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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/10/2026 · pág. 153

DOMPE 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4207

A necessidade de manifestação técnica por parte deste colegiado decorre da incorporação de ajustes de mérito material e pedagógico na estrutura original da norma, com destaque para a inserção de parâmetros de equidade racial e social alinhados à legislação federal recente, bem como a readequação do cálculo e distribuição das jornadas escolares por etapa de ensino básico.

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E TÉCNICA

A competência normativa e deliberativa deste Conselho Municipal de Educação está solidamente amparada pela Lei Municipal nº. 454/2025 , em consonância com o Art. 211 da Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei Federal nº 9.394/1996).

No que concerne ao mérito das alterações promovidas no escopo da resolução, a análise técnica observa a perfeita convergência com os seguintes marcos legais:

Programa Escola em Tempo Integral (Lei Federal nº. 14.640/2023): A minuta atende, rigorosamente, aos critérios de ampliação de jornada mínima de 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, totalizando carga horária anual mínima de 1.400 horas.

Diretrizes Operacionais Nacionais (Resolução CNE/CEB nº 7/2025): Foram validados os cálculos de distribuição de tempo do Ensino Fundamental (83,3% pedagógico direto e 16,7% rotinas de suporte) e da Educação Infantil (até 70% interações/brincadeiras e no mínimo 30% rotinas vitais), garantindo que todo o período seja considerado tempo eminentemente educativo.

Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações ÉtnicoRaciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ - Portaria MEC nº 470/2024): A inclusão de mecanismos transversais de equidade, a previsão da Oficina de Saberes Tradicionais, Relações Étnico-Raciais e Identidade do Campo, e a obrigatoriedade de geração de dados de avaliação desagregados por raça/cor e território conferem à norma municipal conformidade integral com a agenda de ações afirmativas do Ministério da Educação, resguardando direitos de atendimento prioritário a vulnerabilidades (CadÚnico) e populações do campo.

COMISSÃO TÉCNICA DE LEGISLAÇÃO E NORMATIZAÇÃO Conselho Municipal de Educação de Solidão/PE

NORMA FERREIRA ZENDRON Presidente do Conselho Municipal de Educação

RIDAILDA GONÇALVES DA SILVA Vice-Presidente do CMESO

MARIA MACIAS ASUNÇÃO OLIVEIRA Secretária Executiva do CMESO

Publicado por: Maurício Batista da Silva Código Identificador: 694AA6D2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLIDÃO - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 096 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

O Prefeito do Município de Solidão, Estado de Pernambuco, da República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica e do Estatuto dos Servidores Municipais, CONSIDERANDO requerimento adminstrativo em que o funcionario ROSIMAR LIMA LUCENA pleiteia incorporação do tempo de serviço dos anos de 2001 a 2007 , CONSIDERANDO que o servidor nos períodos de 01 de maio 2001 a 30 de maio 2007 trabalhou nesta municipalidade na função de MEDICO CLINICO GERAL, CONSIDERANDO as folhas de pagamento anexadas ao requerimento e demais informações existentes na pasta funcional do servidor requerente, CONSIDERANDO os direitos garantidos pelo Estatuto do Servidor Municipal,

Resolve:

Art. 1º - INCORPORAR ao vínculo efetivo da servidora Pública Municipal, ROSIMAR LIMA LUCENA ,, matrícula n.º 338 , titular do cargo de MÉDICO CLINICO GERAL , para fins exclusivos de aposentadoria, o tempo de serviço prestado a este Munícipio de Solidão, pelo período de 02 de janeiro de 2001 a 30 de maio de 2007, totalizando 5 (cinco) anos e 9 (nove) meses de efetivo tempo de serviço, verificou-se tambem que houveram contribuiçoes previdenciarias somente de 02 de janeiro de 2003 a 30 de maio de 2007 .

ANÁLISE DE MÉRITO E ADAPTABILIDADE LOCAL

A análise técnica avaliou positivamente a adequação terminológica promovida na estrutura dos eixos formativos. A substituição e ampliação temática para contemplar as Relações Étnico-Raciais e a Identidade do Campo demonstra-se altamente compatível com a realidade demográfica e territorial do município de Solidão/PE. Essa medida resguarda, preventivamente, a estrutura normativa para eventuais variações de demanda na rede e consolida o dever legal da educação antirracista (Lei Federal nº. 10.639/2003).

Ademais, constata-se que a resolução superou formalmente a fragmentação de turnos (turno e contraturno), estabelecendo um modelo curricular unificado e integrado. A fixação de responsabilidade compartilhada na avaliação (Art. 25) e a exigência de formação continuada institucional (Capítulo XI) garantem a execução operacional e a sustentabilidade técnica da política pedagógica.

VOTO DA RELATORIA

Diante do exposto, esta Relatoria emite parecer FAVORÁVEL À VALIDAÇÃO e consequente homologação e publicação da Minuta de Republicação da Resolução CMESO nº. 01/2026, por considerar que a matéria atende, integralmente, aos preceitos legais vigentes, possui mérito técnico-pedagógico irretocável e representa um avanço estrutural para a garantia da equidade e da qualidade social da Educação em Tempo Integral na rede municipal de Solidão/PE.

Solidão/PE, 20 de outubro de 2026.

Art. 2.º - DETERMINAR que o departamento de pessoal proceda com as devidas anotações na ficha funcional da servidora.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

MAYCO PLABLO SANTOS ARAÚJO Prefeito

Publicado por: Maria do Socorro Gomes de Lima Código Identificador: 36A1DFE2

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SURUBIM

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00031/2026

Processo Nº 00196/2026 Pregão Eletrônico Nº 00031/2026. Aquisição. Suspensão do Pregão Eletrônico Nº 00031/2026 para Registro de Preços para aquisição de luminárias públicas viárias com tecnologia LED e braços curvos, para atender as necessidades do Município de Surubim-PE. A Pregoeira Oficial comunica a suspensão do Pregão Eletrônico nº 00031/2026 Justificativa: Necessidade de ajustes no Termo de Referência. Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço: Rua João Batista, Nº80, Centro, Surubim - PE, ou através do Fone: (81) 98528-6961, no horário das 08:00 às 13:00

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