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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/10/2026 · pág. 217

DOMPE 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4207

O Conselho Municipal de Educação de Triunfo/PE, em cumprimento as suas atribuições, com fundamento no Inciso II, do artigo 11, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9394/1996, no Parecer CNE/CEB Nº 11/2010 de 7/7/2010, no Art. 36 e Art. 37 da Resolução CEB/CNE nº 07/2010 de 14/12/2010, no Parecer CME nº 01/2017, na Lei Municipal nº 1.381/2017 de 23/02/2017, e,

CONSIDERANDO que a educação é um bem público, de direito social, essencial à qualidade de vida de qualquer pessoa e comunidade, em qualquer tempo e lugar devendo, por isso, estar no centro do projeto de desenvolvimento nacional e local;

CONSIDERANDO que há reiteradas manifestações da legislação apontando para o aumento de horas diárias de efetivo trabalho escolar na perspectiva de uma educação integral: Constituição Federal, artigos 205, 206 e 227; Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 9.089/90; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, artigo 34; Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, Lei nº 11.494/2007; Meta 6, da Lei Federal nº 13.005/2014 - PNE e Meta 6 da Lei Municipal nº 1.329/2015 - PME;

CONSIDERANDO que o Plano Nacional de Educação - PNE apontou a ampliação da jornada escolar como um avanço significativo para diminuir as desigualdades sociais e ampliar democraticamente as oportunidades de aprendizagem;

CONSIDERANDO a ampliação da obrigatoriedade da educação para a faixa etária de 4 a 17 anos, apontando para um cenário de melhoria da qualidade da educação, que também poderá ser promovida por meio da escola de tempo integral;

CONSIDERANDO que a promoção dos cidadãos nos aspectos cultural e social, no uso dos serviços públicos e bens culturais, no desenvolvimento da identidade pessoal e cidadã, na autonomia e participação qualificada, contribui, simultaneamente, para o desenvolvimento do Município, por meio das práticas pedagógicas interdisciplinares que poderão promover a atuação cidadã responsável;

CONSIDERANDO que a política de implantação da escola de tempo integral para uma educação integral poderá contribuir significativamente para a melhoria da qualidade da educação e do rendimento escolar, elevando os níveis de aprendizagem, na medida em que for desenvolvido um currículo integrador e emancipatório com aprofundamento e amplitude dos conhecimentos, em complexidade e abrangência, relacionadas à realidade da comunidade local;

CONSIDERANDO que a escola de tempo integral oportuniza ao educador o desenvolvimento de uma pedagogia de intervenção, interação e responsabilidade social mais efetiva e comprometida com toda a comunidade escolar;

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Resolução define diretrizes gerais a serem observadas na implantação da política de educação integral em escola de tempo integral no Sistema Municipal de Ensino de Triunfo/PE.

Parágrafo Único - A política define as diretrizes e as concepções que contemplam a cadeia de ações que dela derivam e tem a função de orientar caminhos e estabelecer intencionalidades que fundamentam programas, projetos e estratégias.

DAS CONCEPÇÕES

Art. 2º A educação integral visa à formação integral do estudante independente do tempo de permanência na escola e, a escola de tempo integral, pode ser um dos bons caminhos para efetivar a educação integral eficiente, pois esta exige mais tempo disponível de estudantes, de professores e de outros agentes sociais, que podem contribuir com a escola.

§1º A formação integral, efetivada por meio da educação integral, é aquela que considera o sujeito em sua condição multidimensional (física, cognitiva, intelectual, afetiva, social e ética), inserido num contexto de relações.

§2º A escola de tempo integral é aquela que oferece uma carga horária mínima igual ou superior a sete horas diárias, com atendimento diário aos estudantes em tempo contínuo, sem que haja fragmentação dos turnos letivos, incluindo-se nesse período o tempo destinado a todas as atividades didático-pedagógicas, como: atividades curriculares, alimentação, passeios, higienização, etc.

DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 3º A educação integral a ser desenvolvida na escola de tempo integral caracteriza-se por:

I) envolver as várias áreas do saber, do desenvolvimento humano e social;

II) buscar desenvolver habilidades e competências emocionais, sociais, artísticas, físicas e éticas, que se somam às cognitivas;

III) desenvolver novas práticas curriculares, pedagógicas e de gestão que busquem conjugar novas oportunidades de aprendizagem com proteção social;

IV) desenvolver atitudes, tanto no que se refere à cognição como a convivência social, que privilegiem os pilares da educação: o aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver juntos e aprender a ser;

V) discutir e construir na escola espaços de participação, favorecendo a aprendizagem na perspectiva da cidadania, da diversidade e do respeito aos direitos humanos;

VI) abranger processos formativos e (quando fora do âmbito familiar) passam a ser tarefa de toda a sociedade (família, escola e comunidade); VII) compartilhar responsabilidades entre a escola e outras instituições, de modo a praticar uma educação mais ampla, com ações intencionais e Inter setoriais, sendo da escola o papel de articuladora e gestora dos tempos e espaços;

VIII) incluir outros profissionais e atores sociais para atuarem com a escola na tarefa de educar integralmente, envolvendo as várias áreas do saber, do desenvolvimento humano e social.

DOS OBJETIVOS

Art. 4º A Escola de Tempo Integral para uma Educação Integral no Sistema Municipal de Ensino têm como principais objetivos:

I) viabilizar a efetivação de currículos e metodologias capazes de elevar os indicadores de aprendizagem dos estudantes em todas as suas dimensões; II) melhorar as condições gerais para o cumprimento do currículo, enriquecendo e diversificando a oferta das diferentes abordagens pedagógicas; III) atender os estudantes nas suas diferentes possibilidades e dificuldades procurando desenvolver habilidades para construir conhecimentos; IV) oferecer aos estudantes oportunidades para o desenvolvimento de projetos voltados para a melhoria da qualidade de vida familiar e em comunidade;

V) proporcionar atenção e proteção à infância e à adolescência;

VI) orientar os estudantes em seu desenvolvimento pessoal, acadêmico e profissional;

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