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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 6

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902

Art. 5º Constituem diretrizes da Política Municipal “Alfaletrar Almino Afonso”:

o fortalecimento da governança municipal e do acompanhamento pedagógico sistemático nas unidades de ensino;

a instituição de formação continuada em serviço para todos os profissionais atuantes nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; a realização periódica de avaliações diagnósticas, formativas e de fluência leitora para embasar intervenções pedagógicas direcionadas; a indissociabilidade entre alfabetização e letramentos, o papel das interações, da mediação e da ludicidade nos processos de aprendizagem das crianças e a alfabetização como processo de apropriação da linguagem escrita, que envolve múltiplas aprendizagens, como cultura escrita, sistema de escrita alfabética, e os usos sociais das práticas de leitura e de escrita;

a elaboração e atualização dos mapas de acompanhamento da leitura por estudante, turma, escola e rede municipal;

o fortalecimento da coordenação pedagógica escolar como espaço de acompanhamento do trabalho do professor; o incentivo ao uso intencional dos materiais didáticos complementares, dos Cantinhos da Leitura e de ambientes alfabetizadores integrados;

a devolutiva qualificada pedagógica periódica aos gestores, professores, conselhos escolares e ao Conselho Municipal de Educação;

o reconhecimento, a certificação e a difusão de práticas pedagógicas alfabetizadoras de excelência.

articulador e de acompanhamento permanente da execução deste decreto.

Art. 10. Compete ao Comitê Estratégico Municipal:

acompanhar a implementação, o cumprimento de metas e a evolução da Política “Alfaletrar Almino Afonso”;

colaborar no planejamento, na avaliação e na revisão do Plano Pedagógico Anual de Alfabetização do Município;

analisar periodicamente os relatórios técnicos, indicadores de fluência leitora e dados de avaliações: da aprendizagem, institucional e larga escala;

propor medidas de intervenção pedagógica para turmas e unidades escolares com indicadores críticos de alfabetização; promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, o Conselho Municipal de Educação, gestores, docentes, articuladores e famílias;

deliberar sobre os critérios de certificação e reconhecimento de boas práticas pedagógicas na rede municipal.

Art. 11. A composição, a designação nominal de seus membros titulares e suplentes, a regulação do funcionamento e o cronograma de reuniões ordinárias do Comitê Estratégico Municipal serão disciplinados por Decreto específico do Executivo Municipal ou por Portaria da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. A participação nas atividades neste comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS E DOS EIXOS ESTRUTURANTES

Art. 6º A Política Municipal “Alfaletrar Almino Afonso” tem por objetivo geral assegurar que todas as crianças da rede pública municipal estejam alfabetizadas até o término do 2º ano do Ensino Fundamental, bem como garantir a recomposição das aprendizagens essenciais dos estudantes dos anos subsequentes.

Art. 7º São objetivos específicos do programa:

estabelecer a estrutura de governança e de monitoramento permanente da aprendizagem no município;

fornecer formação continuada de qualidade pedagógica aos docentes, coordenadores e gestores;

assegurar suporte pedagógico presencial e acompanhamento direto às turmas de Pré-Escola (4 e 5 anos da Educação Infantil), do Ciclo de Alfabetização (1º e 2º anos do Ensino Fundamental) e do Ciclo de Complementação (3º ao 5º ano do Ensino Fundamental)); acompanhar a utilização de acervos literários, Cantinhos da Leitura e materiais complementares estruturados;

utilizar evidências e indicadores (como o SIMAIS Alfa, CAEd, PARC e SAEB) para eliminar disparidades de aprendizagem entre turmas e escolas;

promover programas de incentivo e valorização de experiências exitosas desenvolvidas por profissionais da rede.

Art. 8º A Política “Alfaletrar Almino Afonso” estrutura-se nos seguintes eixos estratégicos:

Eixo 1: Governança, Gestão e Planejamento Integrado; Eixo 2: Formação Continuada e Desenvolvimento Profissional; Eixo 3: Monitoramento, Avaliação Diagnóstica e Gestão por Evidências;

Eixo 4: Infraestrutura Pedagógica, Ambientes Alfabetizadores e Materiais Complementares;

Eixo 5: Reconhecimento, Certificação e Disseminação de Boas Práticas.

CAPÍTULO III DA GOVERNANÇA E DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL – CEMPA/AA

Art. 9º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização e Letramento “Alfaletrar Almino Afonso” , instância colegiada de caráter consultivo, propositivo,

CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO E AVALIAÇÃO

Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação organizará a estrutura técnica e pedagógica para o acompanhamento contínuo e presencial das unidades escolares, contando com coordenadores de ciclos, orientadores/articuladores de alfabetização e equipes de apoio à avaliação.

Art. 13. O acompanhamento pedagógico observará:

avaliações diagnósticas, acompanhamento de percurso e avaliações de saída em fluência leitora, escrita, educação matemática; sistematização de resultados e elaboração do Mapa da Fluência por estudante, turma e escola;

realização de devolutiva pedagógica com os coordenadores e professores regentes;

elaboração e execução de planos de intervenção pedagógica imediata para estudantes em nível prioritário de atenção.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS

Art. 14. Cabe à Secretaria Municipal de Educação :

coordenar, implementar e garantir as condições operacionais para a execução da Política “Alfaletrar Almino Afonso”;

elaborar anualmente o Plano Pedagógico Anual de Alfabetização e educação matemática;

promover a formação continuada para os profissionais da educação; consolidar os dados das avaliações e emitir relatórios de acompanhamento para subsidiar a gestão educacional.

Art. 15. Cabe aos Gestores Escolares :

apoiar a implementação da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da unidade escolar;

assegurar o cumprimento da rotina diária de alfabetização, leitura, escrita e educação matemática nas salas de aula;

garantir condições estruturais e administrativas para o planejamento pedagógico e para a realização dos momentos de estudo da equipe docente;

acompanhar os indicadores de frequência escolar dos estudantes e adotar medidas preventivas contra a evasão escolar;

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