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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/10/2026 · pág. 52

DOMPE 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4207

Publique-se no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco e no Boletim Interno da Guarda Municipal de Garanhuns. Registre-se e cumpra-se.

Garanhuns-PE, 20 de outubro de 2026.

RODOLPHO ALMEIDA DE MELO Diretor-Presidente da AMSTT Portaria nº 017/2025 – GP

Publicado por: Maria José da Silva Almeida Vicente Código Identificador: 1465505F

CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E IGUALDADE RACIAL RESOLUÇÃO Nº 003/2026 – CMDHIR GARANHUNS

Dispõe sobre a nomeação da Secretária Executiva do Conselho Municipal de Direitos Humanos e Igualdade Racial – CMDHIR e determina sua publicação no Diário Oficial.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E

IGUALDADE RACIAL – CMDHIR , do Município de Garanhuns, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 5.155/2023, alterada pela Lei Municipal nº 5.306/2024, e pelo seu Regimento Interno, e em conformidade com a deliberação do Plenário em Reunião Ordinária realizada no dia 06 de setembro de 2026,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado funcionamento administrativo e institucional do Conselho Municipal de Direitos Humanos e Igualdade Racial;

CONSIDERANDO a importância do suporte técnico e administrativo para o desenvolvimento das atividades do Conselho, o cumprimento de suas deliberações e o fortalecimento de suas ações; CONSIDERANDO o princípio da publicidade dos atos administrativos, previsto no art. 37, caput , da Constituição Federal, e a necessidade de conferir transparência, segurança jurídica e eficácia perante terceiros aos atos deste Colegiado;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário no sentido de que a nomeação da Secretária Executiva seja publicada no Diário Oficial, para fins de registro e oficialização do ato; RESOLVE:

CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo n.º 002/2025/IPSG foi regularmente instaurado pela Portaria n.º 042/2025-GAB/IPSG, com a finalidade de apurar possível danos ao erário decorrente de pagamentos indevidos realizados nos proventos de aposentadoria do servidor inativo JOÃO NUMERIANO DE MELO, matrícula n.º 1250;

CONSIDERANDO que a Comissão de Inquérito Administrativo foi regularmente constituída, tendo conduzido os trabalhos com observância ao devido processo legal administrativo, aos princípios da legalidade, motivação, verdade material e eficiência;

CONSIDERANDO que, da análise do processo de aposentadoria e dos documentos financeiros disponíveis, restou comprovado que o servidor foi aposentado após a vigência da Emenda Constitucional n.º 41/2003, não fazendo jus à paridade, devendo seus proventos serem reajustados conforme os critérios aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

CONSIDERANDO que foi constatada a aplicação indevida de reajustes nos proventos do servidor no período de 2013 a 2024, resultando em pagamento a maior no montante de R$ 43.176,40 (quarenta e três mil, cento e setenta e seis reais e quarenta centavos), conforme Certidão Narrativa e Memória de Cálculos elaboradas pelo Departamento Administrativo e Financeiro do IPSG;

CONSIDERANDO que os pagamentos indevidos decorreram de erro administrativo na aplicação dos critérios de reajuste, não havendo qualquer participação, contribuição, dolo ou culpa por parte do servidor beneficiário;

CONSIDERANDO que não foi possível a análise de fichas financeiras anteriores ao exercício de 2013, em razão da inexistência de registros acessíveis, conforme devidamente certificado nos autos;

CONSIDERANDO que a Administração Pública detém o poder-dever de autotutela, podendo rever seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, respeitados os limites impostos pelos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima;

CONSIDERANDO que os valores percebidos pelo servidor possuem natureza alimentar e foram recebidos de boa-fé, ao longo de significativo lapso temporal, sem qualquer indício de conduta ilícita;

Art. 1º Nomear JULIANE DE LIMA BARROS, inscrita no CPF

996.050.904-49, para exercer a função de Secretária Executiva do Conselho Municipal de Direitos Humanos e Igualdade Racial – CMDHIR, do Município de Garanhuns, Estado de Pernambuco. Art. 2º Compete à Secretaria Executiva prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho, auxiliar na organização de suas reuniões, elaborar e organizar documentos e registros institucionais, acompanhar o cumprimento de suas deliberações e executar outras atividades correlatas, observadas as disposições legais e regimentais aplicáveis.

Art. 3º Fica determinado o encaminhamento da presente Resolução para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, para fins de registro, publicidade e oficialização da nomeação de que trata o art. 1º.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Garanhuns/PE, 19 de outubro de 2026.

ALINE RAFAELA DA SILVA LIMA LOBO

Presidente do Conselho Municipal de Direitos Humanos e Igualdade Racial – CMDHIR

Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador: C3DF864F

IPSG - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE GARANHUNS DECISÃO ADMINISTRATIVA N.º 004/2026 – GAB/IPSG

Assunto: Apuração de Pagamentos Indevidos de Proventos.

CONSIDERANDO que a aplicação automática da restituição do indébito, prevista nos arts. 876 e 884 do Código Civil, deve ser mitigada no âmbito do Direito Administrativo, especialmente quando ausente a má-fé do beneficiário e presente a confiança legítima nos atos da Administração;

CONSIDERANDO o entendimento consolidado dos tribunais superiores no sentido de que valores recebidos por servidores públicos em decorrência de erro da Administração não são passíveis de devolução quando comprovada a boa-fé objetiva do beneficiário;

CONSIDERANDO que, em observância ao princípio da legalidade, a Presidência do IPSG determinou a suspensão da verba considerada indevida a partir de janeiro de 2025, corrigindo o ato para o futuro, sem efeitos retroativos gravosos;

CONSIDERANDO, por fim, a conclusão do Relatório Final da Comissão de Inquérito Administrativo, que opinou pelo arquivamento do feito, pela inexigibilidade da restituição dos valores e pela adoção de medidas preventivas no âmbito administrativo;

Diante do exposto, RESOLVE:

ACOLHER, em todos os seus termos, o Relatório Final da Comissão de Inquérito Administrativo n.º 002/2025/IPSG.

RECONHECER que os pagamentos realizados a maior nos proventos do servidor aposentado JOÃO NUMERIANO DE MELO, matrícula n.º 1250, no período de 2013 a 2024, decorreram de erro exclusivo da Administração.

DECLARAR inexigível a restituição do montante de R$ 43.176,40 (quarenta e três mil, cento e setenta e seis reais e quarenta centavos),

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