DOMPE 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4207
Silva, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 00002/2025-CPL, nos termos das cláusulas seguintes:
CONSIDERANDO a necessidade administrativa, devidamente justificada nos autos, de ampliar quantitativamente o fornecimento de gasolina comum e óleo diesel S-10 destinados ao abastecimento da frota do Fundo Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 124, inciso I, alínea ―b‖, e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os limites legais, a manutenção das condições contratuais e a prévia formalização da alteração;
CONSIDERANDO que a vigência do contrato originário foi regularmente prorrogada até //____, conforme [identificar o instrumento de prorrogação e a data], encontrando-se vigente na data da assinatura deste Termo Aditivo;
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO ADITAMENTO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre as quantidades originalmente contratadas dos itens GASOLINA COMUM e ÓLEO DIESEL S-10, permanecendo inalterados os preços unitários e as demais condições de fornecimento, conforme demonstrativo abaixo:
| Item | Qtd. original | Acréscimo (25%) |
Preço unitário |
Valor acrescido | Qtd. após acréscimo |
|---|---|---|---|---|---|
| Gasolina comum |
10.000 L | 2.500 L | R$ 6,02 | R$ 15.050,00 | 12.500 L |
| Óleo diesel S-10 | 6.666 L | 1.666,5 L | R$ 6,15 | R$ 10.248,98 | 8.332,5 L |
1.2. O acréscimo não alcança os itens álcool etanol combustível e gás de cozinha botijão de 13 kg, cujas quantidades e valores permanecem inalterados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO ACRÉSCIMO E DO VALOR CONTRATUAL ATUALIZADO
2.1. O valor do acréscimo quantitativo é de R$ 25.298,98 (vinte e cinco mil, duzentos e noventa e oito reais e noventa e oito centavos), correspondente à soma de R$ 15.050,00 referentes à gasolina comum e R$ 10.248,98 referentes ao óleo diesel S-10.
2.2. Considerando o valor original do contrato de R$ 127.673,60 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e setenta e três reais e sessenta centavos), o valor contratual atualizado após o presente acréscimo passa a ser de R$ 152.972,58 (cento e cinquenta e dois mil, novecentos e setenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), mantidos os preços unitários originalmente pactuados.
2.3. O acréscimo ora formalizado corresponde a aproximadamente 19,81% do valor original global do contrato, sem prejuízo da verificação e certificação, pelo setor competente, do limite legal aplicável e de eventuais alterações anteriormente realizadas no mesmo ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias pertinentes do Fundo Municipal de Saúde, a serem confirmadas pelo setor contábil/orçamentário nos autos e no respectivo empenho, observada a legislação aplicável. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 00002/2025-CPL que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, EFICÁCIA E PUBLICIDADE
5.1. Este Termo Aditivo não prorroga a vigência do contrato originário, limitando seus efeitos ao período de vigência contratual regularmente mantido. Sua eficácia observará a formalização, a divulgação e os demais requisitos legais aplicáveis, inclusive a publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento, para que produza seus efeitos legais, desde que atendidos os pressupostos de validade e eficácia acima estabelecidos.
Quixaba/PE, 19 de outubro de 2026.
| Fundo Municipal De Saúde De Quixaba/PE | Auto Posto Vale Do Pajeu Quixaba LTDA |
|---|---|
| EMANOEL CABRAL DE MEDEIROS NETO | UBIRAJARA PEREIRA DA SILVA |
| Contratante | Contratada |
TESTEMUNHAS:
_ CPF: ____
Nome: __ CPF: ____ Nome:
Publicado por: Nathalia da Silva Santos Código Identificador: 0CF69040
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TERMO ADITIVO N.º 01 AO CONTRATO Nº 52/2026, CELEBRADO ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXABA - PE E A EMPRESA DARLU INDUSTRIA TEXTIL LTDA - R FLORESTA
TERMO ADITIVO N.º 01 AOCONTRATO Nº 52/2026, CELEBRADO ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXABA - PE E A EMPRESA DARLU INDUSTRIA TEXTIL LTDA - R FLORESTA, QUE TEM POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E DE HIGIENE DESTINADAS A ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXABA/PE.
CONTRATANTE : A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXABA - Av. São Sebastião, 635 - São Sebastião - Quixaba - PE, CNPJ nº 35.445.527/0001-04, neste ato representada pelo Prefeito Jose Pereira Nunes, Brasileiro, Casado, Agricultor, residente e domiciliado na Rua Cícero Cabral, 11 - Casa - Centro - Quixaba - PE, CPF nº 310.563.184-49, Carteira de Identidade nº 1861157 SSPPE. CONTRATADA: DARLU INDUSTRIA TEXTIL LTDA - R FLORESTA, 440 - CENTRO - BARAO DE COTEGIPE - RS, CNPJ nº 40.223.106/0001-79, tel.: (54)4062-9518, e-mail: [email protected], neste ato representado por Ligiane Paula Giacomel Izycki Haiduki, CPF nº 015.919.100-99, celebram o presente termo aditivo ao contrato nº 52/2026, instruído no Pregão Eletrônico nº 06/2026, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir relacionadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.O presente termo aditivo tem como objeto alterar o Contrato nº 52/2026, tendo em vista que a quantidade dos itens licitados abaixo descriminados não terem sido suficientes até o termino da vigência do contrato, sendo necessário acrescentar o percentual de 25% ao item 15.
| CÓD. | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. | P.UNITÁRIO | P. TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 15 | ESPONJA DUPLA FACE PARA LOUÇA |
UND |
225 | 0,88 | 198,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO
- O valor total do presente aditivo é de R$ 198,00 (CENTO E NOVENTA E OITO REAIS) , que serão pagos parceladamente de acordo com o fornecimento dos produtos. Será mantido o valor unitário dos itens correspondente ao valor contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA
3.As despesas decorrentes do presente aditivo ficarão à conta da respectiva classificação orçamentária contratual prevista na Lei Orçamentária do Exercício financeiro de 2026/2027.
CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
- O presente termo aditivo está respaldado juridicamente no que determina a cláusula do contrato originário e com o disposto no Art. 125, da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
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