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Diário Oficial dos Municípios de Roraima · 21/10/2026 · pág. 15

DOMRR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Roraima , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2759

confinado), Demais atividades Fase da Atividade: OPERAÇÃO Coordenadas da Atividade (SIRGAS 2000): Ano de Instalação: LATITUDE: 00°47’ 00,64’’ N NÃO INFORMADO LONGITUDE: 59° 19’ 46,33’’ O DECLARAÇÃO QUANTO ÀS INTERVENÇÕES EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP Declaro que as atividades não estão instaladas em APP. DECLARAÇÃO QUANTO ÀS INTERVENÇÕES EM ÁREA DE RESERVA LEGAL Declaro que as atividades não estão instaladas em Área de Reserva Legal. DECLARO QUE LI TODO O DOCUMENTO E QUE O DESCRITO NO MESMO É A EXPRESSÃO DA VERDADE, SOB AS PENAS LEGAIS POR OMISSÃO OU FALSA INFORMAÇÃO. Caroebe - RR, 23 de ABRIL de 2026. FRANCISCO LEANDRO SOUSA LIMA Secretário Municipal de Meio Ambiente e TurismoSEMATUR Decreto N° 005 de 02/01/2025. JHONNY TAVARES DOS SANTOS Responsável pela Atividade SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO DE CAROEBE - SEMATUR Av. Paulino Gomes da Costa, s/nº, Centro Telefone (95) 9 8420-5713 E-mail: [email protected] Caroebe - RR, 69.378-000. CONDICIONANTES 1. Manter cópia autenticada ou original desta Licença na atividade à disposição da fiscalização; 2. Caso haja qualquer alteração na atividade que implique na mudança de sua classe conforme enquadramento da Resolução COMMAC/Caroebe 001/2021, o interessado fica obrigado a requerer a licença ambiental junto a SEMATUR; 3. Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do interessado pela atividade, respondendo legalmente pelas mesmas; 4. A propriedade ou posse deverá ser inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no prazo estabelecido na legislação; 5. Esta licença não exime o empreendedor da obtenção da outorga de direito de uso de recursos hídricos para captação de água e para lançamento de efluentes ou do Cadastro de Uso Insignificante, se for o caso; 6. Esta Licença não autoriza o corte, a exploração ou a supressão florestal; 7. Esta Licença Ambiental não é válida para atividades instaladas em APP’s não consolidadas; 8. A licença não é válida para atividades instaladas em área de Reserva Legal não consolidadas; 9. Esta Licença não exime o empreendedor de zelar pela conservação do solo e da água por meio de adoção de boas práticas agronômicas, minimizar os impactos ambientais, bem como cumprimento das determinações da legislação ambiental vigente; 10. 11. Informar a SEMATUR qualquer alteração nas atividades que impliquem mudanças de suas classes; Apresentar o Direito de Uso Insignificante de Recursos Hídricos e ou Outorga d’ Água. OBS.: ESTA LICENÇA NÃO AUTORIZA O DESMATAMENTO E A QUEIMA. A presente licença é válida apenas para as áreas desmatadas antes de 22/07/2008. Qualquer alteração da vegetação natural, posterior a 22/07/2008, constitui CRIME AMBIENTAL, devendo o interessado providenciar a regularização.

Publicado por: Marcelo da Silva Inácio Código Identificador: 1858720C

GABINETE

LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO – LAS 037/2024 PROC N.° 0059/2024 SEMATUR/DELEA/CAROEBE

LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO – LAS 037/2024 PROC N.° 0059/2024 SEMATUR/DELEA/CAROEBE * * * VALIDADE: 2 ANOS * * * DADOS DO INTERESSADO Nome/Razão Social: GUIDO BRITZKE JUNIOR CPF/CNPJ: 706.401.141-72 Endereço: Município: BR 210, LOTE 01, ZONA RURAL CAROEBE – RR Vínculo com a propriedade: PROPRIETÁRIO (A) DADOS DA PROPRIEDADE OU POSSE Telefone: (95) Endereço: Município: Nome: SITIO ALTO BONITO BR 210, LOTE 01, GLEBA-08, ZONA RURAL CAROEBE-RR CAR: RR-1400233-8448.894D.BC4C.4686.9B1E.3EFD.2EA8.05C7 N° do Processo Administrativo: Roteiro para localização: PROC 0059/2026 Não informado DADOS DA ATIVIDADE Área Licenciada (Ha): 26,03 ha Suinocultura (ciclo completo) sem lançamento de efluentes líquidos em corpo hídrico e/ou em cama sobreposta - Suinocultura (exclusivo para terminação) sem lançamento de efluentes líquidos em corpo hídrico e/ou em cama sobreposta, Avicultura, Irrigação, implantação e/ou renovação de pastagens e/ou de culturas anuais e/ou perenes, Criação de animais de

