DOMPA 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Pará , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4115
CONSIDERANDOo disposto nos arts. 205, 206 e 211 da Constituição Federal de 1988, que estabelecem o direito à educação, os princípios do
|
|---|
|ensino e a organização dos sistemas educacionais em regime de colaboração;
CONSIDERANDOa Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;
CONSIDERANDOa Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, especialmente
|
|quanto à proteção integral e à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDOa Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD;
CONSIDERANDOo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e a legislação
fdl i líi il d lfbi|
|eera pertnente à potca nacona e aaetzação;
CONSIDERANDOa Lei Estadual nº 9.867, de 13 de março de 2023, que institui o Programa Alfabetiza Pará, no âmbito da política estadual de
alfabetizaão|
|ç;
CONSIDERANDOo Decreto Municipal nº 102/2026, de 25 de setembro de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização e Letramento
na Idade Certa no âmbito do Município de Dom Eliseu/PA;|
|CONSIDERANDOo Decreto Municipal nº 103/2026, que institui o Comitê Gestor da Política Territorial de Alfabetização e Letramento –|
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CGPTAL, estabelecendo sua finalidade, composição, competências e funcionamento;
CONSIDERANDOa necessidade de fortalecer a comunicação institucional, a mobilização social, a participação das famílias e o envolvimento da
comunidade nas ações de alfabetização e letramento desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino;|
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CONSIDERANDOa importância da transparência, da divulgação responsável de informações educacionais, da valorização dos profissionais da
dã d ilh d b ái dói|
|eucaço e o compartamento e oas prtcas peaggcas;
CONSIDERANDOa necessidade de assegurar que as ações de comunicação e mobilização social contribuam para a efetivação do direito à
alfabetização, respeitando a diversidade territorial, social, cultural e educacional do Município.
DECRETA|
|:
Art. 1ºFica instituído o Plano Municipal de Comunicação e Mobilização Social da Política Municipal de Alfabetização e Letramento na Idade|
|Certa, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Dom Eliseu/PA, como instrumento complementar de execução da política instituída pelo Decreto
Municial nº 102/2026|
|p .
§ 1º O Plano tem por finalidade organizar, orientar e fortalecer as estratégias de comunicação institucional, divulgação de informações, participação
das famílias e mobilização da comunidade em favor da alfabetização e do letramento das crianças atendidas pela Rede Municipal de Ensino.
§ 2º O Plano será desenvolvido em articulação com o Comitê Gestor da Política Territorial de Alfabetização e Letramento – CGPTAL instituído|
|,
pelo Decreto Municipal nº 103/2026, respeitadas as competências atribuídas a cada órgão e instância.
º|
|§ 3 As ações previstas neste Decreto deverão observar as diretrizes, os princípios e os eixos da Política Municipal de Alfabetização e Letramento na|
|Idade Certa.
Art 2ºSão objetivos do Plano Municial de Comunicaão e Mobilizaão Social:|
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I – divulgar os objetivos, as diretrizes, as ações e os resultados da Política Municipal de Alfabetização e Letramento na Idade Certa;|
|II – ampliar a participação das famílias e dos responsáveis legais no acompanhamento da vida escolar das crianças;|
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III – fortalecer o diálogo entre a Secretaria Municipal de Educação as unidades escolares os profissionais da educação e a comunidade;|
|, ,
IV – promover a conscientização sobre a importância da alfabetização na idade adequada e do desenvolvimento das aprendizagens essenciais;
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|V – divulgar orientações que contribuam para a frequência escolar, a permanência dos estudantes e a prevenção da infrequência e do abandono
escolar;|
|
VI – incentivar o comartilhamento de exeriências exitosas ráticas edaóicas e iniciativas de mobilizaão social relacionadas à alfabetizaão|
|p p , p pgg ç ç;
VII – assegurar a divulgação acessível, clara, inclusiva e responsável das informações educacionais;|
|VIII – promover a articulação entre a educação, as famílias, os conselhos, as instituições públicas e os demais atores sociais que possam contribuir
ara a arantia do direito à alfabetização;|
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IX – apoiar as ações de busca ativa escolar, quando articuladas com as instâncias competentes;
|
|X – contribuir para o acompanhamento e a transparência das ações desenvolvidas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização e Letramento na|
|Idade Certa.
At 3ºSã úbli iitái d õ it t Pl|
|r.o pcos prorros as açes prevsas nese ano:
|
|I – famílias e responsáveis legais pelas crianças matriculadas na Educação Infantil e pelos estudantes do Ensino Fundamental;|
|II – crianças da Educação Infantil e estudantes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, respeitadas as estratégias de comunicação adequadas a cada
faixa etária;|
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III – professores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e demais profissionais da educação;
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|IV – equipes técnicas e administrativas da Secretaria Municipal de Educação;
V – membros do Comitê Gestor da Política Territorial de Alfabetização e Letramento – CGPTAL;|
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VI – conselhos municipais e demais instâncias de participação social relacionadas à educação e à proteção dos direitos das crianças;
|
|VII – órgãos públicos, instituições parceiras e organizações da sociedade civil, quando envolvidos nas ações de alfabetização e mobilização social;
VIII – comunidades urbanas e rurais do Município.|
|
Parárafo únicoAs estratéias de comunicaão deverão considerar as características dos diferentes territórios as condiões de acesso à informaão|
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e as necessidades específicas dos públicos alcançados.
Art. 4ºConstituem princípios orientadores do Plano:|
|
I – garantia do direito à educação e à alfabetização;
II idd il dil|
|– equae e ncusão eucacona;
|
|III – participação das famílias e da comunidade;
IV – transparência e publicidade administrativa, observadas as restrições legais;|
|
V – comunicaão clara acessível objetiva e adeuada ao úblico destinatário|
|ç , , q p ;
VI – respeito à diversidade cultural, social e territorial;|
|VII – colaboração institucional e intersetorial;|
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VIII – valorização dos profissionais da educação e das práticas pedagógicas exitosas;
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|IX – proteção integral de crianças e adolescentes;
X – proteção dos dados pessoais, da imagem, da privacidade e da dignidade dos estudantes;|
|XI – utilização responsável dos canais oficiais de comunicação;
XII ht liã it tí d õ|
|– acompanameno, avaaço e aprmorameno connuo as açes.
º|
|Art. 5A coordenação e a execução do Plano competem à Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o CGPTAL e com as unidades
escolares da Rede Municipal de Ensino.|
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§ 1º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
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|I – coordenar o planejamento e a execução das ações de comunicação e mobilização social;
II – definir os canais institucionais de divulgação e as estratégias de comunicação;|
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