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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/10/2026 · pág. 118

DOMPE 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4207

de Saúde - 10 301 0003 2055 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada – Estado. 10 301 0003 2056 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária – Estado 10 303 0003 2058 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Assistência Farmacêutico. 16210000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual Aplicações Diretas. 3390.30 – Material de Consumo; CONTRATO Nº 2045/2026 - CNPJ N º 02.472.743/0001-90 DIMALAB ELETRONICS DO BRASIL LTDA – R$ 54.472,97 - Vigência de 05/10/2026 a 05/10/2026.

Santa Terezinha, 05/10/2026.

JUBERLITA LUSTOSA SIQUEIRA - Secretária. ()(*)

Publicado por: Joao Paulo Ferreira Torres Código Identificador: 3FA5D7F3

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIRETOS DA MULHER

REGIMENTO INTERNO

Santa Terezinha-PE, 20 de outubro de 2026.

- promover e recomendar a adoção de medidas para prevenir a violência contra a mulher; - monitorar a implementação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres no âmbito do município;

- organizar e coordenar a Conferência Municipal de Políticas Públicas para a Mulher;

- acompanhar em todas as instâncias do Poder Público a tramitação de procedimentos relacionados a atos violadores dos direitos da mulher;

- propor a elaboração de atos legislativos ou administrativos de interesse das políticas nacional, estadual e municipal dos direitos da mulher ou com vistas à eliminação de conteúdos discriminatórios constantes da legislação em vigor;

- promover intercâmbio e firmar parcerias com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, com o objetivo de implementar políticas e programas em prol dos direitos da mulher;

- manter interlocução permanente com a sociedade, com os movimentos sociais, movimentos de mulheres e movimentos feministas;

- acompanhar o desenvolvimento das atividades dos grupos autônomos ligados à mulher;

- apresentar ao Poder Executivo plano anual de ações em defesa dos direitos da mulher.

RESOLUÇÃO CMDM Nº 001/ 2026.

CAPÍTULO III

Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM de Santa Terezinha e dá outras providências.

A Assembleia Geral do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Santa Terezinha, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a deliberação do Conselho na Reunião Extraordinária realizada em 20 de outubro de 2026,

Da Estrutura

Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Santa Terezinha, tem a seguinte estrutura:

- Plenária Geral, instância máxima do conselho, formada por conselheiros titulares e suplentes;

– A Diretoria será composta pelo presidente, vice-presidente e secretária.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno na forma do anexo a presente Resolução;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Santa Terezinha, 20 de outubro de 2026.

LARISSE DANTAS CAETANO Presidente do CMDM

ESTRUTURA REGIMENTAL INTERNA DA DIRETORIA MUNICIPAL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE SANTA TEREZINHA.

CAPÍTULO I

Da Natureza e Finalidade

Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM de Santa Terezinha, criado pela Lei Municipal nº 403 de 27 de março de 2013, órgão vinculado ào gabinete do prefeito, tem por finalidade elaborar, propor e acompanhar a implementação, em todas as esferas da administração do Município de Santa Terezinha, políticas públicas sob a ótica de gênero, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de forma a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania, tendo seu funcionamento regulado por este Regimento Interno.

CAPÍTULO II

Das Competências e Atribuições

Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem as seguintes competências:

CAPITULO IV Do Conselho

Seção I Da Constituição e Composição do Conselho

Art.4º O Conselho será presidido pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e será composto por 20 (vinte) membros efetivos e igual número de suplentes. Sendo 05 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal e 05 (cinco) representantes de Instituições da Sociedade Civil organizada, que deverão ser nomeadas pelo executivo municipal através de portaria, após consulta e indicação de cada entidade.

Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto paritariamente entre representantes Poder Executivo Municipal e Sociedade Civil organizada de acordo com a legislação Municipal de sua constituição:

§ 1º Os representantes do Poder Executivo Municipal serão indicados entre os servidores no âmbito de cada Secretaria Municipal ou órgão previsto na lei de criação do CMDM.

§ 2º As entidades não governamentais, em funcionamento há pelo menos dois anos, serão indicados pelo presidente de cada entidade. § 3º A duração de cada mandato está determinado na legislação municipal da constituição do CMDM.

§ 4º Para cada conselheiro titular será escolhido, simultaneamente, um suplente, observado o mesmo procedimento e as mesmas exigências para a Sociedade Civil.

§ 5º O suplente substituirá o titular em suas faltas e impedimentos, bem como o sucederá para completar o mandato em caso de vacância do cargo, situações nas quais terá o poder de voto.

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- contribuir para a definição de políticas públicas e de diretrizes no âmbito estadual destinadas à proteção dos direitos da mulher;

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