DOMPE 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4207
§ 6 º O exercício da função de conselheiro, suplente ou titular, é considerado de interesse público relevante e não será remunerado. §7º A Diretoria será eleita pelos integrantes titulares do conselho, através de voto secreto.
Art.6º O Conselho terá assegurado, em sua composição, a representação de diversas expressões de movimento organizado de mulheres, como por exemplo: redes feministas, organizações não governamentais – ONGs, fóruns regionais de mulheres negras, portadoras de necessidades especiais, grupos organizados de mulheres jovens de terceira idade, de trabalhadoras rurais, da comunidade acadêmica, núcleos de estudos de gênero das universidades/faculdades, Instituições de classe, sindicatos, dentre outros setores comprometidos com a promoção da igualdade de direitos entre mulheres e homens.
Parágrafo único: Caberá ao conselho conduzir a composição do conselho com a assessoria da Secretaria Municipal de Politicas sociais através da Gerencia de Assuntos Comunitários, observando que a indicação deverá ser precedida de processo de consulta amplo e público às instituições referidas no caput deste artigo.
Art.7º O conselheiro que não comparecer no período de um ano a 3 (três) reuniões consecutivas e/ou a 5(cinco) intercaladas, sem justificativa registrada em ata, deixará de integrar o conselho, sendo substituída pela suplente, que se integrará ao conselho até o final do mandato para o qual foi nomeada a titular. O conselheiro dispensado será notificada formalmente.
Seção II Do Funcionamento do Conselho
Art.8º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada mes, por convocação da Presidente, ou extraordinariamente, em decorrência de requerimento subscrito pela maioria absoluta de Conselheiras:
§1º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas, por escrito, com aviso de recebimento com antecedência de, no mínimo, 24 horas.
§2º As reuniões serão realizadas com a presença de no, mínimo, a metade mais 1 (um) de Conselheiros e em segunda e última convocação com qualquer número.
Art. 9 - As deliberações do Conselho, observado o quórum estabelecido no §2º do art. 8, serão tomadas por maioria simples de seus integrantes, mediante votação específica para cada matéria, e as decisões serão registradas em ata devidamente assinada pelos conselheiros presentes.
Art.12 O Presidente, em seus afastamentos legais, ausências e impedimentos, serão substituídos pelo Vice – presidente, ou a Secretária ou um Conselheiro, escolhido pelo Presidente e referendado pelo Conselho, sucessivamente.
Art.13 O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, compete:
presidir o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, coordenando e supervisionando as suas atividades;
presidir e coordenar as reuniões plenárias do Conselho;
assegurar a permanente integração dos órgãos representados no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
representar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ou se fazer representar perante autoridades municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como em eventos estaduais, nacionais e internacionais;
requisitar recursos humanos e materiais necessários à execução dos trabalhos do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
propor a criação de comissões formadas por representantes de Secretarias Municipais e órgãos vinculados, com o objetivo de viabilizar a implementação de políticas de gênero na estrutura governamental;
sugerir estudos e medidas que visem à melhoria da execução do controle social por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
zelar pela observância e aplicação das leis, decretos e regulamentos nas esferas municipal, estadual e federal;
comunicar, diretamente aos órgãos do Poder Executivo Municipal e demais autoridades representativas, as recomendações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, solicitando as providências necessárias;
expedir, ―ad referendum‖ do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher em situação de urgência; cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;
Art. 14 Compete o Vice – Presidente:
I – Colaborar na execução das atividades do presidente e substituí-lo nas suas impossibilidades.
Art. 15 Compete à Secretária:
I – Secretariar as reuniões do Conselho e estabelecer relação com os meios de comunicação;
II – Garantir as atividades da secretaria: correspondências, atas, agenda, arquivo e outras.
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO COMDIM
Art. 10 - O Conselho exercerá suas funções, decidindo acerca de:
Art.16 Compete aos membros do CMDM:
Aprovação dos planos anual e plurianual das atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; Aprovação e proposta de alteração do Regimento Interno; Pedidos de licença e de substituição de Conselheiros;
Matérias que lhe sejam encaminhadas e digam respeito à mulher, observadas a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
Ratificação de convênios, protocolos e acordos com órgãos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados; Instituição de comissões temáticas.
CAPÍTULO V DA PRESIDÊNCIA
Seção I
Da Constituição e Competência
-
comparecer às reuniões do Conselho;
-
propor modificações no Regimento Interno;
-
deliberar sobre políticas e normas voltadas para a eliminação da
-
discriminação de gênero e promoção da igualdade de direitos;
-
estimular, apoiar e desenvolver estudos, pesquisas e debates sobre a
-
identidade de gênero;
-
solicitar à Presidência o assessoramento de órgãos técnicos privados ou entidades vinculadas à Administração Pública do Município, do Estado e da União;
-
debater matérias em discussão
-
formular questão de ordem;
-
rubricar todos os documentos apreciados pelo Conselho;
-
apresentar relatórios e pareceres dentro dos prazos fixados;
Art.11 A Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será eleita para um mandato de acordo com a legislação pertinente, dentre os demais Conselheiros integrantes do Conselho, podendo ser reconduzida por mais um mandato por decisão da Assembleia geral ara este fim.
- votar;
CAPÍTULO VIII
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 17º As funções de Conselheiros não serão remuneradas, sendo reconhecidos como serviço público relevante.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 119