DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902
Art. 1o – Nomear os membros da COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO, conforme composição a seguir:
MARIA BEATRICE MOREIRA SOUSA Presidente da Comissão
SORAIA ALVES DE SOUSA FERREIRA Membro da Comissão
MARCOS ALBERTO DA SILVEIRA MESQUITA Membro da Comissão
Art. 2o – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD , sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, 20 de outubro de 2026.
RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal
Publicado por: Marcos Alberto da Silveira Mesquita Código Identificador: 1A94A72F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 436, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
de Alfabetização do Rio Grande do Norte (Pró-Alfa RN), e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO/RN , no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da rede pública municipal de educação de Almino Afonso/RN, a Política Municipal de Alfabetização de Crianças da Rede Pública Municipal de Educação, denominada “Alfaletrar Almino Afonso” , com a finalidade de orientar, estruturar, integrar e fortalecer as ações pedagógicas e de gestão voltadas à garantia do direito humano fundamental de todas as crianças à alfabetização na idade adequada, como instrumento essencial para a consolidação das aprendizagens e a promoção da equidade educacional.
Art. 2º A Política Municipal “Alfaletrar Almino Afonso” observará o alinhamento e a convergência às diretrizes e metas estabelecidas pelo Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556/2023, pela Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte (Pró-Alfa RN), instituída pelo Decreto Estadual nº 33.990/2024, e pelo Plano Municipal de Educação.
PORTARIA Nº 436, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
Art. 3º A Política Municipal “Alfaletrar Almino Afonso” abrangerá:
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1o – Conceder a senhora FRANCISCA MONICA PAZ DE SOUSA DANTAS, portadora do CPF nº 090.815.324-48, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ocupante da função de Coordenadora, para fazer face às despesas de viagem com seu deslocamento e estada a cidade de Natal/RN , a importância de R$ 181,00 (cento e oitenta e um reais) , a ser creditada no Banco 001, Agência 1013-8, Conta Corrente nº 20.944-9, referente à diárias no período do dia 21 de outubro de 2026 , quando irá tratar de assuntos de interesse desta edilidade – IV Encontro Formativo do Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil - ProLEEI/CNCA, ficando-lhe atribuída 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 181,00 (cento e oitenta e um reais).
as crianças da Educação Infantil, especialmente da Pré-Escola, por meio de experiências pedagógicas focadas no desenvolvimento da linguagem oral, na escuta, no contato sistemático com a leitura literária e na imersão na cultura escrita;
os estudantes do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, priorizando a consolidação do sistema de escrita alfabética, a consciência fonológica, a ampliação dos letramentos, a fluência leitora, o trabalho com a escrita, a produção de gêneros discursivos para atender as necessidades sociocomunicativas e as aprendizagens matemáticas fundamentais até o final do 2º ano;
os estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental que necessitem de ações contínuas de recomposição das aprendizagens nas práticas de linguagem: leitura, escrita, oralidade, produção textual, análise linguística e semiótica; recomposição das aprendizagens da educação matemática relacionadas ao raciocínio lógico, à álgebra, à geometria. as unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, respeitadas as suas diversidades regionais, culturais e socioeconômicas.
Art. 2o – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD , sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 20 de outubro de 2026.
RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicado por: Marcos Alberto da Silveira Mesquita Código Identificador: 35FA1A59
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 49/2026
Institui a Política Municipal de Alfabetização de Crianças da Rede Pública Municipal de Educação de Almino Afonso/RN, denominada de “Alfaletrar Almino Afonso”, alinhada ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) e à Política Territorial
Art. 4º São princípios orientadores da Política “Alfaletrar Almino Afonso”:
a garantia da alfabetização e do letramento como direito inalienável e condição estruturante para o sucesso das trajetórias escolares; a promoção da equidade educacional, garantindo atenção prioritária aos estudantes e às unidades escolares em situação de maior vulnerabilidade ou defasagem de aprendizagem;
o fortalecimento do regime de colaboração federativa e territorial entre a União, o Estado do Rio Grande do Norte, o Município de Almino Afonso, a UNDIME/RN e demais instâncias públicas e comunitárias;
a centralidade dos estudantes, das turmas, dos docentes e das escolas na elaboração e no direcionamento do planejamento pedagógico; a articulação indissociável entre a alfabetização e os letramentos, integrando os usos sociais da leitura e escrita;
a gestão pedagógica orientada por dados, diagnósticos contínuos e evidências educacionais registradas;
a valorização permanente dos professores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos, articuladores e demais profissionais da educação pública municipal;
o envolvimento e a mobilização ativa das famílias e da comunidade no acompanhamento e no estímulo às práticas de leitura e escrita.
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