DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902
mobilizar a equipe escolar, as famílias e a comunidade em prol da aprendizagem e do fortalecimento da leitura e da escrita; garantir a infraestrutura necessária para o uso dos Cantinhos da Leitura e a distribuição/preservação do acervo didático complementar.
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para a elaboração, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização de Crianças da Rede Pública Municipal de Educação, denominada “Alfaletrar Almino Afonso”;
Art. 16. Cabe à Coordenação Pedagógica Escolar :
orientar e acompanhar o planejamento pedagógico periodicamente dos professores;
acompanhar o desenvolvimento das práticas de leitura, escrita, oralidade, fluência leitora e educação matemática nas turmas; apoiar a aplicação, compilação e análise dos dados e resultados das avaliações diagnósticas, formativas e de fluência leitora; articular as devolutivas pedagógicas enviadas pela Secretaria Municipal de Educação com o planejamento pedagógico da escola; orientar a elaboração e o acompanhamento dos planos de intervenção pedagógica e de recomposição das aprendizagens para estudantes prioritários;
dinamizar e acompanhar o uso pedagógico intencional dos Cantinhos da Leitura, dos acervos literários e do material didático complementar.
Art. 17. Cabe ao Corpo Docente :
realizar práticas pedagógicas de alfabetização e letramento e educação matemática intencionais, diversificadas e contextualizadas; registrar assiduamente a evolução da aprendizagem dos alunos nos instrumentos oficiais de acompanhamento;
participar ativamente dos encontros de formação continuada oferecidos pela rede;
implementar estratégias diferenciadas e agrupamentos flexíveis para alunos com dificuldades de aprendizagem.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINANCIARAS E FINAIS
Art. 18. As despesas decorrentes da execução ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), suplementadas se necessário, além de recursos provenientes de convênios, transferências e programas federais e estaduais de apoio à alfabetização.
Art. 19. O Poder Executivo Municipal e a Secretaria Municipal de Educação expedirão os atos normativos complementares necessários à fiel execução deste decreto.
Art. 20. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Almino Afonso/RN, em 20 de outubro de 2026.
JESSICA LOURINE DE ASSIS AMORIM Prefeita Municipal
Publicado por: Valdemar Severino da Silva Júnior Código Identificador: AFCB464F
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 50/2026
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento das ações de alfabetização e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental na Rede Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações de formação continuada, acompanhamento pedagógico, monitoramento das aprendizagens, análise de resultados e planejamento de intervenções pedagógicas;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as equipes técnicas, as coordenações pedagógicas, as equipes gestoras e as unidades escolares;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar mecanismos institucionais para apoiar a implementação e o acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização de Crianças da Rede Pública Municipal de Educação;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Almino Afonso/RN, o Programa Municipal de Bolsa de Incentivo à Alfabetização, destinado ao fortalecimento da capacidade institucional do município para a elaboração, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 2º O Programa Municipal de Bolsa de Incentivo à Alfabetização tem por finalidade apoiar profissionais que desenvolvam atividades relacionadas ao fortalecimento institucional da política Alfaletrar Almino Afonso, especialmente nas áreas de:
Formação continuada; Acompanhamento pedagógico; Monitoramento das aprendizagens;
Análise de resultados educacionais;
Planejamento de intervenções pedagógicas;
Acompanhamento da implementação da Política Municipal de Alfabetização;
Sistematização e registro das ações desenvolvidas;
Apoio técnico às unidades escolares e às equipes pedagógicas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º O Programa terá caráter municipal e será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, que será responsável pelo planejamento, acompanhamento, monitoramento e registro das ações vinculadas às bolsas.
Art. 4º Poderão ser beneficiários do Programa os profissionais que atendam aos critérios e requisitos estabelecidos em regulamentação própria da Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação aplicável.
Art. 5º A concessão das bolsas estará condicionada:
Institui o Programa Municipal de Bolsa de Incentivo à Alfabetização, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Almino Afonso/RN, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO/RN , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o direito à educação e à alfabetização como fundamentos para a garantia da aprendizagem e do desenvolvimento integral dos estudantes;
Ao atendimento dos requisitos estabelecidos em regulamentação própria;
À disponibilidade orçamentária e financeira do Município; À existência de dotação orçamentária específica ou adequada à despesa;
Ao cumprimento das atribuições e atividades vinculadas ao Programa; À apresentação dos registros e documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas.
Art. 6º Constituem atribuições vinculadas ao programa, entre outras definidas pela Secretaria Municipal de Educação:
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