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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/10/2026 · pág. 40

DOMPE 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4207

A ausência de apresentação de defesa, após regular e comprovada notificação, caracteriza a revelia da parte interessada no processo administrativo. Embora o conceito de revelia seja mais comumente associado ao processo civil (Art. 344 do Código de Processo Civil), seus efeitos são aplicáveis, por analogia e subsidiariamente, ao processo administrativo, no que couber e em conformidade com os princípios do Direito Administrativo.

A revelia, no âmbito administrativo, não implica em confissão automática dos fatos alegados pela Administração, nem dispensa a necessidade de produção de provas. Contudo, ela significa que o processo seguirá seu curso sem a manifestação da parte interessada, que perde a oportunidade de apresentar seus argumentos, juntar documentos e requerer provas na fase processual destinada à sua defesa. A Administração, por sua vez, continuará com o ônus de provar os fatos que imputa à empresa, mas poderá considerar os fatos alegados como verdadeiros, desde que não haja prova em contrário nos autos.

No presente caso, a Comissão cumpriu rigorosamente as exigências legais de notificação, garantindo à empresa o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. A inércia da empresa em apresentar sua defesa, portanto, não pode obstar o prosseguimento do processo.

• DAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DA DECLARAÇÃO DE REVELIA

A declaração de revelia da empresa DF COMERCIO E SERVIÇOS LTDA no Processo Administrativos de Responsabilização (PAR) referente ao Processo Licitatório nº 076/2026 – Pregão Eletrônico nº 026/2026, implica nas seguintes consequências jurídicas:

•

Prosseguimento dos Processos: O PAR seguirá para as fases subsequentes de instrução, relatório e julgamento, independentemente da ausência de defesa da empresa.

•

Preclusão da Oportunidade de Defesa: A empresa perde a oportunidade de apresentar sua defesa escrita e de requerer a produção de provas específicas na fase processual destinada a tal fim.

Carpina/PE, 17 de outubro de 2026.

JULIANA PIMENTEL BOUDOUX

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização - CPAR

REBEKA DANIELLE BATISTA DE CARVALHO Membro Titular/Advogada

ANA CLÉCIA DE AMORIM TRAJANO Membro Suplente

LAÍS KARINE DE SOUSA AGUIAR Membro Suplente e Secretária

Publicado por: Laís Karine de Sousa Aguiar Código Identificador: 8546D9FD

PREFEITURA MUNICIPAL DO CARPINA PORTARIA Nº 1000/2026

PORTARIA Nº 1000/2026

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE ...

Art. 1º - Conceder AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, conforme laudos médicos pelo período de noventa (90) dias, no período de 12/08/2026 A 09/11/2026 a servidora pública Municipal ROSÁLIA SIMIÃO DA SILVA, CPF nº 476.804.664-91 ocupante do cargo de ASSITENTE SOCIAL.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 12 de agosto de 2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita de Carpina – PE, 20 de outubro de 2026

•

Presunção Relativa de Veracidade: Os fatos alegados pela Administração nos autos dos processos poderão ser considerados verdadeiros, salvo se houver nos autos elementos probatórios que os contradigam. A Comissão, no entanto, manterá seu

• dever de buscar a verdade material e fundamentar sua decisão com base nas provas existentes.

•

MARIA EDUARDA BAIMA TEIXEIRA GOUVEIA Prefeita

Publicado por: Maria Júlia Tenório Santos Código Identificador: CF846567

PREFEITURA MUNICIPAL DO CARPINA PORTARIA Nº 994/2026

PORTARIA Nº 994/2026

DECISÃO

Diante do exposto, a Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR) do Município de Carpina, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 36/2025, DECLARA A REVELIA da empresa DF COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ nº 64.755.253/0001-58 no Processo Licitatório nº 076/2026 – Pregão Eletrônico nº 026/2026.

Determina-se o prosseguimento do referido processo para a fase de instrução, com a realização das diligências e a produção das provas necessárias à elucidação dos fatos e à formação da convicção desta Comissão.

Declarada a Revelia, fica notificada a referida empresa para, querendo, apresentar ,ALEGAÇÕES FINAIS,em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste, em conformidade com o artigo 17, do Decreto Municipal nº 036/2025.

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE ...

Art. 1º - Conceder AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, conforme laudos médicos pelo período de noventa (90) dias, no período de 02/09/2026 a 30/11/2026 a servidora pública Municipal ANA CIBELLY SANTOS SILVA, CPF nº 058.762.504-06 ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de setembro de 2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se,

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