DOMPB 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4233
CONTRATADA: ISME MEDE LTDA - ME, CNPJ N' 61.016.364/0001-54.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 0310/2025, por mais 12 (doze) meses, permanecendo vigente até 01 de outubro de 2027.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
A estimativa do valor global do presente contrato que é de R$ 2.016.000,00 (Dois milhões e dezesseis mil reais), permanecerá inalterado, conforme itens do contrato nº 0310/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente termo encontra amparo nos arts. 25, 92 e 107 Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Subsistem firmes, inalteradas, e em pleno vigor, todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.
Conceição - PB, 01 de outubro de 2026.
SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA Prefeito Constitucional Contratante
Isme Mede LTDA - ME CNPJ/MF Sob o Nº 61.016.364/0001-54 SAMMYRA BARBARA MAIA LIMA CPF Nº. 104.553.014-09 Contratada
Publicado por: Túlyo Antônio Alvarenga Lacerda Código Identificador: B161AE92
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO N°. 004/2026
ESPÉCIE : Termo Aditivo Nº 004/2026 ao Contrato N.º 0071/2024.
CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO - PB, CNPJ nº. 08.943.227/0001-82.
CONTRATADA : R PAZ DOS SANTOS CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTAO PÚBLICA, CNPJ nº 44.448,734/000103.
OBJETO : O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato e posterior termo aditivo firmado entre as partes em 19/12/2025, nos termos previstos em sua cláusula sétima do presente contrato.
VIGÊNCIA : Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do contrato em 10 meses, sendo iniciado o presente aditivo no dia 19 de outubro de 2026 e tendo seu término no dia 19 de agosto de 2027.
DO VALOR: Renova-se o valor total de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), nos mesmos termos incialmente pactuados atualizado com base no IGP-M, no percentual de 3,764870 %, total de R$ 25.941,22 (Vinte e cinco mil novecentos quarenta e um reais e vinte dois centavos).
DO FUNDAMENTO LEGAL : O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito da contratante, exarada no parecer jurídico do assessor deste município, e encontra amparo legal no artigo 107 da Lei 14.133/2021.
DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes. E, para firmeza e validade do que foi
pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Conceição - PB, 19 de outubro de 2026.
SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA
Prefeito Constitucional Contratante
R PAZ DOS SANTOS CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTAO PÚBLICA
CNPJ nº 44.448,734/0001-03 Contratado
Publicado por: Túlyo Antônio Alvarenga Lacerda Código Identificador: 198FDFAB
GABINETE DO PREFEITO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0051/2026
Primeiro Termo Aditivo que entre si celebram o Município de Conceição, Estado da Paraíba, e a pessoa jurídica FRANDSON LUAN VIEIRA LEITE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, com o escopo de adequar o instrumento contratual às diretrizes de conformidade social e trabalhista decorrentes do Termo de Ajustamento de Conduta nº 093/2022 formalizado perante o Ministério Público do Trabalho nos autos do PA-TAC nº 000505.2022.13.001/0, mediante inserção de cláusula resolutiva específica, e dá outras providências.
De um lado, o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.943.227/0001-82, com sede funcional situada no Centro Administrativo Governador Wilson Leite Braga, s/n, Centro, Conceição/PB, CEP 58.970-000, neste ato representado pelo Prefeito Constitucional, SAMUEL LACERDA , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE ;
E, de outro lado, a empresa FRANDSON LUAN VIEIRA LEITE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 66.002.707/0001-45, com sede com sede na R JOSE LOPES DE CARVALHO – SN – NOSSA SENHORA DE FATIMA – CONCEICAO – PB, representado neste ato pelo Sócio FRANDSON LUAN VIEIRA LEITE e, CPF/MF nº 122.325.404-64, OAB/PB: 31.413, doravante denominada CONTRATADA ;
CONSIDERANDO as diretrizes e determinações contidas no Decreto Municipal nº 197, de 16 de outubro de 2026 , que estabeleceu o Plano Emergencial de Adequação e Conformidade Contratual Trabalhista;
CONSIDERANDO a obrigação assumida pelo Município de Conceição perante o Ministério Público do Trabalho no bojo do Termo de Ajustamento de Conduta nº 093/2022 (autos do Procedimento PA-TAC nº 000505.2022.13.001/0 ), voltado à consolidação de cláusula expressa de rescisão em caso de inadimplemento trabalhista;
CONSIDERANDO o dever de fiscalização pública insculpido no artigo 121 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 58 da Lei Federal nº 8.666/1993, com amparo no princípio da função social da contratação e na vedação ao locupletamento ilícito em face de verbas de natureza alimentar devidas a trabalhadores;
RESOLVEM , em mútua concordância e em harmonia com os princípios da boa-fé, da legalidade e do interesse coletivo, celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0051/2026 , que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO ADITAMENTO O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração e complementação bilateral das cláusulas do Contrato Administrativo originário, visando à inclusão compulsória de estipulação contratual expressa, textual e específica versando sobre a rescisão motivada do vínculo por inadimplemento de encargos laborais por parte da CONTRATADA, em fiel execução do Termo de Ajustamento de Conduta nº 093/2022
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