DOMPB 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4233
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada para 02 (duas) , na estrutura do Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo Municipal, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.284, de 08 de maio de 2007, a quantidade de cargos de Diretor do CAPS .
Art. 2º Fica alterada para 75 (setenta e cinco) a quantidade de cargos de Auxiliar Administrativo , constante da estrutura do Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo Municipal, prevista no Anexo III da Lei Municipal nº 1.284, de 08 de maio de 2007.
Art. 3º Fica alterada para 40 (quarenta) a quantidade de cargos de Profissional de Apoio ao Estudante com Deficiência , constante da estrutura do Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo Municipal, prevista no Anexo III - GRUPO OCUPACIONAL - NÍVEL MÉDIO da Lei Municipal nº 1.284, de 08 de maio de 2007.
Art. 4º Fica alterada para 15 (quinze) a quantidade de cargos de Técnico de Enfermagem SMS , constante da estrutura do Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo Municipal, prevista no Anexo III - GRUPO OCUPACIONAL - NÍVEL MÉDIO da Lei Municipal nº 1.284, de 08 de maio de 2007.
Art. 5º Fica alterada para 15 (quinze) a quantidade de cargos de Enfermeiro SMS , constante da estrutura do Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo Municipal, prevista no Anexo III - GRUPO OCUPACIONAL - NÍVEL SUPERIOR da Lei Municipal nº 1.284, de 08 de maio de 2007.
Art. 6º Fica alterada para 05 (cinco) a quantidade de cargos de Médico Psiquiatra , constante da estrutura do Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo Municipal, prevista no Anexo III - GRUPO OCUPACIONAL - NÍVEL SUPERIOR da Lei Municipal nº 1.284, de 08 de maio de 2007.
Art. 7º Fica alterada para 05 (cinco) a quantidade de cargos de Médico Generalista SMS , constante da estrutura do Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo Municipal, prevista no Anexo III - GRUPO OCUPACIONAL - NÍVEL SUPERIOR da Lei Municipal nº 1.284, de 08 de maio de 2007.
Art. 8º Fica alterada para 12 (doze) a quantidade de cargos de Psicólogo Clínico , constante da estrutura do Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo Municipal, prevista no Anexo III - GRUPO OCUPACIONAL - NÍVEL SUPERIOR da Lei Municipal nº 1.284, de 08 de maio de 2007.
Art. 9º. Fica alterada a denominação do cargo de Orientador Social do SCFV , constante da estrutura do Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo Municipal, prevista no Anexo III - GRUPO OCUPACIONAL - NÍVEL MÉDIO da Lei Municipal nº 1.284, de 08 de maio de 2007, para Educador Social , passando o quantitativo para 11 (onze) vagas .
Art. 10º. Fica criado, na estrutura do Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo Municipal, o cargo de Monitor do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial , com 07 (sete) vagas , a ser inserido no Grupo Ocupacional – Nível Médio .
§ 1º São atribuições do cargo de Monitor do CAPS, entre outras previstas em regulamento:
I – prestar apoio às atividades desenvolvidas no Centro de Atenção Psicossocial;
II – participar do acolhimento e acompanhamento dos usuários do serviço;
III – contribuir para o fortalecimento dos vínculos entre usuários, familiares e equipe;
IV – auxiliar na organização e realização de oficinas terapêuticas e atividades coletivas;
V – acompanhar os usuários nas atividades internas e externas vinculadas ao serviço, quando determinado pela equipe responsável; VI – colaborar com as ações de promoção da saúde mental e de reinserção social;
VII – auxiliar a equipe multiprofissional na execução das atividades de atenção psicossocial; VIII – executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo.
Art. 11º. Fica criado, na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, o cargo de Diretor do Cadastro Único , com 01 (uma) vaga , destinado à direção, coordenação e acompanhamento das ações relacionadas ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, observadas as normas e diretrizes aplicáveis à política de assistência social, constante no Anexo I da Lei Municipal nº 1.284, de 08 de maio de 2007.
Art. 12º. Fica criado, na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, o cargo de Diretor do Programa Bolsa Família , com 01 (uma) vaga , destinado à direção, coordenação, acompanhamento e execução das ações relacionadas ao Programa Bolsa Família, observadas as normas e diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal e pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS, constante no Anexo I da Lei Municipal nº 1.284, de 08 de maio de 2007.
Art. 13º. As alterações promovidas por esta Lei passam a integrar os respectivos anexos da Lei Municipal nº 1.284, de 08 de maio de 2007, para todos os efeitos legais.
Art. 14º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15º. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ RANIERI SANTOS FERREIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ
| SÍMBOLO | CARGOS |
Nº DE CARGOS VENCIMENTO |
REPRESENTAÇÃO |
|---|---|---|---|
| C.C-1 | SECRETÁRIO |
09 SUBSÍDIOS - LEI Nº 2.003/2024 |
- |
| C.C-1 | SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO |
01 3.500,00 |
|
| C.C-1 | SUBSECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
01 3.500,00 |
|
| C.C-1 | SUBSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO |
01 3.500,00 |
DE ATÉ 100% SOBRE O |
| C.C-1 | SUBSECRETÁRIO DE SAÚDE | 01 3.500,00 |
VENCIMENTO-BASE |
| C.C-1 | ASSESSOR ESPECIAL |
04 2.387,27 |
|
| C.C-1 | PROCURADOR JURÍDICO | 01 3.366,65 |
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