pequeno porte confinados, em ambiente não aquático, exceto fauna silvestre (cunicultura e outros), Piscicultura, Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, sem cozimento e/ou digestão (apenas mistura), Terraplanagem (corte e aterro) quando vinculada à atividade não sujeita ao licenciamento ambiental (exclusivo para a terraplanagem), Olericultura (floricultura, cultivo de hortaliças, legumes, especiarias hortícolas e curcubitáceas), Culturas anuais, excluindo a olericultura (arroz, feijão, macaxeira etc), Culturas perenes (frutíferas, exceto citricultura), Cafeicultura e citricultura, Bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite, Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo ou confinado), Demais atividades Fase da Atividade: OPERAÇÃO Coordenadas da Atividade (SIRGAS 2000): Ano de Instalação: LATITUDE: 00°47’ 00,94’’ N NÃO INFORMADO LONGITUDE: 59° 23’ 40’’ O DECLARAÇÃO QUANTO ÀS INTERVENÇÕES EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP Declaro que as atividades não estão instaladas em APP. DECLARAÇÃO QUANTO ÀS INTERVENÇÕES EM ÁREA DE RESERVA LEGAL Declaro que as atividades não estão instaladas em Área de Reserva Legal. DECLARO QUE LI TODO O DOCUMENTO E QUE O DESCRITO NO MESMO É A EXPRESSÃO DA VERDADE, SOB AS PENAS LEGAIS POR OMISSÃO OU FALSA INFORMAÇÃO. Caroebe - RR, 30 de ABRIL de 2024. GUIDO BRITZKE JUNIOR Responsável pela Atividade KEILA LIMA BORGES Secretária Municipal de Meio Ambiente e TurismoSEMATUR Decreto N° 194 de 05/04/2024. FRANCIELLY FERREIRA SILVA Diretora de Licenciamento e Educação Ambiental – DELEA/SEMATUR Decreto N.°055 de 02/01/2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO DE CAROEBE - SEMATUR Av. Paulino Gomes da Costa, s/nº, Centro Telefone (95) 9 8420-5713 E-mail: [email protected] Caroebe - RR, 69.378-000. CONDICIONANTES 1. Manter cópia autenticada ou original desta Licença na atividade à disposição da fiscalização; 2. Caso haja qualquer alteração na atividade que implique na mudança de sua classe conforme enquadramento da Resolução COMMAC/Caroebe 001/2021, o interessado fica obrigado a requerer a licença ambiental junto a SEMATUR; 3. Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do interessado pela atividade, respondendo legalmente pelas mesmas; 4. A propriedade ou posse deverá ser inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no prazo estabelecido na legislação; 5. Esta licença não exime o empreendedor da obtenção da outorga de direito de uso de recursos hídricos para captação de água e para lançamento de efluentes ou do Cadastro de Uso Insignificante, se for o caso; 6. Esta Licença não autoriza o corte, a exploração ou a supressão florestal; 7. Esta Licença Ambiental não é válida para atividades instaladas em APP’s não consolidadas; 8. A licença não é válida para atividades instaladas em área de Reserva Legal não consolidadas; 9. Esta Licença não exime o empreendedor de zelar pela conservação do solo e da água por meio de adoção de boas práticas agronômicas, minimizar os impactos ambientais, bem como cumprimento das determinações da legislação ambiental vigente; 10. 11. Informar a SEMATUR qualquer alteração nas atividades que impliquem mudanças de suas classes; Apresentar o Direito de Uso Insignificante de Recursos Hídricos e ou Outorga d’ Água. OBS.: ESTA LICENÇA NÃO AUTORIZA O DESMATAMENTO E A QUEIMA. A presente licença é válida apenas para as áreas desmatadas antes de 22/07/2008. Qualquer alteração da vegetação natural, posterior a 22/07/2008, constitui CRIME AMBIENTAL, devendo o interessado providenciar a regularização.

Publicado por: Marcelo da Silva Inácio Código Identificador: ACFAC7C7

GABINETE

LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO – LAS 054/2025 PROC N.° 009/2024 SEMATUR/DELEA/CAROEBE

LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO – LAS 054/2025 PROC N.° 009/2024 SEMATUR/DELEA/CAROEBE * * * VALIDADE: 2 ANOS * * * DADOS DO INTERESSADO Nome/Razão Social: ANTONIO IZAILSON DE OLIVEIRA CPF/CNPJ: 629.371.382-68 Endereço: Município: VICINAL 06, KM

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