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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 21/10/2026 · pág. 75

DOMAL 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2917

Elaborar contestações, recursos, defesas e demais peças processuais de interesse do Município; Prestar assessoria jurídica ao Prefeito e às Secretarias Municipais; Promover a execução fiscal da dívida ativa municipal; Atuar em processos administrativos disciplinares quando designado; Acompanhar a tramitação de processos judiciais e administrativos contra o Município.

CONTADOR MUNICIPAL

Coordenar e supervisionar a contabilidade pública municipal nos termos da Lei nº 4.320/1964 e do MCASP; Elaborar e assinar balanços, balancetes, demonstrativos contábeis e prestações de contas ao TCE-AL; Coordenar a execução orçamentária, financeira e patrimonial; Subsidiar a elaboração da LOA, LDO e PPA; Operar os sistemas SIAP/TCE-AL, SICONFI/STN e demais sistemas obrigatórios; Atender às exigências da LRF e dos órgãos de controle externo.

CONTROLADOR INTERNO

Coordenar o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, com independência funcional; Fiscalizar a legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência dos atos administrativos; Emitir pareceres, relatórios e auditorias internas; Acompanhar a execução orçamentária e a aplicação dos recursos públicos; Avaliar o cumprimento das metas fiscais e dos programas de governo; Elaborar relatórios obrigatórios para o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas; Prevenir irregularidades administrativas e propor medidas corretivas.

ÁREA ADMINISTRATIVA

FISCAL DE TRIBUTOS

Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária municipal (IPTU, ISSQN, ITBI, Taxas, Contribuição de Melhoria); Realizar diligências e inspeções em estabelecimentos contribuintes; Lavrar autos de infração e notificações fiscais; Analisar documentos contábeis e fiscais; Emitir parecer técnico em processos tributários; Propor medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal.

AGENTE ADMINISTRATIVO DE TRIBUTOS

Auxiliar nos procedimentos de arrecadação e cadastro mobiliário e imobiliário; Atualizar sistemas tributários municipais; Emitir guias de recolhimento e certidões; Controlar processos administrativos tributários; Apoiar o setor de fiscalização.

AGENTE ADMINISTRATIVO — RH

Executar rotinas de cadastro funcional, admissão, exoneração e aposentadoria; Controlar frequência, férias, licenças e afastamentos; Elaborar documentos administrativos relacionados a pessoal; Auxiliar no controle de benefícios e encargos sociais; Operar sistemas de folha de pagamento.

AUXILIAR EM CONTABILIDADE

Auxiliar na escrituração contábil sob supervisão do Contador; Lançar dados em sistemas financeiros; Organizar documentos fiscais e contábeis; Auxiliar na elaboração de balancetes e prestações de contas.

AGENTE ADMINISTRATIVO (geral)

Executar atividades administrativas diversas;

Elaborar ofícios, relatórios, memorandos e demais documentos; Protocolar e arquivar documentos; Atender ao público interno e externo; Alimentar sistemas administrativos.

AGENTE DE LIMPEZA URBANA (GARI)

Executar varrição e limpeza de vias e logradouros públicos; Recolher resíduos sólidos urbanos; Auxiliar na manutenção da limpeza urbana; Operar equipamentos simples de limpeza.

COVEIRO

Realizar abertura e fechamento de sepulturas; Executar serviços de conservação do cemitério municipal; Auxiliar em exumações sob supervisão competente.

ARQUITETO

Elaborar projetos arquitetônicos de obras públicas municipais; Emitir laudos técnicos; Acompanhar a execução de obras públicas;

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