DOMPE 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4207
III – alimentação;
IV – Higiene;
V – Descanso;
VI – Esporte;
VII – cultura;
VIII – acessibilidade;
IX – Tecnologia;
X – Segurança.
Art. 45. A Secretaria Municipal de Educação instituirá sistema permanente de monitoramento da Política.
Art. 61. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação educacional vigente e, quando necessário, ouvido o Conselho Municipal de Educação e/ou o Conselho Estadual de Educação de Pernambuco, conforme a respectiva competência.
Art. 62. O Município observará as normas nacionais e estaduais supervenientes relativas à Educação Integral em Tempo Integral, promovendo as adequações necessárias nos seus instrumentos normativos.
Art. 63. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 46. O monitoramento deverá considerar, no mínimo:
I – Número de matrículas;
Condado-PE, em 20 de outubro de 2026.
-
II – Distribuição das matrículas por território;
-
III – equidade;
IV – Frequência;
- V – Permanência;
VI – Aprovação;
VII – reprovação;
SEVERINO ALBINO DA SILVA FILHO Prefeito
Publicado por: Alex Lucas Dos Santos Silva Código Identificador: 0293C68C
VIII – abandono;
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IX – Evasão;
-
X – Aprendizagem;
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CORTÊS
-
XI – desenvolvimento integral;
-
XII – infraestrutura;
XIII – formação profissional;
XIV – articulação intersetorial;
XV – Participação da comunidade.
Art. 47. Os resultados serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação e pelas unidades escolares.
Art. 48. Cada unidade escolar elaborará, anualmente, Plano de Ação para aprimoramento da implementação da Educação Integral em Tempo Integral.
Art. 49. A Secretaria Municipal de Educação elaborará o Relatório Anual de Monitoramento da Educação Integral em Tempo Integral , que será apresentado ao Conselho Municipal de Educação. Art. 50. Os resultados deverão ser divulgados de forma acessível à comunidade, respeitadas as normas de proteção de dados pessoais. Art. 51. A implementação da Educação Integral deverá assegurar participação dos estudantes, famílias, profissionais e comunidade. Art. 52. As escolas promoverão, no mínimo anualmente, processos de escuta e avaliação participativa da oferta de tempo integral.
Art. 53. As manifestações da comunidade serão consideradas na revisão dos Planos de Ação e dos Projetos Político-Pedagógicos. Art. 54. A Política Municipal será financiada por recursos destinados à manutenção e desenvolvimento da educação, observada a legislação vigente.
Art. 55. Poderão ser utilizados recursos provenientes:
I – Do FUNDEB;
II – De programas federais;
III – de programas estaduais;
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IV – Do orçamento municipal;
-
V – De convênios;
VI – De transferências voluntárias;
VII – de outras fontes legalmente admitidas.
Art. 56. A Secretaria Municipal de Educação deverá promover planejamento financeiro compatível com a expansão e manutenção da oferta.
Art. 57. A implementação da Política observará as seguintes etapas:
I – Diagnóstico da rede;
II – Elaboração ou atualização do Plano Municipal de Expansão;
III – definição das unidades prioritárias;
IV – Adequação da infraestrutura;
V – Formação dos profissionais;
VI – Revisão dos PPPs;
VII – reorganização curricular;
VIII – expansão progressiva das matrículas; IX – Monitoramento;
X – Avaliação e replanejamento.
Art. 58. A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá cronograma anual de implementação.
Art. 59. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir instruções normativas, orientações técnicas, manuais e demais atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 60. As unidades escolares deverão adequar seus documentos pedagógicos e administrativos às disposições deste Decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORTÊS - GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DA PREFEITA Nº 1.572 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Institui a Comissão Municipal Intersetorial de Alfabetização no âmbito do Município de Cortês e designa seus membros.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CORTÊS, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a política municipal de alfabetização, mediante atuação articulada entre as diferentes políticas públicas que contribuem para o desenvolvimento, a aprendizagem, a permanência e a proteção das crianças;
CONSIDERANDO a importância da articulação intersetorial entre Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura e os órgãos e instâncias de garantia de direitos;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento permanente das ações voltadas à alfabetização, à busca ativa, à inclusão, à formação dos profissionais da educação, à avaliação da aprendizagem e à transição entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cortês, a Comissão Municipal Intersetorial de Alfabetização, de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento das ações relacionadas à política municipal de alfabetização.
Art. 2º A Comissão Municipal Intersetorial de Alfabetização tem por finalidade promover a articulação entre os órgãos e setores municipais envolvidos direta ou indiretamente com o desenvolvimento integral, a aprendizagem, a permanência e a proteção das crianças, visando ao fortalecimento das ações de alfabetização no Município.
Art. 3º Compete à Comissão Municipal Intersetorial de Alfabetização:
I – acompanhar e contribuir para o planejamento, a execução e o monitoramento das ações municipais relacionadas à alfabetização;
II – promover a articulação entre as Secretarias Municipais e demais órgãos e instituições integrantes da Comissão;
III – propor estratégias voltadas à garantia da alfabetização das crianças na idade adequada;
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