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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 8

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902

Acompanhar as ações de alfabetização desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino;

Colaborar com as ações de formação continuada; Acompanhar os processos de aprendizagem dos estudantes; Participar da organização e análise de dados educacionais; Contribuir para o planejamento de estratégias de intervenção pedagógica; Apoiar equipes gestoras, coordenações pedagógicas e professores; Participar de reuniões técnicas e pedagógicas; Sistematizar informações e registros das ações desenvolvidas; Elaborar relatórios e documentos de acompanhamento; Desenvolver outras atividades relacionadas à implementação da Política Municipal de Alfabetização, conforme orientação da Secretaria Municipal de Educação. Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação regulamentará, por meio de instrumento próprio, os critérios, procedimentos, valores, período de concessão, quantitativo de bolsas, atribuições dos beneficiários, mecanismos de acompanhamento e demais condições de execução do Programa, observada a legislação vigente.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação manterá registros das atividades desenvolvidas no âmbito do Programa, incluindo relatórios, atas, listas de frequência, registros de formação, instrumentos de acompanhamento pedagógico, documentos de monitoramento das aprendizagens e demais documentos comprobatórios.

Art. 9º A execução do Programa será acompanhada pela Secretaria Municipal de Educação, que poderá produzir relatórios técnicos periódicos ou anuais sobre as atividades realizadas, os beneficiários, as unidades e instâncias atendidas e os resultados observados.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observada a legislação orçamentária, financeira e fiscal aplicável.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as competências legais e a legislação vigente.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Almino Afonso/RN, em 20 de outubro de 2026.

JESSICA LOURINE DE ASSIS AMORIM Prefeita Municipal

Publicado por: Valdemar Severino da Silva Júnior Código Identificador: 599D8376

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 51/2026

Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização de Crianças “Alfaletrar Almino Afonso” de Almino Afonso/RN, define suas competências, composição e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO/RN , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o direito humano fundamental de todas as crianças à alfabetização na idade adequada como condição estruturante para a garantia da aprendizagem, da permanência escolar e da continuidade de trajetórias educacionais bem-sucedidas;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 49/2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização de Crianças da Rede Pública Municipal de Educação de Almino Afonso/RN, denominada “Alfaletrar Almino Afonso”;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança municipal da alfabetização, estruturando uma instância própria de articulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a importância de integrar a Secretaria Municipal de Educação, gestores escolares, coordenadores pedagógicos, professores, articuladores municipais, visando a melhoria dos indicadores de alfabetização, ampliação dos letramentos e recomposição das aprendizagens;

CONSIDERANDO a relevância de separar, no âmbito da organização administrativa, o ato normativo de criação e regulamentação do comitê do ato de designação nominal de seus membros, permitindo futuras substituições sem a necessidade de alteração deste instrumento;

DECRETA:

CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Almino Afonso/RN, o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização de Crianças “Alfaletrar Almino Afonso” .

Art. 2º O referido comitê constitui instância municipal de governança, de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de apoiar a implementação, o monitoramento e a avaliação das ações municipais voltadas à alfabetização das crianças na idade adequada e à recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

Art. 3º O comitê atuará de forma integrada e alinhada às diretrizes da Política Municipal “Alfaletrar Almino Afonso”, do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), da Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte (Pró-Alfa RN), Plano Municipal de Educação, Plano Pedagógico Anual da Alfabetização e das demais ações municipais de garantia do direito à educação.

Art. 4º São finalidades do Comitê Estratégico Municipal:

fortalecer a governança sistêmica e territorial da Política Municipal “Alfaletrar Almino Afonso”;

promover a articulação institucional entre a Secretaria Municipal de Educação, o Conselho Municipal de Educação, as unidades escolares e os profissionais da rede pública municipal de ensino;

acompanhar a execução das estratégias municipais de alfabetização, letramento, fluência leitora, escrita, oralidade, educação matemática e recomposição das aprendizagens;

subsidiar a tomada de decisões da Secretaria Municipal de Educação com base em indicadores, diagnósticos, registros e evidências pedagógicas;

contribuir para a melhoria contínua das práticas pedagógicas e de gestão escolar.

CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º Compete ao Comitê Estratégico Municipal (CEMPA/AA):

CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN, instituída pelo Decreto Estadual nº 33.990, de 26 de setembro de 2024;

acompanhar a implementação, o cumprimento de metas e a evolução da Política Municipal de Alfabetização de Crianças “Alfaletrar Almino Afonso”;

colaborar no planejamento, na execução, no monitoramento e na avaliação do Plano Pedagógico Anual de Alfabetização e Educação Matemática do Município;

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