DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902
III – Conselho Consultivo Regional de Inspeção Sanitária, Sanidade Agropecuária e Segurança Alimentar;
IV – Conselho Consultivo Regional de Iluminação Pública;
V – Conselho Consultivo Regional de Habitação, Mobilidade Urbana e Regularização Fundiária;
VI – Núcleos Regionais de Atuação e Colegiados de Interesse Regional: criados por ato próprio para o desenvolvimento de programas, projetos específicos, infraestrutura, serviços regionalizados ou demandas socioeconômicas locais e microrregionais previstas nos objetivos do Consórcio.
Art. 4º Os Conselhos, Núcleos e Colegiados Regionais serão compostos por:
I – Representantes indicados pelas Secretarias ou órgãos municipais dos Municípios consorciados relacionados à respectiva política pública ou ao objetivo pretendido;
II – Representante Técnico indicado pelo Consórcio que exercerá a função de Coordenador das atividades do Conselho ou colegiado regional;
III – Representantes da sociedade civil organizada, especialistas ou entidades parceiras, quando couber.
§ 1º As indicações dos membros serão formalizadas pelos Chefes do Poder Executivo dos entes consorciados ou pelos órgãos competentes do Consórcio.
§ 2º A designação e nomeação formal dos membros de cada Conselho, Núcleo ou Colegiado Regional dar-se-á mediante Portaria expedida pelo Presidente do CIM-SERIDÓ, após a primeira reunião de convocação e composição do Conselho ou colegiado regional.
§ 3º A participação nos órgãos colegiados e núcleos não será remunerada, sendo classificada como relevante serviço público prestado à região.
CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES E DA ELABORAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO
Art. 5º Compete aos Conselhos Consultivos Regionais, Núcleos Regionais de Atuação e Colegiados de Interesse Regional:
• I – Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, definindo suas regras específicas de funcionamento, quórum e deliberação;
• II – Aconselhar, sugerir, debater e planejar ações operacionais alinhadas aos objetivos do Consórcio e às diretrizes das Câmaras Temáticas;
• III – Propor normas, regulamentos, portarias e arranjos técnicos voltados ao desenvolvimento regional integrado;
• IV – Emitir pareceres técnicos e recomendações solicitadas pela Assembleia Geral, pela Presidência, pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria Executiva;
• V – Propor a instituição de Comissões Técnicas específicas para o acompanhamento de projetos, obras, convênios ou programas regionais.
Art. 6º Os membros nomeados de cada colegiado ou núcleo deverão apresentar a proposta do respectivo Regimento Interno no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da publicação de sua portaria de nomeação, submetendo-o à publicação no Diário Oficial através da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO
Art. 7º As reuniões dos Conselhos, Núcleos e Colegiados Regionais ocorrerão em caráter ordinário, conforme cronograma próprio, e em caráter extraordinário sempre que convocados pela Assembleia Geral, pela Presidência, pela Diretoria Executiva ou por seus respectivos coordenadores.
Art. 8º Os pareceres e proposições emanados destes núcleos e colegiados possuem caráter técnico-consultivo, servindo de subsídio para as decisões definitivas da Assembleia Geral e do Conselho de Administração.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN).
Currais Novos/RN, 20 de OUTUBRO de 2026.
IVANILDO ARAÚJO DE ALBUQUERQUE FILHO Presidente do CIM-Seridó
Publicado por: Valker Wanderley de Araújo Bernardo Código Identificador: AB3ED076
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO POTIGUAR
CIM POTIGUAR CONTRATO DE PROGRAMA N° 030/2026
Contrato de Programa n° 030/2026 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO POTIGUAR – CIM POTIGUAR - CNPJ: 19.322.223/0001-01 Município: SÃO PEDRO/RN; CNPJ: 08.079.915/0001-46
Objeto: Execução dos serviços de destinação final e tratamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos urbanos, classe II A, do Contrato Administrativo da Concorrência n. 01/2022, todos eles executados direta ou indiretamente pelo CIM.AMLAP, em favor do CONSORCIADO CONTRATANTE;
Valor estimado de R$ 23.790,90 (vinte três mil setecentos e noventa reais e noventa centavos) Vigência: 08/10/2026 a 31/12/2026 Local/data da Assinatura: Natal/RN, 08/10/2026 Assinantes:
LUCIANO DA CUNHA GOMES -Presidente CIM POTIGUAR, LINDBERGH FERNANDES DE ARAUJO- Prefeito de São Pedro/RN
Publicado por: Luana de Oliveira Silva Código Identificador: 814F4C81
CIM POTIGUAR CONTRATO DE RATEIO Nº 039/2026
CONTRATO DE RATEIO Nº 039/2026 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULITFINALITÁRIO POTIGUAR, CNPJ sob nº 19.322.223/0001-01 MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO; CNPJ nº 08.079.915/0001-46
Objeto: O presente instrumento tem por objeto a transferência de recursos financeiros ao CONSÓRCIO para o custeio das despesas com pessoal e encargos sociais, despesas de manutenção, desenvolvimento das atividades administrativas e de investimentos do Consórcio, a serem prestados aos munícipes do Ente Consorciado acima qualificado
Amparo Legal: Lei Federal nº 11.107/05 Vigência: 08/10/2026 a 31/12/2026
Do valor: Para consecução do objeto deste contrato considerar-se-á para a execução no exercício de 2026 o valor total estimado de R$ R$ 10.646,10 (dez mil seiscentos e quarenta e seis reais e dez centavos) Local/data da Assinatura: Natal/RN, 08/10/2026 Assinantes:
LUCIANO DA CUNHA GOMES - Presidente CIM POTIGUAR
LINDBERGH FERNANDES DE ARAUJO- Prefeito de São Pedro/RN
Publicado por: Luana de Oliveira Silva Código Identificador: 1C0BEE24
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 045/2026
A Comissão de Contratação do Município de Acari/RN, torna público que se encontra aberto licitação na modalidade Dispensa Eletrônica Nº 045/2026 cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE INSUMOS VETERINÁRIOS, MEDICAMENTOS, ACESSÓRIOS PÓS-
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