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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 10

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902

CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização de Crianças da Rede Pública Municipal de Educação de Almino Afonso/RN, denominada de Alfaletrar Almino Afonso, instituída pelo Decreto Municipal nº 00/2026;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 00/2026, que instituiu o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização de Crianças;

CONSIDERANDO a necessidade de designar formalmente os membros titulares e suplentes do referido comitê, a fim de assegurar sua composição, funcionamento, acompanhamento e registro das ações de governança da política municipal de alfabetização;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os membros titulares e suplentes para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização de Crianças de Minaçu , conforme quadro abaixo:

Segmento Titular Suplente Função
Secretaria Municipal de
Educação
Maria
Wideilma
Campos Belo

Marcos A
nanias Presidência
Articulação
Municipal
Renalfa
Maria Cláudia Alves
Nascimento

Leandro
Cesar Câmara Coordenação executiva
Coordenação Técnica do
Ciclo de Alfabetização, 1º
e
2º
ano
do
Ensino
Fundamental, da SME
Risomeires Fernandes
de Souza

Aline
Blakeley
Berlarmino

Coordenação
pedagógica
do ciclo de alfabetização
Coordenação Técnica do
Ciclo de Complementação,
3º ao 5º ano do Ensino
Fundamental,
da
SME
Coordenação
Irenice Tomaz Amaral
Almeida

Daniele
Silva
Martins
da

Coordenação
pedagógica
do
ciclo
de
complementação
Coordenação
Técnica
Educação
Infantil
(pré-
escola
Maria
Selma
Nascimento de Paiva

Antônia
Silva
Holanda da
Coordenação
pedagógica
Educação Infantil
Gestão escolar dos Anos
Iniciais
do
Ensino
Fundamental
Francisco
Josimar
Alves Cordeiro

Livia
Silvestre
Raylane
da Silva

Gestão escolar
Coordenação Pedagógica
dos
Anos
Iniciais
do
Ensino Fundamental
Alvanice Leão Carlos Francisco
Silva Net
Custódio da
o

Coordenação
pedagógica
escolar
Professor
Educação
Infantil
Aureni
Tomáz
Fernandes Leite

Lenilma
Nascime
Alves
do
nto

Representação do Corpo
docente
Professor
dos
Anos
Iniciais
do
Ensino
Fundamental – 1º e 2º anos
Francisca
Albevania
Maia

Regivâni
Alves do
a
Fernandes
s Santos

Representação do Corpo
docente
Professor
dos
Anos
Iniciais
do
Ensino
Fundamental – 3º ao 5º
ano
Milla Kateuska Alves
Duarte

Iracema
Vieira
da
Silva

Representação do Corpo
docente
Coordenação Técnica de
Educação
Especial
e
Inclusiva
Aurizimeire
Vieira
Leite

Janiara
Nascime
Germana do
nto Alves

Coordenação técnica da
Educação
Especial
e
Inclusiva
Conselho
Municipal
de
Educação
Maria
Claudia
de
Almeida Diniz

Maria Su
ely da Silva Acompanhamento
institucional

Parágrafo único. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Almino Afonso/RN, 20 de outubro de 2026.

JESSICA LOURINE DE ASSIS AMORIM Prefeita Municipal

MARIA WIDEILMA CAMPOS BELO Secretaria Municipal de Educação

Publicado por: Valdemar Severino da Silva Júnior Código Identificador: 7617BBCF

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO MARTINS

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº00049/2026, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.

Institui o Comitê Municipal de Gestão e Governança da Política de Alfabetização de Crianças de Antônio Martins/RN, estabelece sua composição, competências e funcionamento, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ANTÔNIO MARTINS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e a legislação federal correlata;

CONSIDERANDO a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN;

CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização de Crianças de Antônio Martins/RN, instituída pela Lei Municipal nº. 638, de 19 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão, a articulação, o acompanhamento e o monitoramento das ações destinadas à garantia do direito à alfabetização das crianças e à recomposição das aprendizagens;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Antônio Martins/RN, o Comitê Municipal de Gestão e Governança da Política de Alfabetização de Crianças, como instância de caráter consultivo, propositivo, articulador, mobilizador, de acompanhamento e monitoramento das ações relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens na Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º O Comitê Municipal tem por finalidade assegurar a articulação, o planejamento, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações desenvolvidas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização, em consonância com as políticas educacionais municipais, estaduais e nacionais.

Parágrafo único. A atuação do Comitê deverá observar o regime de colaboração entre o Município de Antônio Martins/RN, o Estado do Rio Grande do Norte e a União, especialmente no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e da Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN.

Art. 3º Compete ao Comitê Municipal de Gestão e Governança da Política de Alfabetização:

I – Acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização de Crianças;

II – Propor estratégias, ações e encaminhamentos destinados à garantia da alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

III – Acompanhar e propor ações de recomposição das aprendizagens destinadas aos estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental que apresentem defasagens em leitura, escrita e matemática;

IV – Contribuir para a elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do plano de ações da Política Municipal de Alfabetização; V – Acompanhar os indicadores educacionais, os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e somativas e demais evidências relacionadas à alfabetização e à aprendizagem;

VI – Analisar os resultados das avaliações municipais, estaduais e nacionais, propondo estratégias pedagógicas e de gestão para superação das dificuldades identificadas;

VII – Apoiar a definição de metas e estratégias para melhoria dos indicadores de alfabetização e redução das desigualdades de aprendizagem;

VIII – Acompanhar o desenvolvimento das ações de formação continuada destinadas aos professores, coordenadores pedagógicos, gestores escolares, técnicos e demais profissionais envolvidos na alfabetização;

IX – Contribuir para a articulação entre formação continuada, currículo, materiais didáticos, práticas pedagógicas e avaliação da aprendizagem;

X – Acompanhar a disponibilização e utilização de materiais didáticos e pedagógicos complementares destinados à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;

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