DOMRR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2759
ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROEBE
GABINETE
LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO – LAS 029/2026 PROC N.° 0020/2026 SEMATUR/DELEA/CAROEBE
LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO – LAS 029/2026 PROC N.° 0020/2026 SEMATUR/DELEA/CAROEBE * * * VALIDADE: 2 ANOS * * * DADOS DO INTERESSADO Nome/Razão Social: CLEIDIANE SILVA VIEIRA CPF/CNPJ: 013.167.092-13 Endereço: RODOVIA BR 210, S/N, ZONA RURAL Município: CAROEBE – RR Vínculo com a propriedade: PRPRIETARIO (A) DADOS DA PROPRIEDADE OU POSSE Telefone: (95) Endereço: Município: Nome: SITIO IRMAOS FAGUNDES VICINAL 10, LOTE 14, PA JATAPU, GLEBA BR 210 I CAROEBE-RR CAR: RR-1400233F695.238D.4F5B.4E3E.BECD.E702.C333.2E4E N° do Processo Administrativo: Roteiro para localização: PROC 0020/2026 Não informado DADOS DA ATIVIDADE Área Licenciada (Ha): 22,55 ha Suinocultura (ciclo completo) sem lançamento de efluentes líquidos em corpo hídrico e/ou em cama sobreposta - Suinocultura (exclusivo para terminação) sem lançamento de efluentes líquidos em corpo hídrico e/ou em cama sobreposta, Avicultura, Irrigação, implantação e/ou renovação de pastagens e/ou de culturas anuais e/ou perenes, Criação de animais de pequeno porte confinados, em ambiente não aquático, exceto fauna silvestre (cunicultura e outros), Piscicultura, Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, sem cozimento e/ou digestão (apenas mistura), Terraplanagem (corte e aterro) quando vinculada à atividade não sujeita ao licenciamento ambiental (exclusivo para a terraplanagem), Olericultura (floricultura, cultivo de hortaliças, legumes, especiarias hortícolas e curcubitáceas), Culturas anuais, excluindo a olericultura (arroz, feijão, macaxeira etc), Culturas perenes (frutíferas, exceto citricultura), Cafeicultura e citricultura, Bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite, Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo ou confinado), Demais atividades Fase da Atividade: OPERAÇÃO Coordenadas da Atividade (SIRGAS 2000): Ano de Instalação: LATITUDE: 00°47’ 32,7’’ N NÃO INFORMADO LONGITUDE: 059° 31’ 10,44’’ O DECLARAÇÃO QUANTO ÀS INTERVENÇÕES EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP Declaro que as atividades não estão instaladas em APP. DECLARAÇÃO QUANTO ÀS INTERVENÇÕES EM ÁREA DE RESERVA LEGAL Declaro que as atividades não estão instaladas em Área de Reserva Legal. DECLARO QUE LI TODO O DOCUMENTO E QUE O DESCRITO NO MESMO É A EXPRESSÃO DA VERDADE, SOB AS PENAS LEGAIS POR OMISSÃO OU FALSA INFORMAÇÃO. Caroebe - RR, 09 de ABRIL de 2026. FRANCISCO LEANDRO SOUSA LIMA Secretário Municipal de Meio Ambiente e TurismoSEMATUR Decreto N° 005 de 02/01/2025. CLEIDIANE SILVA VIEIRA Responsável pela Atividade SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO DE CAROEBE - SEMATUR Av. Paulino Gomes da Costa, s/nº, Centro Telefone (95) 9 8420-5713 E-mail: [email protected] Caroebe - RR, 69.378-000. CONDICIONANTES 1. Manter cópia autenticada ou original desta Licença na atividade à disposição da fiscalização; 2. Caso haja qualquer alteração na atividade que implique na mudança de sua classe conforme enquadramento da Resolução COMMAC/Caroebe 001/2021, o interessado fica obrigado a requerer a licença ambiental junto a SEMATUR; 3. Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do interessado pela atividade, respondendo legalmente pelas mesmas; 4. A propriedade ou posse deverá ser inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no prazo estabelecido na legislação; 5. Esta licença não exime o empreendedor da obtenção da outorga de direito de uso de recursos hídricos para captação de água e para lançamento de efluentes ou do Cadastro de Uso Insignificante, se for o caso; 6. Esta Licença não autoriza o corte, a exploração ou a supressão florestal; 7. Esta Licença Ambiental não é válida para atividades instaladas em APP’s não consolidadas; 8. A licença não é válida para atividades instaladas em área de Reserva Legal não consolidadas; 9. Esta Licença não exime o empreendedor de zelar pela
conservação do solo e da água por meio de adoção de boas práticas agronômicas, minimizar os impactos ambientais, bem como cumprimento das determinações da legislação ambiental vigente; 10. 11. Informar a SEMATUR qualquer alteração nas atividades que impliquem mudanças de suas classes; Apresentar o Direito de Uso Insignificante de Recursos Hídricos e ou Outorga d’ Água. OBS.: ESTA LICENÇA NÃO AUTORIZA O DESMATAMENTO E A QUEIMA. A presente licença é válida apenas para as áreas desmatadas antes de 22/07/2008. Qualquer alteração da vegetação natural, posterior a 22/07/2008, constitui CRIME AMBIENTAL, devendo o interessado providenciar a regularização.
