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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/10/2026 · pág. 39

DOMPE 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4207

alegados como verdadeiros, desde que não haja prova em contrário nos autos.

No presente caso, a Comissão cumpriu rigorosamente as exigências legais de notificação, garantindo à empresa o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. A inércia da empresa em apresentar sua defesa, portanto, não pode obstar o prosseguimento do processo.

Publicado por: Laís Karine de Sousa Aguiar Código Identificador: ECF6A866

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO - CPAR TERMO DE REVELIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0102026

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DAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DA DECLARAÇÃO DE REVELIA

A declaração de revelia da empresa MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MEDICA LTDA no Processo Administrativos de Responsabilização (PAR) referente ao Processo Licitatório de nº 023/2025, do Pregão Eletrônico nº 009/2025, através do contrato 071/2025 implica nas seguintes consequências jurídicas:

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO - CPAR MUNICÍPIO DE CARPINA – PE

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 010-2026

ASSUNTO: TERMO DE REVELIA

EMPRESA: DF COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ nº 64.755.253/0001-58

TERMO DE REVELIA

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Prosseguimento dos Processos: O PAR seguirá para as fases subsequentes de instrução, relatório e julgamento, independentemente da ausência de defesa da empresa.

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Preclusão da Oportunidade de Defesa: A empresa perde a oportunidade de apresentar sua defesa escrita e de requerer a produção de provas específicas na fase processual destinada a tal fim.

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Presunção Relativa de Veracidade: Os fatos alegados pela Administração nos autos dos processos poderão ser considerados verdadeiros, salvo se houver nos autos elementos probatórios que os contradigam. A Comissão, no entanto, manterá seu

• dever de buscar a verdade material e fundamentar sua decisão com base nas provas existentes.

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DECISÃO

Diante do exposto, a Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR) do Município de Carpina, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 36/2025, DECLARA A REVELIA da empresa MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MEDICA LTDA – CNPJ nº 10.779.833/0001-56 no Licitatório de nº 023/2025, do Pregão Eletrônico nº 009/2025, através do contrato 071/2025.

Determina-se o prosseguimento do referido processo para a fase de instrução, com a realização das diligências e a produção das provas necessárias à elucidação dos fatos e à formação da convicção desta Comissão.

Declarada a Revelia, fica notificada a referida empresa para, querendo, apresentar ,ALEGAÇÕES FINAIS,em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste, em conformidade com o artigo 17, do Decreto Municipal nº 036/2025.

Carpina/PE, 15 de outubro de 2026.

JULIANA PIMENTEL BOUDOUX

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização - CPAR

REBEKA DANIELLE BATISTA DE CARVALHO Membro Titular/Advogada

ANA CLÉCIA DE AMORIM TRAJANO Membro Suplente

LAÍS KARINE DE SOUSA AGUIAR Membro Suplente e Secretária

A Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR) do Município de Carpina, instituída pelo Decreto Municipal nº 36/2025 e pela Portaria nº 340/2025, representada por seus membros infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, por meio deste, lavrar o presente TERMO DE REVELIA em face da empresa DF COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ nº 64.755.253/0001-58, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

• DA IDENTIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS CONTRATOS E PROCESSOS

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Objeto e motivo da penalidade: O objeto consiste no Registro de Preços para aquisição de equipamentos de informática (estação de trabalho e notebook), visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Carpina/PE. A empresa DF COMERCIO E SERVIÇOS LTDA foi responsabilizada por não efetivar a assinatura/formalização da Ata de Registro de Preços, mesmo após regular convocação e posterior notificação para cumprimento da obrigação, conduta enquadrada no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

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Notificação para Defesa: A empresa DF COMERCIO E SERVIÇOS LTDA foi devidamente notificada acerca da instauração do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) em 25 de setembro de 2026, por meio de publicação no Diário Oficial da AMUPE, sob o código identificador nº 324F4AB7.

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Prazo para Defesa: O prazo legal de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa escrita, contado a partir da notificação, encerrou-se em 16 de outubro de 2026.

• DA NÃO APRESENTAÇÃO DE DEFESA E DECLARAÇÃO DE REVELIA

Verifica-se que, apesar de devidamente notificada para o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) acima identificado, a empresa DF COMERCIO E SERVIÇOS LTDA embora devidamente notificada e ciente dos prazos e da oportunidade de exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa, não apresentou defesa escrita dentro do prazo legal estabelecido.

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DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA REVELIA

A Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu Art. 158, estabelece que a instauração de processo de responsabilização para aplicação de sanções requer a intimação do licitante ou contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar defesa escrita. O Decreto Municipal nº 36/2025, que regulamenta a CPAR, reitera essa previsão em seu Art. 13.

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