DOMRN 20/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901a - Edição Extraordinária
Expediente: Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN DIRETORIA BIÊNIO 2025-2027.
PRESIDENTE:JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO – Prefeito de Portalegre/ RN
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acompanhamento, a fiscalização e a verificação da conformidade dos serviços executados pela empresa contratada com as disposições contratuais, o termo de referência, o edital e a legislação pertinente;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente quanto ao acompanhamento e à fiscalização da execução contratual pela Administração Pública;
1º Vice-Presidente:VAGO
RESOLVE:
2º Vice-Presidente: FERNANDO ANTÔNIO BEZERRA - Prefeito de Acari/ RN
3º Vice-Presidente: JUSSARA SALES DE SOUZA – Prefeita Municipal de Extremoz/ RN
4º Vice-Presidente: AUGUSTO CÉSAR EMMANUEL PINHEIRO E ALVES - Prefeito de Tangará/ RN
5º Vice-Presidente: LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA - Prefeito de São Miguel do Gostoso/ RN
Secretário Geral: ARTHUR RODRIGUES DO VALE - Prefeito de Governador DixSept Rosado/ RN
2ª Secretária: MARINA TEODORO DA TRINDADE- Prefeita de Pedro Avelino/ RN Tesoureiro Geral ( 1º Tesoureiro): CLEITOM JÁCOME DA COSTA – Prefeito de Venha Ver/RN
2º Tesoureiro: FRANCISCO ANDRÉ REGIS JÚNIOR- Prefeito de Itaú/ RN
1º Conselheira Fiscal: MARIA ELCI MAFALDO DE PAIVA FERNANDES - Prefeita de Major Sales/ RN
2º Conselheira Fiscal: MARIA ERENIR FREITAS DE LIMA- Prefeita de Maxaranguape/ RN
3º Conselheiro Fiscal: JOSÉ NILDO GALDINO- Prefeito de Lagoa de Velhos/RN
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 10.1769, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Institui e designa os membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Processo Seletivo Simplificado de 2026, no âmbito do Município de Santa Cruz/RN, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a realização de Processo Seletivo Simplificado no âmbito do Município de Santa Cruz/RN, destinado à seleção de candidatos para atender às necessidades da Administração Pública Municipal, conforme a legislação aplicável;
CONSIDERANDO a contratação nº 192/2026 da empresa especializada para a execução dos serviços necessários à realização do certame;
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Processo Seletivo Simplificado de 2026, no âmbito do Município de Santa Cruz/RN, com a finalidade de acompanhar e verificar a regularidade dos serviços prestados pela empresa contratada para a execução do certame.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão:
I – Presidente: Maria Alessandra dos Santos, Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, matrícula nº 0041114;
II – Membro: Valdicleide Rodrigues Bezerra, Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação, matrícula nº 15268201;
III – Membro: Gilvancly Guedes dos Santos, Coordenador de Recursos Humanos, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, matrícula nº 1530054;
IV – Membro: Maria do Socorro Medeiros dos Santos Pereira, Coordenadora Administrativa, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 15314681;
V – Membro: Tania Maria Pontes, Diretora Administrativa do Hospital Municipal de Santa Cruz, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 00500161.
Parágrafo único. A Comissão atuará de forma colegiada, cabendo ao Presidente coordenar os trabalhos, convocar reuniões e organizar os registros e encaminhamentos necessários ao exercício de suas atribuições.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – acompanhar a execução dos serviços contratados para a realização do Processo Seletivo Simplificado de 2026;
II – verificar a conformidade dos serviços prestados pela empresa contratada com o contrato administrativo, o termo de referência, a proposta apresentada e o edital do certame;
III – acompanhar o cumprimento do cronograma de execução, observando os prazos estabelecidos para cada etapa do processo seletivo;
IV – verificar, dentro de suas atribuições, a regularidade dos procedimentos de inscrição, aplicação de provas, avaliação de títulos, divulgação de resultados e demais etapas previstas no instrumento contratual e no edital;
V – acompanhar a disponibilização e a publicação dos atos, comunicados, listas e resultados relativos ao certame, observadas as regras de publicidade e proteção de dados pessoais; VI – registrar ocorrências, inconsistências e eventuais descumprimentos identificados durante a execução dos serviços; VII – solicitar à empresa contratada esclarecimentos, informações e documentos necessários à verificação da regularidade da execução, por intermédio dos canais e procedimentos formalmente estabelecidos;
VIII – comunicar ao gestor e ao fiscal do contrato, quando formalmente designados, eventuais falhas, irregularidades ou descumprimentos contratuais, para adoção das providências cabíveis; IX – recomendar medidas corretivas destinadas à regularização de falhas identificadas, respeitadas as competências das autoridades e dos agentes responsáveis pela gestão e fiscalização contratual;
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