Publicado por: Marcelo da Silva Inácio Código Identificador: A2DA49DF
GABINETE
LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO – LAS 031/2026 PROC N.° 0031/2026 SEMATUR/DELEA/CAROEBE
LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO – LAS 031/2026 PROC N.° 0031/2026 SEMATUR/DELEA/CAROEBE * * * VALIDADE: 2 ANOS * * * DADOS DO INTERESSADO Nome/Razão Social: SANDRA MARA GONÇALVES SILVA CPF/CNPJ: 619.807.812-49 Endereço: RUA DOS IMIGRANTES, S/N, CENTRO, ZONA URBANA Município: CAROEBE – RR Vínculo com a propriedade: PRPRIETARIO (A) DADOS DA PROPRIEDADE OU POSSE Telefone: (95) Endereço: Município: Nome: SITIO LOTE 44 VICINAL 04, LOTE 44, PA JATAPU, GLEBA BRANQUINHO CAROEBE-RR CAR: RR-14002338D00.C6DF.FAAF.44 A6.A971.9CB8.BFB6.B57 A N° do Processo Administrativo: Roteiro para localização: PROC 0031/2026 Não informado DADOS DA ATIVIDADE Área Licenciada (Ha): 57,12 ha Suinocultura (ciclo completo) sem lançamento de efluentes líquidos em corpo hídrico e/ou em cama sobreposta - Suinocultura (exclusivo para terminação) sem lançamento de efluentes líquidos em corpo hídrico e/ou em cama sobreposta, Avicultura, Irrigação, implantação e/ou renovação de pastagens e/ou de culturas anuais e/ou perenes, Criação de animais de pequeno porte confinados, em ambiente não aquático, exceto fauna silvestre (cunicultura e outros), Piscicultura, Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, sem cozimento e/ou digestão (apenas mistura), Terraplanagem (corte e aterro) quando vinculada à atividade não sujeita ao licenciamento ambiental (exclusivo para a terraplanagem), Olericultura (floricultura, cultivo de hortaliças, legumes, especiarias hortícolas e curcubitáceas), Culturas anuais, excluindo a olericultura (arroz, feijão, macaxeira etc), Culturas perenes (frutíferas, exceto citricultura), Cafeicultura e citricultura, Bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite, Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo ou confinado), Demais atividades Fase da Atividade: OPERAÇÃO Coordenadas da Atividade (SIRGAS 2000): Ano de Instalação: LATITUDE: 00°45’ 46,09’’ N NÃO INFORMADO LONGITUDE: 059° 43’ 10,91’’ O DECLARAÇÃO QUANTO ÀS INTERVENÇÕES EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP Declaro que as atividades não estão instaladas em APP. DECLARAÇÃO QUANTO ÀS INTERVENÇÕES EM ÁREA DE RESERVA LEGAL Declaro que as atividades não estão instaladas em Área de Reserva Legal. DECLARO QUE LI TODO O DOCUMENTO E QUE O DESCRITO NO MESMO É A EXPRESSÃO DA VERDADE, SOB AS PENAS LEGAIS POR OMISSÃO OU FALSA INFORMAÇÃO. Caroebe - RR, 09 de ABRIL de 2026. FRANCISCO LEANDRO SOUSA LIMA Secretário Municipal de Meio Ambiente e TurismoSEMATUR Decreto N° 005 de 02/01/2025. SARA MARA GONÇALVES SILVA Responsável pela Atividade SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO DE CAROEBE - SEMATUR Av. Paulino Gomes da Costa, s/nº, Centro Telefone (95) 9 8420-5713 E-mail: [email protected] Caroebe - RR, 69.378-000. CONDICIONANTES 1. Manter cópia autenticada ou original desta Licença na atividade à disposição da fiscalização; 2. Caso haja qualquer alteração na atividade que implique na mudança de sua classe conforme enquadramento da Resolução COMMAC/Caroebe 001/2021, o interessado fica obrigado a requerer a licença ambiental
www.diariomunicipal.com.br/amr 13