DOMPR 20/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640a - Edição Extraordinária
Considerando o incentivo à participação social no acompanhamento da arrecadação e aplicação dos recursos públicos, promovendo a transparência e o controle social;
Considerando os objetivos e diretrizes do Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF) e do Programa Estadual de Educação Fiscal (PEEF/PR);
Considerando o Protocolo de Cooperação nº05/2015 do Encontro Nacional de Administradores Tributários – ENAT; DECRETA:
Art.4º A coordenação do GEFM será exercida por um de seus membros, eleito por maioria simples entre os integrantes efetivos.
Art.5º Fica o Município autorizado a firmar convênios ou termos de cooperação com instituições públicas ou privadas, especialmente com:
I - Receita Estadual do Paraná e Receita Federal do Brasil;
II - Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná – Escola Fazendária do Paraná–EFAZ;
III - Ministério Público de Contas do Paraná;
Art.1º Fica instituído o Programa Municipal de Educação Fiscal – PMEF , com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento da cidadania e da consciência fiscal, por meio da compreensão da função social dos tributos e da participação democrática da sociedade na gestão pública.
Art.2º Fica criado o Grupo de Educação Fiscal Municipal – GEFM , responsável pela implementação e articulação das ações de educação fiscal no âmbito do município.
§1º O GEFM será composto por representantes das seguintes secretarias:
IV - Observatórios Sociais, sindicatos e associações ligadas à temática fiscal;
V - Instituições de ensino superior ou técnico.
Art.6º As ações do PMEF serão realizadas com recursos orçamentários das secretarias envolvidas, com possibilidade de captação de recursos por meio de parcerias e projetos específicos.
Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
I - Secretaria Municipal de Fazenda: Membro: Diucélia Aparecida Costa Aleiz
II - Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer: Membros: Anderson William Martins, Mayra Souza Guimarães e Jaqueline Ferrazza Gonçalves
III - Secretaria Municipal de Recursos Humanos: Membro: Marilia Aleiz
IV - Secretaria Municipal de Assistência Social: Membro: Amanda Cristina da Silva
V - Secretaria de Industria, Comércio e Trabalho: Membro: Sathialys Almada Santana Rodrigues
VI - Procuradoria Jurídica do Município: Membro: Fabricio Miguel Fontana
VII - Programa do Voluntário Paranaense da Prefeitura de Campo Magro - PROVOPAR: Membro: Simone Martinez Camargo
§2º Os membros acima designados por ato do Prefeito Municipal, com mandato de dois anos, permitida a recondução.
§3º Poderão ser convidados representantes de outras secretarias, entidades públicas ou privadas e membros da comunidade escolar, com direito a voz.
Art.3º Compete ao GEFM:
I - Planejar, executar e avaliar o Plano Anual de Ações de Educação Fiscal, conforme diretrizes do Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF);
II - Articular a inclusão da temática da educação fiscal no currículo escolar e em outras ações pedagógicas;
III - Estimular a participação da comunidade em ações de controle social e cidadania fiscal;
IV - Promover capacitações, campanhas, oficinas, concursos e demais atividades educativas;
V - Estabelecer parcerias com órgãos públicos, conselhos, universidades, associações e outras entidades da sociedade civil;
Campo Magro, 20 de outubro de 2026
RILTON BOZA Prefeito Municipal
Publicado por: Natalli Dos Santos Moraes Código Identificador: AD70FD9A
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO 1º ADITIVO DO CONTRATO 017/2026 ORIGINÁRIO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 002/2026
CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CNPJ: 01.607.539/0001-76
CONTRATADA : VDL PAVIMENTAÇÃO LTDA CNPJ: 04.279.785/0001-34
DO OBJETO DO CONTRATO: Pavimentação asfáltica de vias urbana em CBUQ, 9.026,43 m2, incluindo, placa de obra, serviços preliminares, drenagem, terraplenagem, base e sub-base, revestimento, meio-fio com sarjeta, serviços de urbanização, sinalização de trânsito e ensaios tecnológicos. Trechos:- Rua Joana dos Anjos e Rua Ângelo Manfron - lote2, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, em consonância com o cronograma físico-financeiro, os projetos, especificações técnicas e demais peças e documentos da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n. º 02/2026
DO ACRÉSCIMO CONTRATUAL: Fica acrescido, por meio do
presente aditivo, o valor de R$ 546.959,21 (quinhentos e quarenta e seis mil, novecentos e cinquenta e nove reais e vinte e um centavos), correspondente a 15,76% do valor atualizado do contrato , conforme planilha anexada ao protocolo nº 6297/2026, observado o limite estabelecido no art. 125 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com fundamento no art. 124, inciso I, do mesmo diploma legal. DAS SUPRESSÕES CONTRATUAIS: Fica suprimido, por meio do presente termo aditivo, o valor de R$ 1.943,84 (mil novecentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a 0,05% do valor inicial atualizado do contrato, conforme planilha anexada ao protocolo nº 6297/2026, observado o limite estabelecido no art. 125 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea "b", do mesmo diploma legal. DO VALOR ATUALIZADO: Em decorrência do presente aditivo, o valor global do contrato passará para R$ 4.014.569,37 (quatro milhões, quatorze mil, quinhentos e sessenta e nove reais e trinta e sete centavos).
DATA DE ASSINATURA : 14 de outubro de 2026 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Lei Federal n.º 14.133/2021, Artigo n.º 105 e Decreto Municipal n.º 22/2024.
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