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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 21/10/2026 · pág. 100

DOMPB 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4233

setenta e três centésimos por cento) abaixo do valor estimado na avaliação técnica.

Art. 3º Fica reconhecido o interesse público na aquisição do imóvel de que trata esta Lei, considerando, especialmente:

I - a utilização atual e consolidada do imóvel para prestação de serviços públicos essenciais de saúde;

II - o funcionamento integrado, no mesmo conjunto imobiliário, do Hospital Municipal e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU;

III - a localização central do imóvel e sua adequada acessibilidade à população, ambulâncias, veículos de serviço e profissionais de saúde; IV - a existência de edificações já adaptadas e destinadas à prestação de serviços hospitalares e de urgência e emergência; V - a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos de saúde atualmente prestados no local;

VI - a economia decorrente da desnecessidade de aquisição de outro terreno e de construção ou adaptação integral de novas instalações; VII - a possibilidade de ampliação futura dos serviços municipais de saúde no próprio imóvel; e

VIII - a vantagem econômica da aquisição pelo valor proposto, inferior ao valor de mercado apurado em avaliação técnica.

Art. 4º A aquisição autorizada por esta Lei será precedida do competente processo administrativo, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente os seus arts. 72 e 74, inciso V e § 5º, e demais normas aplicáveis.

§ 1º A contratação direta para aquisição do imóvel dependerá da demonstração, no respectivo processo administrativo, da inviabilidade de competição e do atendimento dos requisitos legais para a inexigibilidade de licitação;

§ 2º Para os fins do disposto no § 1º, deverão constar do processo, além dos demais documentos exigidos pela legislação:

I - avaliação prévia do imóvel;

II - demonstração da adequação do imóvel às necessidades da Administração;

III - justificativa de sua localização e de suas características;

IV - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam adequadamente às necessidades dos serviços;

V - demonstração da singularidade do imóvel para o atendimento da finalidade pública pretendida;

VI - demonstração da vantajosidade econômica da aquisição;

VII - comprovação da existência e compatibilidade dos recursos orçamentários;

VIII - parecer jurídico acerca da legalidade da contratação;

IX - documentação comprobatória da propriedade, regularidade registral e disponibilidade jurídica do imóvel; e X - autorização da autoridade competente.

Art. 5º A formalização da aquisição fica condicionada à apresentação de certidão atualizada da matrícula do imóvel e dos demais documentos necessários à comprovação:

Municipal e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, sem prejuízo da implantação de outros serviços públicos de saúde compatíveis com a finalidade do bem.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, observadas a legislação orçamentária e financeira e a disponibilidade de recursos.

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos administrativos necessários à efetivação da aquisição, inclusive firmar escritura pública ou instrumento juridicamente equivalente, promover o registro da transferência perante o Cartório de Registro de Imóveis competente e proceder à incorporação patrimonial do bem. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Soledade/PB, 23 de setembro de 2026.

JOSÉ ALVES DE MIRANDA NETO Prefeito

Publicado por: João Trigueiro Castelo Branco Código Identificador: E0824249

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 233/2026, DE 19 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a cedência de servidor público efetivo municipal, com ônus para o município de origem, à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor, e

CONSIDERANDO o requerimento oficial apresentado pelo Procurador Geral de Justiça, por meio do Ofício nº 076 GPGJ/DRH; CONSIDERANDO a anuência da chefia imediata e o interesse público recíproco na cooperação entre as esferas administrativas municipal e estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Colocar à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, especificamente para exercer suas funções na Promotoria de Soledade-PB, o servidor público municipal efetivo Magno de Oliveira Araújo, portador(a) do CPF nº 063.337.654-06, identidade nº 3091799 ocupante do cargo de Guarda Municipal, matrícula nº. 1656.

Art. 2º A cessão do(a) referido(a) servidor(a) dar-se-á com ônus para o município de origem, mantidos todos os direitos e vantagens inerentes ao seu cargo efetivo, por um período de um ano podendo ser renovado.

Art. 3º O período de cedência será por prazo indeterminado, a contar de 23/12/2026, podendo ser revogado a qualquer tempo por interesse de qualquer uma das administrações.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

I - da titularidade do bem;

II - da inexistência de ônus, gravames ou restrições incompatíveis com sua aquisição pelo Município, ressalvados aqueles cuja baixa seja realizada previamente ou simultaneamente à transferência; III - da regularidade jurídica necessária à lavratura do instrumento de aquisição; e

IV - da correspondência entre o imóvel constante do registro imobiliário e aquele identificado no Laudo Técnico de Avaliação.

Parágrafo único. O pagamento do preço somente poderá ser realizado na forma estabelecida no instrumento de aquisição e mediante adoção das cautelas necessárias para assegurar a efetiva transferência do domínio do imóvel ao Município de Soledade.

Art. 6º Concluída a aquisição, o imóvel será incorporado ao patrimônio público municipal e ficará afetado à prestação de serviços públicos de saúde, especialmente ao funcionamento do Hospital

Gabinete do Prefeito Municipal de Soledade-PB, 19 de setembro de 2026.

JOSÉ ALVES DE MIRANDA NETO Prefeito Municipal

Publicado por: João Trigueiro Castelo Branco Código Identificador: 48B2F378

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES-PB PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026 EXTRATO DO CONTRATO Nº 169/2026

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