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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 21/10/2026 · pág. 24

DOMAL 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2917

atribuições legais determinadas pelo Art. 91, inciso VII da Lei complementar n° 01, de 16 de dezembro de 2022.

RESOLVEM:

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade - Art. 12, III, "b" da Lei Municipal nº 235/2018 [Direito Adquirido] a(o) servidor(a) JOSE JORGE DA SILVA , portador(a) do RG 259414, SDS/AL, CPF 489.924.537-87, Efetivo, no cargode , Classe , Nível NIVEL I , referência, registrado sob a Matrícula Funcional n.º 203 , lotado(a) no(a) , nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea b, da Constituição Federal/88, com Redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 20/98 c/c Artigo 12, inciso III, alínea "b" da Lei Municipal nº 235, de 25 de Julho de 2018 , conforme os documentos do Processo JEQUIÁ PREV - Fundo de Previdência Própria de Jequiá da Praia, a partir desta data até posterior deliberação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ALAN DE MELLO BRAGA

Diretor Presidente JEQUIÁ PREV

CARLOS FELIPE CASTRO JATOBÁ LINS

Prefeito

Publicado por: Luana Mayara da Silva Santos 07433856404 Código Identificador: 52A3DDD9

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PORTARIA/SEMED Nº 06/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

INSTITUI A COMISSÃO AVALIADORA DO I PRÊMIO PROFESSOR INOVADOR – JEQUIÁ DA PRAIA 2026 E ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JEQUIÁ DA PRAIA, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e administrativas,

CONSIDERANDO a realização do I Prêmio Professor Inovador – Jequiá da Praia 2026, instituído por meio do Edital nº 01/2026, destinado a reconhecer, valorizar e incentivar práticas pedagógicas inovadoras desenvolvidas pelos profissionais da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar critérios técnicos, imparcialidade, isonomia e transparência na análise e avaliação dos projetos inscritos;

CONSIDERANDO a importância de constituir uma instância responsável pela avaliação das experiências pedagógicas, em conformidade com os critérios e procedimentos estabelecidos no edital;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Avaliadora do I Prêmio Professor Inovador – Jequiá da Praia 2026, com a finalidade de analisar e avaliar os projetos inscritos, estabelecer a classificação dos participantes e apreciar os recursos apresentados, conforme as disposições do Edital nº 01/2026.

Art. 2º A composição nominal da Comissão Avaliadora será formalizada pela Secretaria Municipal de Educação, mediante ato administrativo próprio.

Art. 3º Compete à Comissão Avaliadora:

I – analisar os projetos e as experiências pedagógicas inscritos no Prêmio;

II – verificar o atendimento aos requisitos estabelecidos no Edital nº 01/2026;

III – avaliar os projetos de acordo com os critérios gerais e específicos previstos no edital, respeitando a pontuação máxima de 100 (cem) pontos;

IV – fundamentar as pontuações atribuídas, considerando as informações e evidências apresentadas pelos participantes; V – estabelecer a classificação dos projetos por categoria, observando a pontuação mínima e os critérios de desempate definidos no edital;

VI – analisar os recursos apresentados dentro dos prazos estabelecidos, emitindo decisões fundamentadas;

VII – registrar os resultados das avaliações e as decisões adotadas em atas ou documentos próprios;

VIII – encaminhar à Secretaria Municipal de Educação os resultados das etapas de avaliação para divulgação nos canais oficiais;

IX – comunicar à Secretaria Municipal de Educação eventuais situações não previstas no procedimento de avaliação, para as providências cabíveis;

X – zelar pela imparcialidade, pela isonomia, pela ética e pelo cumprimento das disposições do edital.

Art. 4º Os integrantes da Comissão Avaliadora deverão declarar eventual conflito de interesses e abster-se de avaliar projetos nas situações em que sua imparcialidade possa ser comprometida, cabendo à Secretaria Municipal de Educação adotar as providências necessárias.

Art. 5º A Comissão Avaliadora deverá observar os prazos e as etapas estabelecidos no Edital nº 01/2026, bem como os critérios de classificação, premiação e apreciação dos recursos.

Art. 6º Os casos omissos relacionados aos procedimentos de avaliação serão encaminhados à Secretaria Municipal de Educação, para análise e deliberação, respeitadas as disposições do edital e a legislação aplicável.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência,

Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação do Município de Jequiá da Praia/AL, 16 de Outubro de 2026.

MARIA JANETE DOS SANTOS NETA Secretária Municipal de Educação

A presente Portaria foi publicada, registrada e arquivada na Secretaria Municipal de Administração e Gestão Pública desta municipalidade, em 16 de outubro de 2026.

LUIZ CÉSAR SOARES TEIXEIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública

Publicado por: Luana Mayara da Silva Santos 07433856404 Código Identificador: 0C174923

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM GOMES

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇO

PROCESSO: 0000101400052026

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO E REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM GOMES/AL

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇO

Ratifico por este termo, o presente processo administrativo, a contratação direta em razão da inexigibilidade de licitação, fundamentada na Lei nº 14.133/21, R. B. DE OLIVEIRA CARVALHO , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.478.146/0001-11, estabelecida na Rua Antônio Marroquim nº 673, Bairro: Baixão, Arapiraca/AL, CEP: 57.305-430, telefone: (82) 9 9637-3610, neste ato representada pela Sra. Rosangela Benigna de Oliveira Carvalho, inscrita no CPF nº 679.xxx.234-15 e RG nº 814xxx SSP/AL, para o trabalho desenvolvido é o total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) , de acordo com a proposta de preço, termo de

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