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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/10/2026 · pág. 53

DOMPE 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4207

diante da ausência de má-fé do beneficiário e da natureza alimentar das verbas percebidas.

RATIFICAR a suspensão definitiva da verba considerada indevida a partir de janeiro de 2025, mantendo os proventos do servidor em estrita conformidade com a legislação vigente. DETERMINAR o arquivamento do presente Inquérito Administrativo, por inexistência de infração funcional ou obrigação de ressarcimento ao erário.

DETERMINAR que as recomendações constantes do Relatório Final sejam encaminhadas aos setores competentes para adoção das providências administrativas cabíveis.

• ACATAR integralmente o Relatório Final da Comissão de Inquérito Administrativo n.º 022/2024/IPSG, com a finalidade de dar prosseguimento às medidas de ressarcimento ao erário;

• DETERMINAR ao Departamento Administrativo e Financeiro do IPSG, em conjunto com esta Presidência, que oficie ao banco responsável pelos repasses efetuados após o falecimento da pensionista, informando os valores indevidos creditados, com solicitação formal de estorno à conta institucional do IPSG, com fundamento no artigo 36 da Lei Federal n.º 13.846/2019, utilizando, por analogia, a orientação normativa aplicável aos regimes próprios de previdência social;

Garanhuns, 14 de janeiro de 2026.

CLAUDOMIRA DE ANDRADE MORAIS FERREIRA Presidente do IPSG Portaria n.º 019/2025- GP Matrícula n.º 84.249

Publicado por: Luiz Gabriel de Oliveira Roldão Código Identificador: 7B7B4DC2

IPSG - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE GARANHUNS DECISÃO ADMINISTRATIVA N.º 070/2025 – GAB/IPSG

• DETERMINAR que, caso frustrada a diligência bancária de estorno, o IPSG adote as providências judiciais cabíveis para a recomposição do erário, por meio da propositura de ação de cobrança contra os eventuais responsáveis identificados após a quebra do sigilo bancário e apuração de saques indevidos;

• ENCAMINHAR cópia integral dos autos ao Controle Interno do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Garanhuns, para ciência e eventual acompanhamento das providências de recuperação de valores ao erário, conforme os princípios da transparência e da responsabilização administrativa.

Garanhuns, 05 de agosto de 2025.

Assunto: Apuração de pagamento indevido de benefício de pensão por morte após o falecimento da pensionista.

CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo n.º 022/2024/IPSG foi instaurado por meio da Portaria n.º 071/2024GAB-IPSG, com fundamento na Decisão da Presidência n.º 072/2024GAB, com o objetivo de apurar eventual responsabilidade por danos ao erário decorrente de pagamentos indevidos realizados após o óbito da pensionista DORALICE MARIA DA CONCEIÇÃO DE MELO, ocorrido em 16/04/2024;

CONSIDERANDO que a Comissão de Inquérito atuou no prazo legal, cumprindo todas as diligências necessárias e apresentando relatório conclusivo no qual restou demonstrado que, mesmo após o falecimento da beneficiária, ocorreram repasses indevidos à conta salário vinculada à sua matrícula, totalizando o montante de R$ 3.260,82 (três mil, duzentos e sessenta reais e oitenta e dois centavos);

CONSIDERANDO que os documentos juntados aos autos demonstram que o desligamento da pensionista somente foi efetivado no sistema em 01/07/2024, ou seja, mais de dois meses após o óbito, o que viabilizou os repasses irregulares;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37, § 5º da Constituição Federal, é dever da Administração Pública buscar o ressarcimento de valores pagos indevidamente, quando caracterizado o dano ao erário, ainda que sem má-fé ou dolo por parte do beneficiário;

CONSIDERANDO que não se constatou, nos autos, qualquer participação da pensionista falecida na origem do pagamento indevido, tampouco elementos concretos que permitam atribuir responsabilidade direta a terceiros neste momento, considerando, inclusive, que o Sr. CESAR DE MELO, filho da beneficiária e notificado no processo, não compareceu para prestar esclarecimentos, nem justificou sua ausência;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 36 da Lei Federal n.º 13.846/2019 , que permite a restituição de valores creditados indevidamente após o óbito de beneficiários de benefícios previdenciários, mediante estorno pelos bancos depositários;

CONSIDERANDO o dever legal e moral da Administração Pública de aprimorar seus mecanismos internos de controle, de modo a evitar reincidência de falhas semelhantes;

CLAUDOMIRA DE ANDRADE MORAIS FERREIRA Presidente do IPSG Portaria n.º 019/2025-GP Matrícula n.º 84.249

Publicado por: Luiz Gabriel de Oliveira Roldão Código Identificador: E63DFCEE

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS

O Fundo Municipal de Assistência Social de Garanhuns, por intermédio da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, torna pública a convocação de empresas do ramo e demais interessadas para apresentação de COTAÇÃO DE PREÇOS, com as devidas especificações, visando à aquisição de vidros para reposição nos basculantes da cozinha do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS , em razão dos danos ocasionados durante o último arrombamento ocorrido na unidade. A aquisição tem por finalidade restabelecer as condições adequadas de segurança, conservação e funcionamento do espaço, garantindo a continuidade das atividades desenvolvidas pelo referido equipamento, vinculado à Política Pública de Assistência Social deste município, conforme especificações constantes na requisição de demanda e no projeto em anexo.

AO COTAR, A EMPRESA DEVERÁ OBSERVAR AS REGULAMENTAÇÕES EM VIGOR, EM ESPECIAL A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

A proposta de preço para o objeto deverá ser enviada para o endereço de e-mail: [email protected]

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : a partir das 8h00min do dia 21/10/2026.

FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : 16h00min do dia 23/10/2026.

A empresa deverá preencher os itens com o valor unitário e total. A proposta deverá ser elaborada em papel com o timbre, carimbo de CNPJ, nome, telefone e e-mail da empresa e, deverá ter a assinatura do responsável pela cotação e validade de no mínimo 60 dias.

MARIA NELMA CARVALHO DA COSTA

Diante do exposto, RESOLVE:

Secretária de Assistência Social e Direitos Humanos de Garanhuns Portaria nº 1471/2026-GP

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