DOMPR 20/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640a - Edição Extraordinária
Expediente: Associação dos Municípios do Paraná - AMP
Diretoria AMP Diretoria 2023 / 2024
CHAPA: “JUNTOS, CONSTRUIR O PARANÁ QUE QUEREMOS!”
| CARGO | NOME PREFEITO | MUNICÍPIO | REGIÃO |
|---|---|---|---|
| PRESIDENTE | EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS |
SANTA CECILIA DO PAVÃO |
AMUNOP |
| 1º VICE-PRESIDENTE | SERGIO ONOFRE | ARAPONGAS |
AMEPAR |
| 2º VICE-PRESIDENTE | ROBERTO REIS DE LIMA |
GOIOERÊ |
COMCAM |
| 3º VICE-PRESIDENTE |
EDEMÉTRIO **BENATO JÚNIOR ** |
INÁCIO MARTINS |
AMCESPAR |
| 1º SECRETÁRIO |
MARCIANO VOTTRI | VITORINO | AMSOP |
| 2º SECRETÁRIO | JULIO CESAR DA SILVA LEITE |
TERRA RICA | AMUNPAR |
| 1º TESOUREIRO | EMERSON TOLEDO PIRES |
CAMBIRA | AMUVI |
| 2º TESOUREIRO |
SUZIE PUCILLO ZANATTA |
ASTORGA | AMUSEP |
| DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E POLÍTICAS |
ROBERTO CORDEIRO JUSTUS |
GUARATUBA | AMLIPA |
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL
GABINETE
DECRETO N° 2757/2026 DE 19/10/2026
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL ESTADO DO: PR Exercício: 2026
| JURÍDICA | |
|---|---|
| Total Suplementação: | 556.842,97 |
Art 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de março de 1964, o Anulação de dotações;
| Redução | ||
|---|---|---|
| 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
| 04.001 | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO - |
|
| 04.001.04.122.0004.1.007 | Construção do Anexo da Prefeitura Municipal |
|
| 34 - 4.4.90.51.00.00 | 1000 OBRAS E INSTALAÇÕES | 165.000,00 |
| 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE | |
| 06.001 | FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE | |
| 06.001.10.301.0011.1.003 | AMPLIAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA REDE DE SAÚDE |
|
| 160 - 4.4.90.51.00.00 | 1303 OBRAS E INSTALAÇÕES | 75.000,00 |
| 06.001.10.301.0011.2.018 | Açôes a cargo da Secretaria Municipal da Saúde |
|
| 168 - 3.3.90.14.00.00 | 1303 DIÁRIAS - CIVIL | 2.153,25 |
| 170 - 3.3.90.33.00.00 | 1303 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | 3.000,00 |
| 171 - 3.3.90.34.00.00 | 1303OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE |
5.000,00 |
| 175 - 3.3.90.40.00.00 | 1303SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - |
3.000,00 |
| 178 - 4.4.90.52.00.00 | 1303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 6.000,00 |
| 06.001.10.301.0011.2.019 | Manutenção dos Programas da Saúde |
|
| 187 - 3.3.71.70.00.00 | 1303RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO |
2.200,00 |
| 189 - 3.3.72.39.00.00 | 1303OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
10.037,72 |
| 192 - 3.3.90.32.00.00 | 1303MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
220.000,00 |
| 199 - 4.4.90.52.00.00 | 1303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 35.452,00 |
| 06.001.10.302.0011.2.017 | Manutenção de Ações de Atenção a Media e Alta complexidade |
|
| 216 - 3.3.90.30.00.00 | 1303 MATERIAL DE CONSUMO | 20.000,00 |
| 217 - 3.3.90.33.00.00 | 1303 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | 5.000,00 |
| Redução | ||
| 06.001.10.305.0012.2.020 | Vigilância em Saúde |
|
| 236 - 3.3.90.40.00.00 | 1303SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - |
5.000,00 |
| Total Redução: | 556.842,97 |
Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Decreto n° 2757/2026 de 19/10/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1093/2025 de 02/12/2025.
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$556.842,97 (quinhentos e cinquenta e seis mil e oitocentos e quarenta e dois reais e noventa e sete centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| Suplementação |
||
|---|---|---|
| 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
| 04.001 | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO - MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL |
|
| 04.001.04.122.0004.2.006 | Manutenção das atividades da Secretaria de Administração |
|
| 45 - 3.3.90.14.00.00 | 1000 DIÁRIAS - CIVIL | 15.000,00 |
| 04.003 | ENCARGOS GERAIS DO MUNICPIO - MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL |
|
| 04.003.28.846.0000.2.038 | Outros Encargos Gerais do Municpio |
|
| 63 - 3.3.90.47.00.00 | 1000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | 150.000,00 |
| 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE | |
| 06.001 | FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE | |
| 06.001.10.302.0011.2.017 | Manutenção de Ações de Atenção a Media e Alta complexidade |
|
| 220 - 3.3.90.39.00.00 | 1303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA | 391.842,97 |
Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Estado do PR, em 19 de Outubro de 2026.
LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO Prefeito
Publicado por: Leonardo Sehnem Neto Código Identificador: BA925B77
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 819/2026
Instituio Programa Municipal de Educação Fiscal – PMEF e o Grupo de Educação Fiscal Municipal – GEFM, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Considerando a necessidade de promover a educação para a cidadania, com foco na função socioeconômica dos tributos e no fortalecimento da consciência fiscal;
www.diariomunicipal.com.br/amp 1