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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/10/2026 · pág. 44

DOMPE 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4207

SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA , CNPJ Nº 59.554.370/000113, localizada na Rua 30 de Março, nº 454 – Centro – São Cristóvão do Sul/SC. Lote: 1. Valor Global : R$ 3.450.000,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta mil Reais). Classificada e habilitada no certame. Diante do resultado a Prefeitura Municipal de Chã Grande comunica a Adjudicação e Homologação do objeto em favor da empresa vencedora em 20 de outubro de 2026.

Art. 5º A organização da jornada será integrada, não devendo estabelecer separação rígida entre turno e contraturno.

Art. 6º Os tempos destinados a alimentação, higiene, descanso, acolhimento, convivência, recreação e socialização serão considerados integrantes da experiência educativa e deverão estar articulados ao Projeto Político-Pedagógico.

Art. 7º A organização da jornada deverá considerar:

I – Faixa etária;

Chã Grande, 20 de outubro de 2026.

II – Etapa e modalidade de ensino;

III – Necessidades dos estudantes;

SANDRO CORRÊA DOS SANTOS Prefeito.

Publicado por: Alana Laís de Menezes Batista Código Identificador: 061C130B

IV – Características territoriais;

V – Condições de infraestrutura;

VII – transporte escolar;

VIII – alimentação escolar;

IX – Acessibilidade;

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CONDADO

PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDADO - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 049/2026

Regulamenta a Lei Municipal nº 1.231/2026, que institui a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Condado-PE, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONDADO, Estado de Pernambuco , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026, que altera a Resolução CNE/CEB nº 7/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a implementação da Educação Integral em Tempo Integral com qualidade, equidade, inclusão, participação social e sustentabilidade;

CONSIDERANDO que o Município de Condado ainda não instituiu formalmente Sistema Municipal de Ensino próprio;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 1.231/2026, que institui a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Condado-PE.

Art. 2º A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral será implementada de forma:

I – Progressiva;

III – participativa;

IV – intersetorial;

VI – Equitativa;

VII – territorializada;

VIII – integrada ao currículo;

IX – monitorada e Avaliada permanentemente.

Art. 3º A Educação Integral em Tempo Integral compreenderá a ampliação da jornada escolar associada à reorganização dos tempos, espaços, currículo, práticas pedagógicas, relações educativas e processos de avaliação.

Parágrafo único. A ampliação da jornada não poderá ser compreendida como mera extensão do tempo de permanência do estudante na escola.

Art. 4º A jornada escolar em tempo integral será organizada com duração mínima de:

I – 7 (sete) horas diárias; ou II – 35 (trinta e cinco) horas semanais.

X – Condições climáticas e ambientais do território.

Art. 8º Fica instituída a Comissão Municipal de Governança da Política de Educação Integral em Tempo Integral de Condado – CMGEI , como instância de acompanhamento, articulação e assessoramento da implementação da Política.

Art. 9º A CMGEI será vinculada à Secretaria Municipal de Educação e terá composição intersetorial.

Art. 10. A CMGEI será composta, no mínimo, por representantes:

I – Da Secretaria Municipal de Educação;

II – Das unidades escolares que ofertam Educação Integral em Tempo Integral;

III – da Secretaria Municipal de Saúde;

IV – Da Secretaria Municipal de Assistência Social;

V – Da Secretaria ou órgão responsável pela Cultura;

VI – Da Secretaria ou órgão responsável pelo Esporte e Lazer;

VII – do Conselho Municipal de Educação;

VIII – do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, quando convidado;

IX – De outras instituições públicas ou sociais, quando necessário. § 1º A composição, a forma de indicação dos membros e o funcionamento da CMGEI serão definidos por Portaria da Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º A participação na CMGEI será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – Coordenar a Política Municipal;

II –Elaborar e acompanhar o Plano Municipal de Expansão;

III – orientar as unidades escolares;

IV – Acompanhar as matrículas;

V – Promover formação continuada;

VI – Coordenar o monitoramento;

VII – produzir indicadores;

VIII – promover articulação intersetorial;

IX – Acompanhar a infraestrutura;

X – Acompanhar a aprendizagem;

XI – assegurar a revisão dos Projetos Político-Pedagógicos;

XII – elaborar o Relatório Anual de Monitoramento;

XIII – articular-se com o Conselho Municipal de Educação;

XIV – observar as normas do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco aplicáveis à Rede Municipal enquanto o Município não instituir Sistema Municipal de Ensino próprio.

Art. 12. O Conselho Municipal de Educação de Condado – CME participará do acompanhamento e da avaliação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, observadas suas competências legais.

Art. 13. Enquanto o Município de Condado não instituir formalmente Sistema Municipal de Ensino próprio, serão observadas as normas, resoluções, pareceres e demais atos do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco – CEE/PE , bem como as demais normas do Sistema Estadual de Ensino aplicáveis à Rede Municipal.

Art. 14. Os atos normativos, propostas curriculares, regulamentações e demais documentos que, nos termos da legislação vigente, dependam de apreciação ou manifestação do CEE/PE serão encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação ao referido Conselho.

Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação manterá articulação institucional com o CME e com o CEE/PE para assegurar a regularidade normativa da Política.

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