DOMPA 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4115
IPASEMAR - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARABÁ EDITAL
EDITAL
PORTARIA n° 166/2026 DE 16/10/2026 – PENSÃO POR MORTE; Embasamento legal: O que estabelece os Artigos 29, I, 33, I e §8º, 35, 64, II, 67, III, ―e‖, item 6, 68, caput e §§ 4º e 5º, e 79 da Lei Complementar Municipal nº 17/2023, c/c art. 40, § 7º, da CF e art. 23 da EC nº 103/2019; Conceder PENSÃO POR MORTE correspondente a 50% (cinquenta por cento) da cota familiar, acrescida de 10% (dez por cento) a título de cota individual destinada ao dependente: LUIZ M. S., brasileiro, viúvo, portador do RG nº 491 2º VIA PC/PA, inscrito no CPF sob o nº 249.XXX.XXX-97, em decorrência do falecimento da servidora ativa Sra. LAURILENE B. S., com efeitos financeiros a contar da data do requerimento, 10 de agosto de 2026. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
NILVANA MONTEIRO SAMPAIO XIMENES. Diretora Presidente do IPASEMAR. Marabá/PA, 20/10/2026.
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: B3BBD1DE
IPASEMAR - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARABÁ EDITAL
EDITAL
PORTARIA n° 165/2026 DE 16/10/2026 – PENSÃO POR MORTE; Embasamento legal: O que estabelece os artigos 33, inciso I, 64, inciso I, 68, caput e 69, da Lei Complementar nº 17/2023; Conceder PENSÃO POR MORTE correspondente a 50% (cinquenta por cento) da cota familiar, acrescida de 10% (dez por cento) a título de cota individual destinada ao dependente: ANDRÉ ANTÔNIO P. N., brasileiro, viúvo, portador do RG nº 583 PC/PA, inscrito no CPF sob o nº 278.XXX.XXX-44, em decorrência do falecimento da servidora inativa Sra. MARILDETE A. N., com efeitos financeiros a contar da data do óbito, ocorrido em 07 de agosto de 2026. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA,
do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, que regulamenta as regras e diretrizes de atuação para gestão e fiscalização de contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a segregação de funções, a eficiência, a
transparência e a correta aplicação dos recursos públicos na execução contratual
RESOLVE:
Art. 1o Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância à Instrução
Normativa no 8/2026/TCM-PA, atuarem na gestão e fiscalização dos Contratos Administrativos no 729/2026, n° 730/2026 e n° 731/2026, celebrado com as empresas IBIZA EMPREENDIMENTOS
COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o No 18.559.714/0002-80, MARAMIX
COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o No 41.933.411/0001-17 e SAN
DYEGO COMERCIO E SERVICOS LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o No 42.460.494/0001-37, que
tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E COMPONENTES PARA SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE POÇOS TUBULARES ARTESIANOS, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA – SEAGRI: I - GESTOR DO CONTRATO: Nome: Athos Celio Oliveira Souza Cargo/Função: Assessor Especial Portaria: no 2798/2025-GP
II - GESTOR DO CONTRATO SUPLENTE: Nome: Ary Victor Souza de Carvalho
Cargo/Função: Assessor Especial Matrícula: no 68496
III - FISCAL TÉCNICO:
NILVANA MONTEIRO SAMPAIO XIMENES.
Diretora Presidente do IPASEMAR. Marabá/PA, 20/10/2026.
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 8B4CF334
SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PORTARIA NO 007/2026
Nome: Milton Francisco França Cargo/Função: Técnico em Agropecuária Matrícula: n°669
II - FISCAL ADMINISTRATIVO: Nome: Nicoly da Silva Gomes Cargo/Função: Agente de Conservação Matrícula: n°66642
Parágrafo único. Os Fiscais Substitutos atuarão nos afastamentos, impedimentos legais ou
Processo no 050505028.000048/2026-35
Designa servidores para atuarem como Gestor e Fiscais (Titular e Substituto) dos Contratos Administrativos no 729/2026, n°730/2026 e 731/2026, em observância à Lei Federal no 14.133/2021 e à Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA, e dá outras providências.
O Secretario Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts 8o, §3o e 117 da Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021, que
determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais representantes da Administração especialmente designados;
eventuais licenças dos Fiscais Titulares, assumindo todas as responsabilidades inerentes à função.
Art. 2o Compete ao Gestor do Contrato coordenar a gestão e a fiscalização da execução
contratual, supervisionar as atividades dos fiscais, adotar as providências de controle preventivo,
evidenciar a manutenção das condições de habilitação, e realizar o Recebimento Definitivo do objeto,
além das demais atribuições delineadas no art. 11 da Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA.
Art. 3o Compete ao Fiscal Técnico, realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto contratual sob os aspectos estritamente técnicos e operacionais, em estrita observância
aos princípios da segregação de funções e da rastreabilidade documental preconizados pela Instrução
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