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, instituído pelo Decreto Federal nº 12.191, de 20 de setembro de 2024, como instrumento de reconhecimento das iniciativas de gestão voltadas à implementação de políticas de alfabetização;

CONSIDERANDO o Programa Estadual de Pernambuco Criança Alfabetizada (PCA) criado pela Lei Estadual nº 16.617 e 15 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a integração entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação e demais atores envolvidos na Alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de planejar, coordenar, executar e monitorar as ações voltadas à garantia do direito à alfabetização das crianças na idade certa;

CONSIDERANDO a necessidade de instituição no âmbito da Rede Municipal de Ensino de uma Política Municipal de Alfabetização DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Altinho - CEMAA com a finalidade de planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações voltadas à garantia do direito à alfabetização de todas as crianças matriculadas na rede pública municipal até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.

§ 1º O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Altinho – CEMAA, ficará vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia e atuará de forma integrada com as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

§ 2º O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Altinho – CEMAA, fortalecerá a governança das Políticas de Alfabetização e atuará em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Art. 2º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:

I - elaborar e propor o texto-base da Política Municipal de Alfabetização de Altinho/PE;

II - com a instituição da Politica Municipal de Alfabetização de Altinho/PE, acompanhar a sua implementação e propor ações para seu aperfeiçoamento;

III - coordenar a implementação local das ações e dos eixos estratégicos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

IV - promover a articulação institucional entre os diferentes setores e profissionais envolvidos nas ações de alfabetização;

V - monitorar o desenvolvimento das ações e os resultados alcançados;

VI - subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na tomada de decisões relacionadas à Política Municipal de Alfabetização;

VII - analisar informações e indicadores relacionados à alfabetização e à aprendizagem;

VIII - acompanhar os resultados das avaliações internas e externas relacionadas às aprendizagens;

IX - propor estratégias para o fortalecimento das ações de alfabetização;

X - acompanhar as ações de formação continuada relacionadas à alfabetização;

XI - acompanhar ações de intervenção e recomposição das aprendizagens;

XII - promover a articulação com as ações desenvolvidas em regime de colaboração com o Estado de Pernambuco;

XIII - acompanhar e organizar registros e evidências das ações desenvolvidas e

XIV - elaborar relatórios, recomendações, pareceres e outros instrumentos de acompanhamento para subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na tomada de decisões.

Art. 3º O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Altinho – CEMAA, será composto das seguintes representações: I - 07 (sete) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia de Altinho, sendo:

O(a) Secretário(a) Municipal de Educação, por seu titular, que presidirá o Comitê;

O(a) Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA

O(a) Diretor(a) de Ensino;

O(a) Técnico(a) Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação O(a) Coordenador(a) da Educação Infantil;

O(a) Coordenador(a) dos Anos Inicias do Ensino Fundamental e O(a) Coordenador(a) Municipal de Avaliação.

II - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME).

III - 01 (um) representante dos Gestores Escolares da rede pública municipal;

IV - 01 (um) representante dos Professores da Pré-escola e V - 01 (um) representante dos Professores Alfabetizadores atuantes no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental

Art. 4º Os membros do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Altinho – CEMAA, representantes da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, serão exercidas exclusivamente pelos titulares, vedada a indicação ou a existência de suplentes e serão indicados pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação.

Art. 5º Os membros do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Altinho – CEMAA, representantes do Conselho Municipal de Educação (CME), dos Gestores Escolares da rede pública municipal, dos Professores da Pré-escola e dos Professores Alfabetizadores atuantes no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, serão escolhidos em assembleia e terão seus respectivos suplentes.

Art. 6º Os membros do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de Altinho – CEMAA, poderão ser substituídos a

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