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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 9

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902

analisar dados e indicadores educacionais decorrentes de avaliações diagnósticas, formativas, processuais e de larga escala (incluindo o SIMAIS Alfa, CAEd, PARC e SAEB);

acompanhar a aplicação, a sistematização e o uso pedagógico dos resultados de fluência leitora, escrita e matemática, bem como a organização do mapa da fluência por estudante, turma, escola e rede; acompanhar as ações de formação continuada para os profissionais da Educação Infantil (Pré-Escola), do Ciclo de Alfabetização (1º e 2º anos) e do Ciclo de Complementação (3º ao 5º ano) do Ensino Fundamental;

acompanhar e orientar a elaboração de planos de intervenção pedagógica e devolutivas pedagógicas qualificadas às unidades de ensino e estudantes prioritários;

acompanhar a distribuição, o uso pedagógico de acervos literários, materiais didáticos complementares estruturados e a utilização dos Cantinhos da Leitura e ambientes alfabetizadores;

propor estratégias de mobilização das famílias e da comunidade em prol da frequência escolar e do fortalecimento das práticas de leitura e escrita;

propor e acompanhar ações de reconhecimento, certificação e disseminação de boas práticas pedagógicas alfabetizadoras de excelência no município;

produzir atas, relatórios técnicos, pareceres e recomendações institucionais para o aperfeiçoamento das ações educacionais.

CAPÍTULO III

Coordenação Executiva: exercida pelo(a) Articulador(a) Municipal da RENALFA;

Coordenação Pedagógica: exercida pelo(a) Coordenador(a) Técnico(a) do Ciclo de Alfabetização da Secretaria Municipal de Educação. Art. 9º Esse comitê reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Presidência, pela Secretaria Municipal de Educação ou por necessidade justificativa das ações da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 10. As reuniões do Comitê deverão ser registradas em ata, contendo, no mínimo:

I – data, horário e local da reunião; II – pauta discutida;

III – membros e participantes presentes; IV – síntese das discussões e deliberações;

V – encaminhamentos e decisões definidas; VI – responsáveis pelas ações e prazos de execução, quando houver.

Art. 11. Poderão ser convidados técnicos da Secretaria Municipal de Educação, gestores escolares, especialistas, representantes do Conselho Tutelar, de Instituições de Ensino Superior ou parceiras para participar das reuniões com direito a voz, sem direito a voto, visando subsidiar tecnicamente os trabalhos.

DA COMPOSIÇÃO E DA DESIGNAÇÃO

Art. 6º O Comitê Estratégico Municipal será composto por representantes dos seguintes segmentos institucionais e seus respectivos suplentes:

Secretaria Municipal de Educação;

Articulação Municipal da Rede Nacional de Articuladores de Gestão, Formação e Mobilização (RENALFA);

Coordenação Técnica do Ciclo de Alfabetização (1º e 2º anos do Ensino Fundamental) da Secretaria Municipal de Educação; Coordenação Técnica do Ciclo de Complementação (3º ao 5º ano do Ensino Fundamental) da Secretaria Municipal de Educação; Coordenação do Segmento da Educação Infantil; Gestão escolar dos anos iniciais do Ensino Fundamental; Coordenação pedagógica dos anos iniciais; Docentes regentes do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental (Ciclo de Alfabetização);

Docentes regentes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental (Ciclo de Complementação); Docentes da Educação Infantil (Pré-Escola); Coordenação Técnica de Educação Especial e Inclusiva Conselho Municipal de Educação.

Art. 7º A designação nominal dos membros titulares e suplentes do Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização de Crianças será formalizada por meio de Portaria específica emitida pela Prefeita Municipal ou pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 12. A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração adicional aos seus membros.

Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação prestará todo o suporte técnico, pedagógico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento regular do Comitê.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir atos normativos complementares (instruções normativas, portarias e resoluções) para regulamentar procedimentos internos de funcionamento, regimento interno, cronograma de reuniões, fluxos de acompanhamento e instrumentos de monitoramento do Comitê.

Art. 15. Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Almino Afonso/RN, em 20 de outubro de 2026.

JESSICA LOURINE DE ASSIS AMORIM

Prefeita Municipal

§1º A Portaria de nomeação indicará expressamente os segmentos representados, os nomes dos titulares e suplentes, bem como as funções exercidas no âmbito do Comitê.

§2º Eventuais substituições de membros titulares e suplentes no decorrer do mandato poderão ser realizadas por ato posterior, sem necessidade de alteração deste Decreto.

§3º A designação dos membros não implicará criação de cargos, vínculos trabalhistas, gratificações ou remuneração adicional.

Publicado por: Valdemar Severino da Silva Júnior Código Identificador: 7BA11457

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 27/2026 - SME

Designa os membros titulares e suplentes do Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização de Crianças “Alfaletrar Almino Afonso” e dá outras providências.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 8º A estrutura diretiva do Comitê Estratégico Municipal terá a seguinte organização:

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALMINO AFONSO , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e administrativas que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,

Presidência: exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação;

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