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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/10/2026 · pág. 119

DOMPE 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4207

§ 6 º O exercício da função de conselheiro, suplente ou titular, é considerado de interesse público relevante e não será remunerado. §7º A Diretoria será eleita pelos integrantes titulares do conselho, através de voto secreto.

Art.6º O Conselho terá assegurado, em sua composição, a representação de diversas expressões de movimento organizado de mulheres, como por exemplo: redes feministas, organizações não governamentais – ONGs, fóruns regionais de mulheres negras, portadoras de necessidades especiais, grupos organizados de mulheres jovens de terceira idade, de trabalhadoras rurais, da comunidade acadêmica, núcleos de estudos de gênero das universidades/faculdades, Instituições de classe, sindicatos, dentre outros setores comprometidos com a promoção da igualdade de direitos entre mulheres e homens.

Parágrafo único: Caberá ao conselho conduzir a composição do conselho com a assessoria da Secretaria Municipal de Politicas sociais através da Gerencia de Assuntos Comunitários, observando que a indicação deverá ser precedida de processo de consulta amplo e público às instituições referidas no caput deste artigo.

Art.7º O conselheiro que não comparecer no período de um ano a 3 (três) reuniões consecutivas e/ou a 5(cinco) intercaladas, sem justificativa registrada em ata, deixará de integrar o conselho, sendo substituída pela suplente, que se integrará ao conselho até o final do mandato para o qual foi nomeada a titular. O conselheiro dispensado será notificada formalmente.

Seção II Do Funcionamento do Conselho

Art.8º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada mes, por convocação da Presidente, ou extraordinariamente, em decorrência de requerimento subscrito pela maioria absoluta de Conselheiras:

§1º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas, por escrito, com aviso de recebimento com antecedência de, no mínimo, 24 horas.

§2º As reuniões serão realizadas com a presença de no, mínimo, a metade mais 1 (um) de Conselheiros e em segunda e última convocação com qualquer número.

Art. 9 - As deliberações do Conselho, observado o quórum estabelecido no §2º do art. 8, serão tomadas por maioria simples de seus integrantes, mediante votação específica para cada matéria, e as decisões serão registradas em ata devidamente assinada pelos conselheiros presentes.

Art.12 O Presidente, em seus afastamentos legais, ausências e impedimentos, serão substituídos pelo Vice – presidente, ou a Secretária ou um Conselheiro, escolhido pelo Presidente e referendado pelo Conselho, sucessivamente.

Art.13 O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, compete:

presidir o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, coordenando e supervisionando as suas atividades;

presidir e coordenar as reuniões plenárias do Conselho;

assegurar a permanente integração dos órgãos representados no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

representar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ou se fazer representar perante autoridades municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como em eventos estaduais, nacionais e internacionais;

requisitar recursos humanos e materiais necessários à execução dos trabalhos do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

propor a criação de comissões formadas por representantes de Secretarias Municipais e órgãos vinculados, com o objetivo de viabilizar a implementação de políticas de gênero na estrutura governamental;

sugerir estudos e medidas que visem à melhoria da execução do controle social por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

zelar pela observância e aplicação das leis, decretos e regulamentos nas esferas municipal, estadual e federal;

comunicar, diretamente aos órgãos do Poder Executivo Municipal e demais autoridades representativas, as recomendações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, solicitando as providências necessárias;

expedir, ―ad referendum‖ do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher em situação de urgência; cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;

Art. 14 Compete o Vice – Presidente:

I – Colaborar na execução das atividades do presidente e substituí-lo nas suas impossibilidades.

Art. 15 Compete à Secretária:

I – Secretariar as reuniões do Conselho e estabelecer relação com os meios de comunicação;

II – Garantir as atividades da secretaria: correspondências, atas, agenda, arquivo e outras.

CAPÍTULO VII

DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO COMDIM

Art. 10 - O Conselho exercerá suas funções, decidindo acerca de:

Art.16 Compete aos membros do CMDM:

Aprovação dos planos anual e plurianual das atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; Aprovação e proposta de alteração do Regimento Interno; Pedidos de licença e de substituição de Conselheiros;

Matérias que lhe sejam encaminhadas e digam respeito à mulher, observadas a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

Ratificação de convênios, protocolos e acordos com órgãos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados; Instituição de comissões temáticas.

CAPÍTULO V DA PRESIDÊNCIA

Seção I

Da Constituição e Competência

Art.11 A Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será eleita para um mandato de acordo com a legislação pertinente, dentre os demais Conselheiros integrantes do Conselho, podendo ser reconduzida por mais um mandato por decisão da Assembleia geral ara este fim.

CAPÍTULO VIII

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 17º As funções de Conselheiros não serão remuneradas, sendo reconhecidos como serviço público relevante.

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