DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902
CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização de Crianças da Rede Pública Municipal de Educação de Almino Afonso/RN, denominada de Alfaletrar Almino Afonso, instituída pelo Decreto Municipal nº 00/2026;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 00/2026, que instituiu o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização de Crianças;
CONSIDERANDO a necessidade de designar formalmente os membros titulares e suplentes do referido comitê, a fim de assegurar sua composição, funcionamento, acompanhamento e registro das ações de governança da política municipal de alfabetização;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os membros titulares e suplentes para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização de Crianças de Minaçu , conforme quadro abaixo:
| Segmento | Titular | Suplente | Função | |
|---|---|---|---|---|
| Secretaria Municipal de Educação |
Maria Wideilma Campos Belo |
Marcos A |
nanias | Presidência |
| Articulação Municipal Renalfa |
Maria Cláudia Alves Nascimento |
Leandro |
Cesar Câmara | Coordenação executiva |
| Coordenação Técnica do Ciclo de Alfabetização, 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, da SME |
Risomeires Fernandes de Souza |
Aline Blakeley |
Berlarmino |
Coordenação pedagógica do ciclo de alfabetização |
| Coordenação Técnica do Ciclo de Complementação, 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental, da SME Coordenação |
Irenice Tomaz Amaral Almeida |
Daniele Silva |
Martins da |
Coordenação pedagógica do ciclo de complementação |
| Coordenação Técnica Educação Infantil (pré- escola |
Maria Selma Nascimento de Paiva |
Antônia Silva |
Holanda da | Coordenação pedagógica Educação Infantil |
| Gestão escolar dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental |
Francisco Josimar Alves Cordeiro |
Livia Silvestre |
Raylane da Silva |
Gestão escolar |
| Coordenação Pedagógica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental |
Alvanice Leão Carlos | Francisco Silva Net |
Custódio da o |
Coordenação pedagógica escolar |
| Professor Educação Infantil |
Aureni Tomáz Fernandes Leite |
Lenilma Nascime |
Alves do nto |
Representação do Corpo docente |
| Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 1º e 2º anos |
Francisca Albevania Maia |
Regivâni Alves do |
a Fernandes s Santos |
Representação do Corpo docente |
| Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 3º ao 5º ano |
Milla Kateuska Alves Duarte |
Iracema Vieira |
da Silva |
Representação do Corpo docente |
| Coordenação Técnica de Educação Especial e Inclusiva |
Aurizimeire Vieira Leite |
Janiara Nascime |
Germana do nto Alves |
Coordenação técnica da Educação Especial e Inclusiva |
| Conselho Municipal de Educação |
Maria Claudia de Almeida Diniz |
Maria Su |
ely da Silva | Acompanhamento institucional |
Parágrafo único. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Almino Afonso/RN, 20 de outubro de 2026.
JESSICA LOURINE DE ASSIS AMORIM Prefeita Municipal
MARIA WIDEILMA CAMPOS BELO Secretaria Municipal de Educação
Publicado por: Valdemar Severino da Silva Júnior Código Identificador: 7617BBCF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO MARTINS
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº00049/2026, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
Institui o Comitê Municipal de Gestão e Governança da Política de Alfabetização de Crianças de Antônio Martins/RN, estabelece sua composição, competências e funcionamento, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANTÔNIO MARTINS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e a legislação federal correlata;
CONSIDERANDO a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN;
CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização de Crianças de Antônio Martins/RN, instituída pela Lei Municipal nº. 638, de 19 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão, a articulação, o acompanhamento e o monitoramento das ações destinadas à garantia do direito à alfabetização das crianças e à recomposição das aprendizagens;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Antônio Martins/RN, o Comitê Municipal de Gestão e Governança da Política de Alfabetização de Crianças, como instância de caráter consultivo, propositivo, articulador, mobilizador, de acompanhamento e monitoramento das ações relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens na Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º O Comitê Municipal tem por finalidade assegurar a articulação, o planejamento, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações desenvolvidas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização, em consonância com as políticas educacionais municipais, estaduais e nacionais.
Parágrafo único. A atuação do Comitê deverá observar o regime de colaboração entre o Município de Antônio Martins/RN, o Estado do Rio Grande do Norte e a União, especialmente no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e da Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN.
Art. 3º Compete ao Comitê Municipal de Gestão e Governança da Política de Alfabetização:
I – Acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização de Crianças;
II – Propor estratégias, ações e encaminhamentos destinados à garantia da alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
III – Acompanhar e propor ações de recomposição das aprendizagens destinadas aos estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental que apresentem defasagens em leitura, escrita e matemática;
IV – Contribuir para a elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do plano de ações da Política Municipal de Alfabetização; V – Acompanhar os indicadores educacionais, os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e somativas e demais evidências relacionadas à alfabetização e à aprendizagem;
VI – Analisar os resultados das avaliações municipais, estaduais e nacionais, propondo estratégias pedagógicas e de gestão para superação das dificuldades identificadas;
VII – Apoiar a definição de metas e estratégias para melhoria dos indicadores de alfabetização e redução das desigualdades de aprendizagem;
VIII – Acompanhar o desenvolvimento das ações de formação continuada destinadas aos professores, coordenadores pedagógicos, gestores escolares, técnicos e demais profissionais envolvidos na alfabetização;
IX – Contribuir para a articulação entre formação continuada, currículo, materiais didáticos, práticas pedagógicas e avaliação da aprendizagem;
X – Acompanhar a disponibilização e utilização de materiais didáticos e pedagógicos complementares destinados à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;
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