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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 1

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902

Expediente: Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN DIRETORIA BIÊNIO 2025-2027.

PRESIDENTE:JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO – Prefeito de Portalegre/ RN

1º Vice-Presidente:VAGO

4º Vice-Presidente: AUGUSTO CÉSAR EMMANUEL PINHEIRO E ALVES - Prefeito de Tangará/ RN

5º Vice-Presidente: LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA - Prefeito de São Miguel do Gostoso/ RN

Secretário Geral: ARTHUR RODRIGUES DO VALE - Prefeito de Governador DixSept Rosado/ RN

2ª Secretária: MARINA TEODORO DA TRINDADE- Prefeita de Pedro Avelino/ RN Tesoureiro Geral ( 1º Tesoureiro): CLEITOM JÁCOME DA COSTA – Prefeito de Venha Ver/RN

2º Tesoureiro: FRANCISCO ANDRÉ REGIS JÚNIOR- Prefeito de Itaú/ RN

1º Conselheira Fiscal: MARIA ELCI MAFALDO DE PAIVA FERNANDES - Prefeita de Major Sales/ RN

2º Conselheira Fiscal: MARIA ERENIR FREITAS DE LIMA- Prefeita de Maxaranguape/ RN

3º Conselheiro Fiscal: JOSÉ NILDO GALDINO- Prefeito de Lagoa de Velhos/RN

O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL E TRAIRI( AMSO-TR)

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2024

CONTRATANTE : CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SERIDÓ, CNPJ N.º 12.397.803/0001-00 CONTRATADO : GRC SISTEMAS LTDA, CNPJ 11.797.462/000106

OBJETO DO ADITIVO : PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO N.º 15/2024 POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTEMPLANDO O PERÍODO DE 01/11/26 A 31/10/27; ATUALIZAÇÃO DO VALOR CONTRATUALIZADO FUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL N.º 14.133/21, ART. 106, 107 E 124.

VALOR GLOGAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 3.792,00 (TRÊS MIL, SETECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.10.122.0001.2001.339040 DATA DA ASSINATURA : 20 DE OUTUBRO DE 2026. SIGNATÁRIOS : FERNANDO ANTÔNIO BEZERRA - CONTRATANTE; PHILIPE BATALHA DE CAMPOS – CONTRATADO

Publicado por: Verônica Juliana Garcia Geraldo Código Identificador: 96BF5E70

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO DA REGIAO SERIDÓ RN (CIM SERIDO)

PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO Nº 002, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

Regulamenta a criação, a composição, a nomeação, as competências e o funcionamento dos Conselhos Consultivos Regionais, Núcleos Regionais de Atuação e Colegiados de Interesse Regional vinculados às Câmaras Temáticas e aos objetivos do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região do Seridó do Rio Grande do Norte – CIM-SERIDÓ.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DO SERIDÓ DO RIO GRANDE DO NORTE – CIM-SERIDÓ, no uso das atribuições que lhe conferem a Cláusula Nona, § 2º, Cláusula Décima Segunda e Cláusula Décima Quinta, § 2º do Protocolo de Intenções, c/c os artigos 11, § 2º, 14, § 3º e 16, § 4º do Estatuto Social do CIMSERIDÓ; e

CONSIDERANDO a natureza multifinalitária do CIM-SERIDÓ e a necessidade de descentralizar, planejar e integrar as políticas públicas regionais;

CONSIDERANDO a previsão expressa no Protocolo de Intenções e no Estatuto Social para a regulamentação e instituição de Conselhos Consultivos Regionais integrados à estrutura das Câmaras Temáticas;

CONSIDERANDO as Câmaras Temáticas e os diversos objetivos e finalidades estatuídos no âmbito do CIM-SERIDÓ;

RESOLVE:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica regulamentada a criação, a organização, a nomeação e o funcionamento dos Conselhos Consultivos Regionais, dos Núcleos Regionais de Atuação e dos Colegiados de Interesse Regional, vinculados às Câmaras Temáticas e aos objetivos multifinalitários do CIM-SERIDÓ.

Art. 2º Os referidos órgãos colegiados e núcleos constituem instâncias de natureza consultiva, propositiva, de descentralização operacional e de assessoramento técnico às Câmaras Temáticas, à Diretoria Executiva, ao Conselho de Administração e à Assembleia Geral no planejamento e na execução das políticas públicas consorciadas.

CAPÍTULO II – DA INSTITUIÇÃO, COMPOSIÇÃO E NOMEAÇÃO

Art. 3º Ficam instituídos e autorizados, no âmbito do CIM-SERIDÓ, os seguintes Conselhos Consultivos Regionais por Câmara Temática, além de Núcleos Regionais de Atuação e Colegiados de Interesse Regional:

I – Conselho Consultivo Regional de Saneamento Básico e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;

II – Conselho Consultivo Regional de Meio Ambiente;

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